V Colóquio NormAtiva
05 a 07 de Novembro - 2025
UNICAP/UFPE
Financiamento: CNPq, FACEPE, SBFA
V Colóquio NormAtiva
05 a 07 de Novembro - 2025
UNICAP/UFPE
Financiamento: CNPq, FACEPE, SBFA
Em parceria com a Sociedade Brasileira de Filosofia Analítica (SBFA) e com o Grupo Interinstitucional de Filósofas Analíticas (GRIFA), o V Colóquio NormAtiva será realizado de 5 a 7 de novembro, nas dependências da Universidade Católica de Pernambuco (UNICAP) e da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE).
O evento, financiado pelo CNPq e FACEPE, contará com comunicações de pesquisadores do grupo NormAtiva, bem como com apresentações de convidadas e convidados de diversas instituições, entre eles(as): Otavio Bueno (Universidade de Miami), Luiz Carlos Pereira (UERJ), Roberta Damasceno (UFPE), Sérgio Farias (UFRPE/UFPE), Kelly Koide (UFPE), Bruno Mendonça (UFFS), Giovanni Rolla (UFBA), Juliele Sievers (UFAL/UFPE), Beatriz Sorrentino (UFMT/UFPE) e Danilo Vaz-Curado (UNICAP).
Programação
1º Dia — Quarta-feira (05/11) — UNICAP (Auditório do Bloco B - 1 andar)
10hs-12hs
Minicurso de Práticas Filosóficas
(Em parceria com o Grupo Interinstitucional de Filósofas Analíticas (GRIFA))
Moderação: Paloma Xavier
A pesquisa em Filosofia da Ação
Beatriz Sorrentino (UFMT)
Por que estudantes de Filosofia Analítica deveriam se interessar por Filosofia do Direito?
Juliele Sievers (UFAL/UFPE)
12h30-14hs
Almoço
14hs-16hs
Mesa 1: Sociedade Brasileira de Filosofia Analitica (SBFA)
Moderação: Fred Andrade
Condição epistêmica: uma questão sobre a dimensão moral
Beatriz Sorrentino Marques (UFMT)
Metáforas na epistemologia jurídica
Juliele Sievers (UFAL/UFPE)
Filosofia da Deficiência contra o canône: uma crítica ao paradigma neo-lockeano de ser-humano
Danilo Vaz-Curado (UNICAP)
16h30
Coffee Break
16h30hs -19h00
Mesa 2: Sociedade Brasileira de Filosofia Analitica (SBFA)
Moderação: Bruno Luize
O objetivo da crença é sempre a verdade?
Sérgio Farias (UFRPE/UFPE)
O desafio da corporificação para o futuro da IA
Giovanni Rolla (UFBA)
Sobre affordances inferenciais e soberania gramatical
Marcos Silva (UFPE/CNPq)
2º Dia — Quinta-feira (06/11) — UFPE (Sala de defesas, 3 andar do CFCH)
9hs-11hs
Minicurso de Práticas Filosóficas
(Em parceria com o Grupo Interinstitucional de Filósofas Analíticas (GRIFA))
Moderação: Paloma Xavier
Atravessamentos entre as pesquisas sobre biopolítica, gênero e ensino de filosofia
Roberta Damasceno (UFPE)
Contracolonização e campos incolonizáveis na filosofia
Kelly Koide (UFPE)
11hs-13hs
Sessão de comunicações 1
Moderação: Juliany Torres
Lógica e Filosofia no Currículo: Combatendo falácias, fortalecendo o pensamento crítico e a cidadania
Ana Alice Galdino (UFPE)
Jogos de linguagem contracoloniais: o aquilombamento e sua resistência
gramatical
Yasmim Cristina (UFPE)
Expressivismo lógico na agitação e propaganda: é possível revisar as regras do jogo de linguagem liberal explicitando suas contradições?
Araken Júnior (UFPE)
13h00-14h30
Almoço
14h30-16h30
Sessão de comunicações 2
Moderação: Paloma Xavier
Sobre especismo, imagem de mundo e resistência normativa: como um preconceito se converte em certeza
Bruno Luize (UFPE)
Proposições epistêmicas como regras de ação
Toma Gheorghe (UFPE)
Revisando transtornos mentais a partir da cognição 3E
Fred Andrade (UFPE)
16h30
Coffee Break
17hs
*Banca de Qualificação de Doutorado
Expressão, norma e competência: uma resposta inferencialista ao problema da adoção de princípios lógicos
Bruno Rolemberg (UFS)
3º Dia — Sexta-feira (07/11) — UFPE (Sala de defesas, 3 andar do CFCH)
9hs-11hs
Sessão de comunicações 3
Moderação: Bruno Luize
Desacordos profundos e injustiças epistêmicas: uma nova perspectiva
Paloma Xavier (PUC-Rio)
Manipulados para odiar: Entendendo a dinâmica de desacordos profundos na machosfera
Saraquiel Alves (UFPE)
Existem desacordos profundos intrapessoais?
