PROCEDIMENTO COMUM DE AVALIAÇÃO (para todos os cargos, funções e empregos)
PROCEDIMENTO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO (para "DAS 06" até "DAS 09" quando forem estranhos aos quadros do Poder Executivo Municipal)
Os indicados a cargo ou função de confiança com símbolo DAS 09 deverão acrescentar à documentação o currículo acadêmico e profissional atualizado.
PROCEDIMENTO EXTRAORDINÁRIO DE AVALIAÇÃO (para "DAS 10" até "S/E")
I - O currículo acadêmico e profissional atualizado do indicado;
II - QUADRO DE CERTIDÕES B:
A responsabilidade pela entrega das referidas certidões à Administração Pública Municipal é exclusiva do indicado. Para tanto, deverá solicitar a cada Ofício de Registro de Distribuição a emissão de certidão cívil e criminal, para fins de nomeação em cargo público. Para esse fim as emissões das certidões são gratuitas, de acordo com Decisão do CNJ no Pedido de Providencias nº 0004882-78.2013.2.00.0000 e Aviso nº 17/2016 do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
Ao solicitar a certidão, o indicado deverá comprovar que o motivo de sua emissão tem o fim específico de trabalho / posse em cargo público. Ressalte-se que apenas a solicitação poderá ser feita por meio virtual.
III - Comprovante de preenchimento do QEI:
QUESTIONÁRIO ELETRÔNICO DE INTEGRIDADEPROCEDIMENTO DE AVALIAÇÃO PARA ÓRGÃOS DE DELIBERAÇÃO COLETIVA
I - Ofício assinado pelo titular do órgão ou entidade ou seu substituto com a indicação do nome completo e a cadeira para qual pretende a indicação;
II - Currículo acadêmico e profissional atualizado do indicado à cadeira;
III - Declaração de informações gerais integralmente preenchidas, conforme Anexo II, e também disponível no Portal do Servidor;
IV - Certidões discriminadas conforme Anexo III, ou comprovante do protocolo de solicitação, nas hipóteses em que a certidão não seja emitida automaticamente e a data prevista para a emissão seja posterior à data de instauração do processo, considerando, ainda o disposto no §1º do art. 17, quando aplicável;
V - Relatório de Análise para Designação em Órgãos de Deliberação Coletiva, conforme Anexo VII deste Decreto.