Completamos hoje, 23 de setembro de 2018, 614 dias de ocupação da Creche e Pré-escola Oeste da USP. A Creche foi fechada abruptamente no início de 2017 pelo então reitor Marco Antonio Zago. Os primeiros números deste Boletim contarão um pouco da história da Ocupação Creche Aberta -- OCA. Este Boletim é um espaço para informar como anda a luta para que a USP cumpra a decisão judicial que determinou a reabertura da Creche.
Prevista desde o decreto de fundação da Universidade, a existência de institutos de Educação Infantil pode parecer uma obviedade dentro do amplo sistema de uma Universidade do porte da USP, certo? Ora, para apoiar a pesquisa, ensino e extensão da Faculdade de Educação, pelo menos, não é?
Mais ou menos. Claramente desprezada desde o princípio, talvez por demandar muita delicadeza humana, por ser uma demanda dos mais indefesos e das mulheres, ou por não atrair grandes manchetes e empresas privadas, a educação infantil só fez conhecer ferrenhas e intermináveis lutas por afirmação em seu trajeto. Muito embora seja reconhecida pelos estudiosos, dia a dia e cada vez mais, como a etapa mais importante da educação, tais lutas duram até hoje.
Uma primeira fase desse processo durou nada menos que quinze anos. Entre 1965 e 1982, quando foi inaugurada a primeira creche, a fase inicial de implantação teve direito a protestos (1965), pressões políticas, abaixo assinado com milhares de assinaturas (1975) e até a primeira histórica Passeata dos Bebês, considerada o primeiro ato público reivindicatório em São Paulo após os anos mais violentos da repressão ditatorial.
Desde esse tempo a USP descumpre a lei em detrimento das creches, no caso a CLT (depois seria a Lei de Ação Popular, do Professor Infantil, De Acesso à Informação etc.), ao negar-se por tanto tempo a implantação dos primeiros equipamentos de educaçãao infantil. Até hoje a ilegalidade permanece como paradigma.
Em 1996 passou a vigir a LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação) e finalmente o reconhecimento oficial da Educação Infantil como um direito fundamental da Criança (prioridade social absoluta! Nos termos dos artigos 206 e 208 da Constituição de 1988). A partir de então, conforme o princípio da vedação do retrocesso social, deve ser absolutamente vedado qualquer retrocesso no número de vagas das creches, que já chegou a cerca de 850 e ao menos a esse patamar deve retornar. Afinal, além de se tratar de direitos fundamentais à educação de crianças (prioridade absoluta constitucional!), protege direito de mulheres, estudantes sem recursos de permanência, trabalhadores e cidadãos em geral.
Desde a criação das Creches na década de 1980, os trabalhadores e educadores tiveram que lutar para garantir seus direitos trabalhistas e resistir às tentativas neoliberais da Reitoria de trocar os serviços públicos de excelência das creches por chantagistas “auxílios” em dinheiro, com base numa lei do fim da década de 1980.
Em 2006, com a exigência de mais vagas para trabalhadores “contida” pelo pagamento dos “auxílios”, os estudantes não aceitaram o simples esvaziamento das unidades e conseguiram elevar para 40% as vagas que lhes são destinadas nas creches, fixando esse percentual mínimo em regimento. As creches firmam-se assim como uma parte essencial e significativa da possibilidade de permanência estudantil.
O sistema de creches é um serviço público chave, alavancador de diversos direitos fundamentais e que deve ser mantido e valorizado a todo custo. Contudo, como se verá, não é isso que vem acontecendo.
Em 2013, finalmente dando cumprimento à LDB, é editada pelo governo do Estado lei complementar estadual criando a função de Professor de Educação Infantil, que até então eram técnicos (Lei Complementar nº 1.202, de 24 de junho de 2013). A Universidade, contudo, ao invés de aplicar a lei, invoca suposta inconstitucionalidade de converter os cargos. Alega nos tribunais que seriam cargos muito sérios, pois as unidades desenvolvem ensino, pesquisa e extensão, e precisariam de novos concursos. Perde na justiça, mas não cumpre a decisão de nomear os professores. Recorre repetidas vezes até travar o processo no judiciário. Permanece até hoje descumprindo a Lei referida, e a LDB nesse tema, e também ao vincular as creches ao órgão de assistência social não educacional (SAS), entre outras violações.
No início de 2015, sem qualquer aviso ou deliberação democrática, sem sequer um documento oficial que explique quem emitiu a ordem, o ingresso de crianças nas creches é sumariamente interrompido. Alguns dos pais ficam sabendo no caminho para as Unidades. Centenas de prejudicados reclamam ao Ministério Público e tem início o Inquérito Civil 83/15.
Forma-se então o Movimento em Defesa das Creches da USP. Para esse público, a alta administração da USP muda o discurso de forma oportunista, alegando que as Creches não realizam pesquisa, ensino ou extensão, sequer sendo atividade fim, apesar da infinita quantidade de produção científica apresentada.