Juliany Tôrres (UFPE)
11hs
Confêrencia: Concebendo o impossível: prática definicional em contextos paraconsistentes
Moderação: Yasmin Cristina
Bruno Mendonça (UFFS)
12h00-14hss
Almoço
14h-16hs
Sessão de comunicações 4
Moderação: Fred Andrade
Natural enquanto lógico-gramatical: uma leitura wittgensteiniana acerca de gênero
Fábio Praxedes (UFPE)
As implicações políticas e éticas dos desacordos profundos
Luís Pivotto (UFPE)
Por que não devemos temer contradições?: uma abordagem Wittgensteiniana
Miguel Hickson Rios (UFPE)
17hs
Confêrencia: O Conteúdo Modal da Matemática
Moderação: Juliany Torres
Otavio Bueno (University of Miami)
Resumos
*Qualificação de Bruno Rolemberg
BANCA EXAMINADORA
Prof. Dr. Marcos Silva (Orientador) UFPE/CNPq
Prof. Dr. Otavio Bueno University of Miami
Prof. Dr. Luiz Carlos Pereira UERJ/CNPq
Prof. Dr. Bruno Mendonça UFFS
Este trabalho investiga e propõe uma resposta inferencialista ao Problema da Adoção de Princípios Lógicos (Adoption Problem). Trata-se de um problema em epistemologia da lógica que consiste, em linhas gerais, na aparente impossibilidade da adoção de princípios lógicos fundamentais, dado que a inferência envolvida em sua adoção exigiria que o adotante já raciocinasse de acordo com eles. Na formulação extraída de Lewis Carroll e reconstruída por Romina Padró, o problema assume a forma de um argumento em que uma nova premissa é recursivamente requerida pelo interlocutor, gerando um regresso infinito. Partimos dessa formulação e da taxonomia do Adoption Problem proposta por Fairbank e Hlobil para desenvolver uma resposta ao Problema a partir do inferencialismo de Robert Brandom, mobilizando a Pragmática Normativa, o Inferencialismo Semântico e o Expressivismo Lógico. Propomos que a principal restrição à adoção de um princípio lógico fundamental deve-se ao seu caráter expressivo de competências constitutivas das práticas discursivas. Na construção de nossa resposta, reformulamos a caracterização expressivista de princípios lógicos como explicitação de normas implícitas em práticas discursivas para abarcar o seu papel como expressão de competências. A resposta inferencialista desenvolvida impõe restrições relevantes à possibilidade de adoção de princípios lógicos e destaca o papel da dimensão competencial no caráter expressivo da lógica.
Palavras-chave: Problema da Adoção de um Princípio Lógico; Inferencialismo; Epistemologia da Lógica.
Resumos
Manipulados para odiar: Entendendo a dinâmica de desacordos profundos na machosfera
Saraquiel Alves (UFPE)
Machosfera consiste em um espaço na internet composto majoritariamente por homens e rapazes que compartilham uma série de crenças misóginas características sobre como a sociedade se organiza em função das diferenças biológicas entre machos e fêmeas. Esse espaço é composto principalmente por fóruns pelos quais as pessoas da comunidade se encontram, mas também existe uma série de conteúdos em vídeo, cursos e literatura que sistematiza e dissemina as principais ideias compartilhadas por vertentes existentes na machosfera. Dessa maneira, esses conteúdos são pensados para que possam atingir jovens solitários e frustrados que possuem um senso de importância distorcido, tendo em vista que os rapazes seguem sendo educados a valorizar valores de masculinidade que não estão em concordância com a contemporaneidade. Como, por exemplo, noções de que homens devem ser brutos, violentos, dominantes, provedores. Sendo assim, o presente trabalho pretende explorar as teses que fundamentam as linhas de pensamento existentes na machosfera, como apresentadas por Rolo Tomassi (2013). Além disso, buscar entender como é possível que pessoas que previamente só possuíam um contato superficial com ideias sexistas se radicalizem na machosfera de forma tão robusta que resistem a tentativas de diálogo. Podemos interpretar o fenômeno com auxílio das noções de jogos de linguagem e desacordos profundos apresentados nos trabalhos de Wittgenstein (1954, 1969) e Fogelin (1985), de modo a explorar o movimento de adesão desses ideais como uma conversão.
