Oferecemos serviços de recursos para infração de trânsito, parcelamento de débitos em até 12x e agora os serviços voltados a área previdenciária em qualquer lugar do Brasil.
Fique atento a data em que foi multado pois se passar mais de 30 dias e você não for notificado podemos anular a sua infração.
O CTB prevê que o automóvel da infração deve ser arquivado e julgado sem subsistência, se dentro do prazo MÁXIMO de 30 dias, a notificação de autorização não for enviada.
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