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FAQ's 

O que é necessário para fazer a inscrição? 

Carta aos 18 anos ou com  17 anos e 6 meses:


Se fores menor, categoria A1(16 anos), também é necessário:


Se não possuíres cartão de cidadão português, é necessário:



A partir de que idade posso tirar a carta?

▪️ Aos 16 anos se quiseres tirar a sub categoria A1 , ficas habilitado a conduzir motociclos com cilindrada até 125 cm³.

▪️ Aos 18 anos se quiseres tirar a categoria B. 

Podes inscrever-te nos 6 meses que antecedem a idade.

Qual é a validade da licença de aprendizagem e em que casos tenho de requerer a sua substituição? 

A licença de aprendizagem é válida pelo período de dois anos a contar da data da sua emissão. 

Pode ser revalidada uma única vez por igual período, desde que se encontre válida e mediante apresentação de novo atestado médico e certificado de avaliação psicológica, se exigível. 

A sua substituição deve ser requerida, ao IMT, I.P., em caso de alteração de elementos, como por exemplo, inserir ou retirar restrições, alteração de nome ou mau estado de conservação. 

Quais os documentos que devo apresentar em exame?

Nos exames e nas aulas deves fazer-te acompanhar do documento de identificação, licença de aprendizagem e carta de condução (caso já possuas alguma categoria).

Qual é o número mínimo de aulas de código e de condução na categoria ligeiros de passageiros? 

▪️ Para exame de código é necessário ter completado a aprendizagem teórica dos capítulos legislados, o que perfaz um total de 28 aulas. Porém, na nossa escola o instruendo pode assistir gratuitamente às aulas que achar necessárias para ir a exame, ainda que estas excedam as 28 aulas, necessita de efetuar marcação das mesmas.

▪️ Para exame de condução é necessário ter obtido aprovação no exame teórico e, ainda, 32 aulas de condução.

O exame de código tem validade?

Sim. Após aprovares na teoria, deves concluir a carta de condução durante um ano. 

Caso não consigas aprovar na prova prática,  é obrigatório repetir o exame teórico.

As aulas práticas tem a duração de quanto tempo?

As aulas práticas são dadas em função do que estás a aprender, podem ter uma duração até 4 horas diárias.

Não usava óculos e passei a usar. Necessito de comunicar á escola?

Sim. É essencial esta comunicação para poderes solicitar a alterarção na licença de aprendizagem ( existe pagamento de taxa, conforme tabela afixada) e dessa forma, poderes efetuar o exame a usar os óculos ou lentes de contacto. 

Mudei de residência. Necessito de comunicar á escola?

Sim, Deves efetuar a alteração de residência no teu cartão de cidadão e posteriormente pedir a alteração na licença de aprendizagem, sob pena de não realizares  exame.

Após ficar aprovado no exame de condução, dão-me logo a Carta de Condução?


Não. Ficas com uma guia (titulo de condução) para poderes conduzir provisóriamente. A emissão da carta depende do teu registo no IMT, onde deves aceitar o processamento dos teus dados biométricos, constantes no cartão de cidadão e do INCM, tendo em conta o seu serviço de emissão.

 Normalmente recebes a carta entre 15 a 90 dias.

A minha carta de condução está caducada há mais de 2 anos. Como posso revalidar? 

A revalidação da carta de condução caducada há mais de dois anos e menos de cinco anos, com a exceção da revalidação dos títulos das categorias AM, A1, A2, A, B1, B e BE, cujos titulares não tenham completado 50 anos, está condicionada à aprovação do seu titular a prova prática, em exame especial-

A minha carta de condução está caducada há mais de 5 anos. Como posso revalidar? 

A revalidação de carta de condução caducada há mais de cinco e menos de dez anos, está condicionada à frequência, com aproveitamento, de curso específico de formação e posterior realização de prova prática com obtenção de resultado aprovado, a ser requerido ao IMT

Fui operado aos olhos e já não preciso de usar óculos. O que fazer para retirar a restrição “uso de óculos” da carta de condução? 

Para solicitar a substituição da carta de condução para retirar ou inserir restrições, é obrigatória a existência de atestado médico eletrónico (AME) que assim o indique. Pode efetuar o pedido de substituição de carta de condução presencialmente em balcão de atendimento do IMT Direções Regionais e Delegações Distritais do IMT, ou junto de um Parceiro do IMT, escola de condução O2.

Como obter uma licença internacional de condução? 