Palavras-chave: Desacordos profundos; Filosofia feminista; Fogelin; Machosfera;
Wittgenstein.
Natural enquanto lógico-gramatical: uma leitura wittgensteiniana acerca de gênero
Fábio Praxedes (UFPE)
No debate filosófico feminista contemporâneo, uma das perspectivas que mais vem ganhando relevância é a apresentada pelo Feminismo Crítico de Gênero (FCG). No presente trabalho nos interessa especificamente dois posicionamentos do FCG, tomanmdo como paradigma os textos de Kathleen Stock (2021) e Lawford-Smith (2022, 2023), a saber: 1) a crítica contundendo ao conceito de identidade de gênero e 2) a defesa da centralidade do sexo biológico em detrimento do gênero. Uma das principais consequências desses posicionamentos é o endosso, a partir de uma matriz filosófica realista e materialista, da reconceituação da identidade de gênero de pessoas trans em função do sexo biológico; algo extremamente nocivo e que vai de encontro a todo um movimento, liderado por coletivos trans, de reconhecimento e defesa de integridade da identidade de pessoas trans. Nesse contexto, apesar de reconhecermos as possíveis dificuldades conceituais advindas da noção de identidade de gênero, entendemos que a perspectiva FCG repousa sobre uma compreensão unilateral da lógica de uso de nossos conceitos. Isto é, defendemos que ao tomar um único significado da diferença sexual entre corpos como válido e capaz de capturar algo real, externo a linguagem, o FCG toma como natural algo que pode ser visto enquanto lógico-gramatical. Para tanto, nos valeremos das reflexões apresentadas nos textos tardíos de Wittgenstein (1953, 1969) para fundamentar uma leitura lógico-gramatical do papel desempenhado pelo conceito de gênero em nossas práticas. Além disso, será de grande relevância a intersecção entre Wittgenstein e epistemologia feminista como presente em Gamero-Cabrera (2023) e Trächtler (2023a, 2023b).
Palavras-chave: Epistemologia Feminista, Feminismo Crítico de Gênero, Gênero, Gramática, Wittgenstein.
Lógica e Filosofia no Currículo: Combatendo falácias, fortalecendo o pensamento crítico e a cidadania
Ana Alice Galdino (UFPE)
O século XXI, momento da cultura digital, onde vigoram as informações em tempo real. No cibernético, não há autoridade central para determinar quais informações são falsas, perigosas, injuriosas, etc., resultando numa maior disseminação de fake news. Essa realidade é influenciada por diferentes "jogos de linguagem", como abordados por Wittgenstein, onde cada um tem suas próprias regras. Por isso, a compreensão da lógica é essencial para analisar criticamente informações e aplicar conhecimentos de forma racional. Pensando nisto sugiro que o ensino da lógica, a proposta de C. Mortari se mostra como possibilidade dos estudantes a treinar suas habilidades na interpretação de diversas disciplinas, potencialmente gerando um novo paradigma. Também para evitar a desvalorização do conhecimento científico e combater a disseminação de informações falsas, é crucial um estudo da lógica como abordagem analítica em diversas áreas, conforme exigido no Currículo de Pernambuco. Assim, a perspectiva de Patrícia Velasco destaca o valor social do ensino da lógica como ferramenta de luta social, especialmente no Brasil, onde diferentes jogos de linguagem influenciam as práticas educacionais. Autores como Cida Bento, Moacir Gadotti e Sueli Carneiro identificam padrões sociais. Eles autores observam que a educação básica e superior são utilizadas para manter os privilégios da classe dominante, alienando e desumanizando as pessoas vulneráveis. Argumentam que indivíduos familiarizados com a lógica e a argumentação podem refutar e combater essas imposições sociais, permitindo uma análise crítica das injustiças e a tomada de decisões autônomas. Ou seja, a cultura digital do século XXI é propensa à disseminação de informações falsas, onde diferentes jogos de linguagem influenciam as práticas educacionais. O ensino da lógica pode ser uma ferramenta importante para capacitar os estudantes a analisar criticamente informações e combater as injustiças sociais, adaptando-se aos desafios da sociedade contemporânea.
Palavras-chaves: Ensino de Filosofia; Lógica; Democracia; Currículo; Discurso.
