Na sequencia da lei a primeira mudança ocorreu para os salões de beleza. O ponto principal e com grande vantagem para as empresas da área é que a partir de 2018 o valor repassado para os profissionais não precisam compor a base para calculo do imposto da empresa.
Ex: O salão cobra R$ 60 para um corte. Dos R$ 60, somente R$ 20 fica para o salão os outros R$ 40 vai para o profissional (cabeleireiro, barbeiro...).
Antes desta lei o salão pagaria imposto sobre R$ 60, agora a base de calculo para o imposto sera de apenas R$ 20.
O segundo ponto ainda para salões de beleza e barbearias, esta nas alíquotas de impostos diferenciadas para os serviços e para o comercio dos produtos.
Ex: Nos cortes e serviços prestados pelos profissionais o salão sera tributado no anexo 3 do Simples Nacional (faixa inicial 6% sobre a receita). Na venda dos produtos o salão sera tributado no anexo 1 do simples nacional (faixa inicial 4% sobre a receita bruta da venda).
A partir de 01/01/2018 fica permitido as atividades de comercio atacadista de bebidas (CNAEs 4635-4/02 e 4635-4/99 ). Um grande incentivo para iniciar as operações nesta área porque as taxas do MEI são consideravelmente mais baixas.
Infelizmente as atividades mencionadas foram excluídas do MEI. Quem tem CNPJ com essas atividades no MEI tera que regularizar e transformar a empresa para ME ou EPP a partir de 01/01/2018 e quem não fizer, além da exclusão automática estará sujeito a multa.
Um grande retrocesso porque existem muitos profissionais que estão iniciando suas atividades e o MEI desburocratizava um pouco o começo e facilitava a gestão dos empreendedores.
Foram adicionadas ao MEI as seguintes atividades:
Apicultor(A) Independente (0159-8/01 ), Cerqueiro(A) Independente (4399-1/99 ), Locador(A) De Bicicletas, Independente (7721-7/00 ), Locador(A) De Material E Equipamento Esportivo, Independente (7721-7/00 ), Locador(A) De Motocicleta, Sem Condutor, Independente (7719-5/909), Locador(A) De Video Games, Independente (7722-5/00 ), Prestador(A) De Serviços De Colheita, Sob Contrato De Empreitada, Independente (0161-0/03 ), Prestador(A) De Serviços De Poda, Sob Contrato De Empreitada, Independente (0161-0/02 ), Prestador(A) De Serviços De Preparação De Terrenos, Sob Contrato De Empreitada, Independente (0161-0/03 ), Prestador(A) De Serviços De Roçagem, Destocamento, Lavração, Gradagem E Sulcamento, Sob Contrato De Empreitada, Independente (0161-0/03), Prestador(A) De Serviços De Semeadura, Sob Contrato De Empreitada, Independente (0161-0/03), Viveirista Independente (0121-1/01) e Guincheiro Independente (5229-0/02).
Não deixe para ultima hora para se regularizar diante as novas normas. Pequenas mudanças causam grandes impactos nos seus negócio.
Resumo escrito por: simplifiquei | Luan Soares
Resolução legal completa