Estes painéis podem ser utilizados quando for conveniente indicar a extensão do troço de via no qual se verifica a existência de determinado perigo, nomeadamente pavimento escorregadio ou trabalhos; quando, num troço de via fora das localidades, for proibida a paragem ou o estacionamento; com os sinais C10 e C17, quando se considerar útil indicar a extensão na qual se aplica a proibição e com o sinal H35, quando for necessário indicar a extensão do túnel.