Proposições epistêmicas como regras de ação
Toma Gheorghe (UFPE)
Apresentarei um rascunho de um argumento do meu mestrado, cujo objetivo geral é desfazer a diferença categorial forte entre “proposições epistêmicas” e “certezas”. “Certezas” são regras gramaticais, um conceito já presentem em IF (1954), que em Sobre a Certeza (1969) são estendidas de regras do tipo “vermelho é uma cor” para o tipo “a Terra não é plana”, que tipicamente são entendidas como proposições epistêmicas. Quer dizer: proposições que não regulam o significado de palavras, mas apenas são usadas de acordo com as regras, e que podem então ser justificadas, provadas, questionadas. Certezas também são caracterizadas como “regras para ação”, aquilo que não está sob questão nas nossas práticas cotidianas e, assim, apenas “se mostra na ação” (Sharrock, 2004, 2015) — em contraste, novamente, com as proposições epistêmicas. Nesse primeiro momento, mostrarei que proposições epistêmicas também são usadas como regras para ação — usamos-as sem questionar no nosso dia a dia, embora não tenhamos nenhum problema em justificá-las ou duvidá-las. Vejo nisto uma oportunidade de fragilizar a distinção categorial.
palavras-chave: Wittgenstein, Epistemologia dos Eixos, Pragmatismo
Jogos de linguagem contracoloniais: o aquilombamento e sua resistência
gramatical
Yasmim Cristina (UFPE)
Temos por objetivo desta pesquisa, analisar o aquilombamento enquanto tecnologia comunitária capaz de produzir resistência normativa e soberania gramatical. Nossa problemática identifica que violências epistêmicas são sustentadas por um conjunto de normas semânticas que fixam e articulam significados a partir de uma gramática colonial (Santana; Silva, 2025). De tal maneira, a internalização de uma ordem simbólica universal ocorre por um processo gradativo, a partir da negação do ordenamento simbólico de múltiplos povos e a imposição de uma única imagem de mundo. Nesta perspectiva, há uma disputa semântica e normativa do uso da língua e sua gramática que equivale a uma forma de vida (Lebensformen) (Wittgenstein, 2022). Em nosso caso em específico, a práxis comunitária dos quilombos e suas expressões enquanto movimento contracolonial (Santos, 2021), tem historicamente, resistido ao colonialismo hegemônico e protegido múltiplas cosmovisões. Nesta direção, buscamos explicitar jogos de linguagem e certezas fulcrais (Wittgenstein, 2022; 2023) em contextos de aquilombamento, com o objetivo de apresentar dinâmicas sociais que produzem e resguardam sentidos e significações a partir de epistemologias situadas. Com isso, argumentamos que grupos heterogêneos, subvertem a visão de mundo que os oprime, gerindo linguagens, saberes, valores, certezas, enfim, modos de viver com base em seus referenciais. Com isso, portanto, o aquilombamento pode ser compreendido enquanto uma tecnologia de resistência gramatical que conserva e produz formas de vida a partir da organicidade comunitária.
Palavras chaves: Aquilombamento; Formas de vida; Jogos; Contracolonial.
Revisando transtornos mentais a partir da cognição 3E
Fred Andrade (UFPE)
O panorama clássico da cognição compreende que a mente humana pode ser pensada como um computador que processa estímulos sensoriais e provê respostas comportamentais. Esse tipo de abordagem provê a mente como algo interno ao sujeito, independente de seu corpo e ambiente. Nesse sentido, problemas psicológicos também passam a ser problemas internos. O seguinte trabalho propõe, através do enativismo, romper com esse panorama e compreender problemas psicológicos como problemas ambientais, sociais e políticos. Dessa forma, argumentamos que a cognição não é algo que ocorre “dentro” do cérebro, mas é moldada pelas interações dinâmicas entre o corpo e o ambiente. Assim, os problemas psicológicos não podem ser entendidos como meramente individuais. Eles devem ser situados no meio social e político, que inclui fatores como violência sistemática, pobreza, racismo, LGBTfobia e outras formas de opressão. Em diálogo com Thompson (2007), de Haan (2020a; 2020b; 2021), Maiese (2019), Silva (2020), Colombetti (2010) e Di Paolo (2005; 2018), buscamos se contrapor a modelos que tendem a reduzir o sofrimento a falhas internas ou disfunções neuroquímicas, e investigamos como o enativismo pode ampliar a compreensão de transtornos mentais, especialmente a depressão e ansiedade, para além de mecanismos biológicos ou a déficits individuais e incorporar as dimensões sociais e políticas à constituição da cognição.