Nos Balcões de Atendimento dos serviços regionais ou distritais do IMT ou no Automóvel Clube de Portugal (ACP). Esta licença apenas é válida fora do território nacional, por um período máximo de um ano, sem prejuízo de lhe ser fixado um período mais curto sempre que o termo da validade da carta de condução que a suporta ocorra em data anterior. Deve ser sempre acompanhada da carta de condução que lhe deu origem. 

Posso conduzir uma Moto 4 com carta de condução da categoria B? 

As Moto4 podem ser conduzidas por condutores habilitados com carta de condução das categorias B ou B1. 

Tenho licença de condução de ciclomotores. Posso conduzir uma Moto4 de cilindrada não superior a 50 cm3? 

Pode conduzir quadriciclos ligeiros, dotados de velocidade máxima, em patamar e por construção não superior a 45 km/hora, cuja massa sem carga não exceda 350 Kg, excluindo a massa das baterias no veículo elétrico e com motor de cilindrada não superior a 50 cc, no caso de motor de ignição comandada, ou cuja potência não seja superior a 4 kW, no caso de outros motores de combustão interna ou de motor elétrico. 

Um quadriciclo pode atrelar um reboque? 

Sim, pode atrelar um reboque de um único eixo destinado ao transporte de carga 

Tenho habilitação para conduzir motociclos de cilindrada não superior a 125 cm3 e potência não superior a 11 kW (Categoria A1) e gostaria de conduzir motociclos com cilindrada superior. O que tenho que fazer? 

Com habilitação de Categoria A1, obtida pelas provas componentes, prova teórica e prova prática, há pelo menos dois anos pode habilitar-se à Categoria A2 com dispensa da prova teórica.

Tenho habilitação para conduzir motociclos de cilindrada não superior a a 35KW, relação peso/potência inferior a 0,2KW/Kg, não derivados de versão com mais do dobro da sua potência máxima (Categoria A2) e gostaria de conduzir motociclos com cilindrada superior. O que tenho que fazer? 

Com habilitação de Categoria A2, com 24 ou 20 anos, desde que possua 2 anos de habilitação da categoria A2, descontado o tempo em que tenha estado proibido ou inibido de conduzir, há pelo menos dois anos pode habilitar-se à Categoria A com dispensa da prova teórica.

Quem pode solicitar a o averbamento do grupo II (997)? 

Condutor titular de carta de condução da categoria B e ou BE que vai conduzir ambulâncias, veículos de bombeiros, de transporte de doentes, de transporte escolar de transporte coletivo, de crianças ou de automóveis ligeiros de passageiros de aluguer. 

Como proceder ao pagamento da coima?

Através da Rede de Caixas Automáticas Multibanco (ATM) executando as seguintes

operações:

1. Selecionar a operação: Pagamento de Serviços

2. Introduzir os elementos:

Entidade:

Referência: XXX XXX XXX

Montante: XXX XXX XXX (Em euros, corresponde ao valor mínimo da coima

acrescido das custas)

3. Terminar a operação confirmando a introdução dos dados com a tecla VERDE. O

talão da operação vale como prova da liquidação.

4. Pagamento pós-decisão e/ou pagamento por prestações.

O pagamento poderá ser efetuado a partir de 24 horas após a emissão da

notificação.

O que acontece se não pagar a coima no prazo indicado?

O não pagamento dentro do prazo estipulado implica o pagamento das custas do processo de contraordenação, cujo valor mínimo é de 52,50€, correspondente a ½ de uma Unidade de Conta (o valor da UC é de 105€). A este valor podem acrescer outros montantes expressamente previstos na lei e que sejam da responsabilidade do arguido. São devidas custas quando: 

• A coima não se encontra paga. 

• O pagamento é efetuado depois do prazo de 15 (quinze) dias úteis seguintes à notificação do auto de contraordenação; e/ou 

• É apresentada defesa e a mesma é indeferida, é solicitado o pedido de pagamento a prestações ou qualquer requerimento relativo ao modo de cumprimento da sanção acessória aplicáve 

Tenho carta de condução de veículos da categoria B. Posso conduzir ambulâncias, veículos de bombeiros, de transporte de doentes, escolar e de transporte coletivo de crianças ou táxis? 

Sim, após requerer o averbamento do Grupo II, código nacional 997, na carta de condução, com obrigatoriedade de cumprimento de outros requisitos associados a cada uma das profissões acima mencionadas, que pretende exercer.

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