A comunidade de pais, juntamente com professores, ex-estudantes e estudantes interessados na permanência, apresentam plano de contingência para receber crianças, mas reitoria se nega a fazer concessões. Realiza-se uma audiência pública na ALESP, à qual o reitor não comparece, mesmo após diversos pedidos de reunião infrutíferos. O Ministério Público faz diversos pedidos de explicação, sem resposta satisfatória. Dezenas de moções são apresentadas, oriundas de inúmeras congregações. A reitoria sequer responde aos pedidos de acesso à informação, ocultando a lista das crianças que teriam sido selecionadas e o teor do ato administrativo que justificaria o fechamento.
Em 2016 sequer há publicação de edital, e o número de crianças atendidas continua a diminuir vertiginosamente. As condições de trabalho se precarizam mais e mais, e crescem as transferências de funcionários e a demissão voluntária de professores. A menção ao atendimento de estudantes no site da SAS desaparece da noite para o dia, sem qualquer explicação, e o ingresso dos irmãos de estudantes já matriculados é negado.
Mesmo com toda a pressão para que os professores saiam, a comunidade resiste com centenas de atos e manifestações. Estudos são realizados e 157 vagas ociosas são detectadas no sistema de creches. Na votação do orçamento para 2017, após muito intensa conscientização junto a cada membro do CO (Conselho Universitário, órgão deliberativo máximo da Universidade), em apertada votação, o reitor é derrotado, aprovando-se o preenchimento das vagas ociosas “no limite da capacidade das creches”. Visivelmente contrariado, o reitor já dava indícios que não pretendia cumprir a deliberação.
No início de 2017, após 2 anos de luta, sob os olhares da combativa comunidade, publica-se finalmente o edital para o ingresso de crianças. Mas não são as 157 vagas ociosas deliberadas pelo CO. Longe disso. Numa manobra ilegal e antidemocrática, é emitida em janeiro uma ordem para o fechamento da unidade Creche Oeste, para suposta “racionalização” de recursos. As crianças ali atendidas são transferidas sem prévio aviso, sequer aos professores, para uma “nova” unidade. Na prática, amontoam-se as crianças e funcionários na Creche Central; sem reflexão, sem diálogo ou planejamento. E passam a chamar a Creche Central de “Creche Cidade Universitária”. É ali que ingressam as novas crianças.
Mas o fechamento da Creche Oeste não deve ter saído exatamente como planejavam seus agressores. Atentas com o destino do tão querido espaço, as famílias e a comunidade ligadas às creches, tão logo souberam que um caminhão de mudança rumava para o local, agruparam-se no portão para fiscalizar o acontecimento. Exigiram dos funcionários que iriam remover os equipamentos da Creche a ordem oficial de remoção. Não tinham. Exigiram o destino dos equipamentos. Não sabiam. Exigiram a lista do que levariam. Não faziam a menor ideia. Era demais.
Os manifestantes, então, mandaram muito gentilmente os funcionários embora, impedindo sua entrada; lacraram as salas internas da Creche na presença de sua diretora e desde então revezam-se em vigílias permanentes e muitos eventos --- há mais de um ano! --- nesse lugar que ficou conhecido como a OCUPAÇÃO CRECHE ABERTA, localizada entre o Instituto de Física e a Prefeitura do Câmpus Butantã da USP.
Vendo assim violada a deliberação soberana do Conselho Universitário, e o patrimônio material e imaterial da Creche Oeste em risco, a Associação de Pais e Funcionários (APEF) ingressou em juízo com uma Ação (Mandado de Segurança) buscando fazer valer o preenchimento das vagas ociosas e, antes disso, naturalmente, a reabertura da Creche e Pré-escola Oeste.
Houve muito debate e, após uma liminar concedida favoravelmente à reabertura, um recurso suspendeu a liminar que acabou sendo novamente concedida no final de 2017. A sentença final de primeira instância condena a Universidade a reabrir a Creche
Oeste nas condições que funcionava antes do fechamento. Não bastasse todo esse tempo sem cumprir a decisão, a Reitoria apresenta novo recurso, de embargos de declaração. A Defensoria Pública, que atua como amicus curiae (instituição que tem por finalidade fornecer subsídios às decisões dos tribunais, oferecendo-lhes melhor base para questões relevantes e de grande impacto) desde o princípio, já insistiu que é preciso cumprir a decisão, e que esse recurso não deve prosperar.
Atualmente o Ministério público, que também participa do processo como fiscal dos direitos das crianças e sempre tem falado muito fortemente a favor das creches é o próximo a se manifestar. Enquanto isso, a reitoria parece novamente usar e abusar dos advogados da Universidade, de seu enorme peso face o poder judiciário, apenas para não cumprir o que o CO deliberou.
(... continua no próximo número)