Arte, enativismo, e o movimento espiralar performático dos organismos
Leonildo Galdino (UFPE)
Nesta pesquisa, argumento em defesa de uma tese enativista da arte a partir do conceito de corpo-cotidiano. Assim, corpo artístico performático e corpo-cotidiano se constituem como duas instâncias inseparáveis que formam uma unidade em um mesmo organismo. Defendo que esta unidade é responsável pela produção de sentidos através da interação com outros corpos-cotidianos e com o ambiente. Nessa perspectiva, argumento que a criatividade artística é entrelaçada à vida e que emerge em movimentos de performance espiralar dos organismos enquanto disposição originária básica que promovem ações criativas capazes de produzir sentidos e reorganizar práticas cotidianas. A pesquisa se justifica a partir de estudos investigativos acerca da concepção de arte presente no enativismo sensório-motor e da noção de entrelaçamento do pensamento de Alva Noë (2005; 2023); do conceito de corpos linguísticos desenvolvidos por Ezequiel Di Paolo, Hanne Jaegher e Elena Cuffari (2018); da noção de affordances sociais presente em Gibson (2015), Costall (1995) e Carvalho (2018) e da noção de jogos de linguagens e formas de vida de Wittgenstein (1953).
Palavras-chave: Corpo-cotidiano; Corpo artístico; Produção de sentido; Reorganização de
atividades.
As implicações políticas e éticas dos desacordos profundos
Luís Pivotto (UFPE)
O trabalho de Wittgenstein em Da Certeza tem ganhado importância e distintos debates sobre seu conteúdo. Este trabalho defende não só que as colocações de Wittgenstein não estão completas, visto que é uma obra póstuma e uma coletânea de anotações, como o trabalho de pesquisadores posteriores, em especial os desacordos profundos de Fogelin (1995), podemm implicar em um “fatalismo político” que paralisa jogos e impede o andamento da sociedade. Ainda mais, a contraposição dos cenários expostos por Fogelin em seu famoso artigo com as situações políticas do sul-global aparentemente aponta para um conformismo com a violência colonial, a desigualdade e a exploração do ser humano. Esta apresentação pretende defender a tese dos desacordos profundos enquanto falência comunicacional e, ao mesmo tempo, afirmar a necessidade de uma política que permita a modificação das condições onde os desacordos profundos ocorrem. Em conclusão, apresentar-se-á uma possível relação desta abordagem com a filosofia da práxis, de Antonio Gramsci.
Existem desacordos profundos intrapessoais?
Juliany Tôrres (UFPE)
Desacordos profundos podem ser definidos como conflitos formados a partir de discordâncias entre certezas fulcrais. Nestes desacordos, os indivíduos envolvidos possuem imagens de mundo diferentes e estão em uma relação interpessoal. Um exemplo conhecido é trazido por Wittgenstein (1969), ao apresentar o conflito entre Moore e o rei. Diante disso, esta pesquisa busca analisar a possibilidade de existirem desacordos profundos intrapessoais. Para tanto, compreendemos como desacordos profundos intrapessoais discordâncias entre certezas fulcrais que ocorrem em um mesmo indivíduo. Nesta perspectiva, acrescentamos à hipótese: 1) que desacordos profundos podem ser interpessoais e intrapessoais; 2) que, a partir de experiências internas e individuais, conflitos profundos podem existir e virem a ser solucionados; e 3) que imagens de mundo podem ser alteradas internamente a partir da superação de desacordos profundos intrapessoais. Assim, trazemos o conceito de desacordos profundos a partir de Wittgenstein (1953; 1969), Fogelin (1985) e Silva (2020), utilizando-o como base para compreender o conflito entre certezas fulcrais e, adiante, defendermos a existência de desacordos profundos intrapessoais.
Palavras-chave: desacordos profundos, intrapessoal, interpessoal, certeza
fulcral
Sobre especismo, imagem de mundo e resistência normativa: como um preconceito se converte em certeza
Bruno Luize (UFPE)
A presente pesquisa procura sustentar que o especismo compõe nossa imagem de mundo, permeada por certezas fulcrais especistas. O conceito de especismo, o favorecimento dos interesses de membros da nossa própria espécie em detrimento dos interesses de membros de outras espécies, foi desenvolvido por Singer (1975) como um preconceito a ser evitado e isso nos levaria a modificar práticas como matar animais para comer e usá-los em pesquisas científicas fúteis. Porém, sabemos que dificilmente as pessoas se deixam convencer disso e mesmo aquelas persuadidas, todavia, podem continuar a agir de modo especista rotineiramente. E também parte significativa dos vegetarianos e veganos voltam a comer carne. Tendo isso em vista, acreditamos que os conceitos de certeza fulcral, nossas convicções mais básicas não-epistêmicas, e imagem de mundo, aquilo que herdamos ao fazer parte de uma sociedade, desenvolvidos pela assim chamada hinge epistemology (epistemologia das dobradiças) de Wittgenstein (1969), podem nos ajudar a dimensionar o peso coletivo, social e cultural do especismo. Algo que explicaria de modo mais efetivo porque é tão difícil ser anti-especista posto que, não se trata de um preconceito a ser evitado, e sim de uma imagem de mundo a ser modificada que resiste normativamente ao falseamento quando desafiada.
Palavras-chave: Epistemologia das Dobradiças; Wittgenstein; Especismo; Resistência normativa; Imagem de mundo.
O desafio da corporificação para o futuro da IA
Giovanni Rolla (UFBA)
Seriam as inteligências artificiais capazes de cognição? Para responder a essa pergunta, começo com a distinção entre uma inteligência artificial como modelo para a compreensão da cognição e como uma potencial demonstração de cognição. Embora as redes neurais profundas com arquitetura de transformer se destaquem em tarefas como processamento de linguagem e reconhecimento de padrões, suas operações diferem fundamentalmente da cognição humana. Ao contrário dos humanos, que aprendem por meio de experiências intersubjetivas incorporadas vinculadas à sobrevivência e à adaptação, as inteligências artificiais dependem de vastos conjuntos de dados produzidos extrinsecamente. Mesmo que possam ser modelos úteis, isso não significa que demonstrem cognição. Mas a possibilidade da cognição genuína em IAs ainda não está excluída. Em seguida, recorro à estrutura enativista e radicalmente incorporada para levantar o desafio da corporificação, segundo o qual, devido à falta de corporificação e autonomia biológica, os sistemas artificiais não podem replicar os processos de autoprodução orientados à sobrevivência, que são essenciais aos sistemas vivos. Concluo que a criação de uma IA genuinamente cognitiva exigiria primeiro a obtenção de vida artificial, um feito que permanece implausível.
Condição epistêmica: uma questão sobre a dimensão moral
Beatriz Sorrentino Marques (UFMT)
Segundo uma conhecida Condição Epistêmica (CE) para a responsabilização moral de agentes por suas ações, para ser moralmente responsável por fazer A, o agente precisa estar ciente de que fazer A é moralmente errado. Distingue-se, portanto, de outras condições epistêmicas por ser centrada na ciência [awareness] a respeito da dimensão moral da ação — por falta de termo melhor — exigindo que o agente não seja moralmente ignorante sobre sua ação. O que se quer dizer com essa dimensão moral, contudo, será o alvo da crítica exposta na presente investigação. Igualmente, será questionado o quadro teórico que permite que surja a dúvida a respeito da ciência do agente da chamada dimensão moral. G. E. M. Anscombe defendeu que dever moral é um termo legalista, que perdeu sua raiz quando a filosofia moderna abriu mão de um legislador divino e, por isso, a noção de dever moral deve ser abandonada. Não haveria prejuízo para a ética com esse abandono, pois o dever no seu sentido comum seria suficiente para apoiá-la. Além disso, a filosofia da ação desenvolvida por Anscombe permite entender como ações podem ser redescritas, levando em consideração seus aspectos circunstanciais e institucionais; assim, descrições de ação que têm um termo normativo são descrições meramente factuais que redescrevem ações brutas-em-relação à descrição factual ao considerar as instituições e práticas sociais que dão propósito a essas descrições. Do mesmo modo, Wiseman sugere que descrições de ação com termos de vício apontam o limite do que humanos fazem — contra o pano de fundo do objetivo comum da vida correr bem. Assim, a condição de saber que A é moralmente errada apela para a ciência de um dever no sentido legalista, o que dependeria de investigar a “mente” do agente, para saber se ele tinha certas crenças moralmente relevantes. Porém, se aceitamos, seguindo Anscombe, que não há nada que o agente precisa conhecer além de descrições factuais da ação, a suposta dimensão moral da ação, a saber, a descrição da ação com um termo normativo, é um requisito que exige apenas que o agente tenha a capacidade do raciocínio prático e tenha crescido à idade da razão no mesmo mundo que nós. Isso é suficiente para, quando for o caso, sermos capazes de redescrever a ação com termos de vício e para o agente satisfazer a CE para a responsabilização moral.
O objetivo da crença é sempre a verdade?
Sérgio Farias (UFRPE/UFPE)
A verdade é o objetivo da crença. Ao menos é isso o que muitos epistemólogos sustentam. Mas o que é precisamente esta tese? A crença é um estado mental que tem uma relação especial com a verdade: ela é direcionada à verdade. Ou seja, a crença é avaliada em termos de sua verdade ou falsidade. As condições de verdade da crença constituem as suas condições de correção: para toda proposição P, a crença em P é correta se e somente se P é verdadeira. Por fim, é necessário ou essencial que a crença objetive a verdade, de modo que se um estado mental não objetiva a verdade, não se trata de uma crença. Nesta apresentação focaremos no seguinte problema: há prescrições distintamente epistêmicas quanto à formação de crenças? Ou seja, há normas epistêmicas que prescrevem que o agente deve (ou pode) adotar crenças verdadeiras? Muitos epistemólogos sustentam que há prescrições distintamente epistêmicas em vigor, enquanto outros sustentam que embora haja prescrições quanto à formação de crenças, tais prescrições não são distintamente epistêmicas, tendo outras proveniências (e.g., morais ou estéticas). O objetivo desta apresentação é mostrar que não há prescrições distintamente epistêmicas em vigor quanto à formação de crenças.
Metáforas na epistemologia jurídica
Juliele Sievers (UFAL/UFPE)
O presente estudo visa investigar a presença de metáforas na teoria do Direito positivo, sobretudo as relacionadas à fundamentação normativa jurídica. Iremos avaliar em que medida as metáforas propostas por Hans Kelsen (1960), como as de “pirâmide” normativa e “moldura” interpretativa, com maior enfoque na primeira, desempenham um papel teórico fundamental em sua obra, que não poderia ser desempenhado por uma linguagem não-metafórica. Utilizaremos o referencial teórico das metáforas conceituais de Lakoff-Johnson (1980) para sustentar a concepção de que a linguagem metafórica, também na teoria do Direito, pode ser compreendida para além de uma mera figura de linguagem, cumprindo uma função epistêmica fundamental.
Expressivismo lógico na agitação e propaganda: é possível revisar as regras do jogo de linguagem liberal explicitando suas contradições?
Araken Júnior (UFPE)
O presente projeto de pesquisa propõe investigar as injustiças sociais no contexto do capitalismo contemporâneo, tomando como ponto de partida a crítica ao discurso liberal que legitima a exploração da classe trabalhadora. Argumenta-se que tais injustiças não se restringem ao plano material, mas se estendem também ao nível simbólico, manifestando-se como violência gramátical (PRAXEDES; SILVA, 2025; SANTANA; SILVA, 2025): as regras que estruturam os conceitos e organizam nossas práticas discursivas derivam de formas de vida que, ao refletirem a hegemonia da classe dominante, limitam a possibilidade de os oprimidos expressarem adequadamente sua experiência de sofrimento nos jogos de linguagem disponíveis. Nesse sentido, torna-se central destacar que os valores centrais do liberalismo, como liberdade, mérito e propriedade — apresentados como universais, neutros e atemporais — são, na realidade, compromissos historicamente situados, construídos e reproduzidos em condições materiais específicas. Essa naturalização de crenças e princípios liberais constitui um mecanismo de poder que busca ocultar sua dimensão contingente e ideológica, convertendo-os em certezas que estruturam e legitimam práticas de dominação. A partir dessa problemática, propomos uma leitura marxista do inferencialismo e do expressivismo lógico de Robert Brandom (1994;2013), articulada com conceitos wittgensteinianos como jogos de linguagem, formas de vida, gramática e proposições-dobradiças (WITTGENSTEIN, 1953; 1969). Essa articulação visa elaborar uma abordagem teórica que, em diálogo com as concepções de agitação e propaganda desenvolvidas por Lenin em O que fazer? (1902/2009), permita explicitar, resistir e disputar as relações inferenciais que fixam o significado e sustentam a aparente universalidade dos valores liberais. Nessa perspectiva, a prática de agitação e propaganda é compreendida não apenas como denúncia das injustiças sociais imediatas e explicação teórica das causas estruturais dessas injustiças. Trata-se, sobretudo, de uma prática normativa e de um exercício ativo de reconfiguração do campo do dizível, capaz de explicitar contradições presentes nas inferências materiais do jogo de linguagem do opressor, deslocando fronteiras gramaticais e abrindo espaço para novas formas de expressão e contestação. O objetivo é, assim, construir ferramentas conceituais que possibilitem à classe trabalhadora reivindicar sua soberania gramatical, ou seja, reconfigurar regras discursivas, desestabilizando as certezas ideológicas cristalizadas do liberalismo e contribuindo para a elaboração de uma forma de vida emancipatória.
Desacordos profundos e injustiças epistêmicas: uma nova perspectiva
Paloma Xavier (PUC-Rio)
Robert Fogelin, em The Logic of Deep Disagreements (2005), defende um tipo peculiar de desacordo: os chamados desacordos profundos. Trata-se de conflitos em que os discordantes entram em choque sobre crenças, verdades ou certezas muito significativas, devido à ausência de solo comum entre eles - o que os impede de abandonar suas convicções por qualquer razão. Uma das características destacadas pelo autor é justamente a persistência desses desacordos, mesmo após as críticas mais comuns terem sido respondidas, pois eles são imunes ao apelo aos fatos. Fogelin argumenta que tais desacordos não são passíveis de resolução racional, podendo ser superados apenas por meio da persuasão ou da conversão. Ele apresenta como exemplos possíveis de desacordos profundos os debates sobre a legalidade do aborto e sobre ações afirmativas. No entanto, esses exemplos não corroboram plenamente sua tese, uma vez que não se enquadram com precisão na caracterização proposta. Sua definição mostra-se excessivamente pessimista, a ponto de os cenários e exemplificações parecerem plausíveis apenas como experimentos mentais. Se levada a sério, torna-se difícil apontar um exemplo real de desacordo profundo. Afinal, um desacordo completamente desprovido de solo comum inviabilizaria até mesmo a comunicação - o que, paradoxalmente, comprometeria a própria noção de desacordo. A concepção de Fogelin, portanto, não parece adequada para explicar os desacordos reais presentes na sociedade. Para lidar com esses problemas, recorremos à epistemologia social. Acreditamos que a chamada virada social na epistemologia oferece ferramentas mais robustas para refletir sobre a questão dos desacordos profundos, especialmente a partir da teoria das injustiças epistêmicas - projeto iniciado por Lagewaard (2021). Com base nesses pontos, propomos uma revisão da noção de desacordos profundos cunhada por Fogelin, à luz de Fricker (2007), Dotson (2014) e Lackey (2024). Defendemos que tais desacordos podem, sim, ser sensíveis às dinâmicas sociais e que injustiças epistêmicas podem configurar casos desse tipo de desacordo.
Por que não devemos temer contradições?: uma abordagem Wittgensteiniana
Miguel Hickson Rios (UFPE)
Apresentação do peso conceitual das contradições no trajeto filosófico de Wittgenstein e analisar como a compreensão desta relação pode ser usada de forma benéfica na discussão contemporânea da lógica e linguagem. Afinal, devemos temer as contradições?
Concebendo o impossível: prática definicional em contextos paraconsistentes
Bruno Ramos Mendonça (UFFS)
Diferentes episódios da filosofia da matemática contemporânea parecem mostrar que o requerimento de consistência de nossas teorias científicas limita a nossa capacidade definicional. Por exemplo: o paradoxo de Richard nos mostraria que certos números reais não são definíveis. No mesmo sentido, os bem conhecidos paradoxos da teoria de conjuntos evidenciariam a indefinibilidade de certas coleções. A partir desses resultados, o lógico não-clássico poderia identificar o requerimento de consistência como a fonte crucial dessas dificuldades. O problema não estaria na definição numérica de Richard ou na definição naïve do conjunto de Russell, mas sim na clássica intolerância a contradições. Por outro lado, se, em um espírito paraconsistente, passamos a tolerar contradições, então, poderíamos, em princípio, imaginar que o universo de conceitos matemáticos definíveis se alarga. Nesta exposição, pretendo mostrar que isso é uma falsa promessa. Mais precisamente, mostrarei que, se adotamos, como lógica de fundo de nossas teorias científicas, sistemas paraconsistentes em que a negação se comporta de modo não-determinístico, então nós perdemos parte significativa da capacidade definicional disponível no contexto clássico. Isso se deve ao fato de que, na lógica clássica, a definibilidade está associada à preservação de satisfabilidade por isomorfismo parcial e, no caso paraconsistente acima referido, essa associação se perde. Consequentemente, conceitos definíveis em um contexto clássico passam a não encontrar definição no contexto paraconsistente. Finalmente, pretendo concluir refletindo sobre o estatuto normativo do requerimento de consistência para a nossa prática definicional. É preciso reeducar o olhar sobre as modalidades deônticas em jogo aqui. O requerimento de consistência não proíbe a definibilidade de certos conceitos. Antes, ele permite (autoriza) que uma série de conceitos encontre expressão em primeira ordem.
Palavras-chave. Paraconsistência; Definibilidade; Paradoxos; Isomorfismo parcial.