Seção II
Do Exame de Qualificação
É obrigatória a realização do Exame de Qualificação até o 13º mês, após a data de ingresso.
Parágrafo único: O formato, o tempo e a estrutura da apresentação, bem como o escopo do projeto e seus critérios mínimos, serão regimentados por normativas.
§ 1º No Exame de Qualificação, o trabalho de pesquisa será avaliado por uma Banca Examinadora formada por cinco (05) professores doutores, sendo três (03) titulares, e dois (02) suplentes. O presidente será o orientador do mestrando, um membro titular será interno ao MNPEF-Polo 04, e o outro, um membro externo ao MNPEF-Polo 04.
§ 2º Para o exame de qualificação deve-se assim proceder:
O Professor Orientador encaminhará à Coordenação do MNPEF-Polo 04, um memorando, no qual deverá constar: composição da Banca Examinadora, com os respectivos nomes dos membros, assim como a data, a hora e o local do Exame de Qualificação.
O memorando referente ao Exame de Qualificação, encaminhado à Coordenação do MNPEF-Polo 04, deverá ser aprovado pelo Colegiado do Polo.
No Exame de Qualificação, caso o discente não se apresente ou não consiga aprovação, poderá repeti-lo uma única vez, no prazo máximo de seis (06) meses após a data do Exame anterior. Em caso que seja reprovado, será desligado do programa.
§ 3º Caso o membro externo não seja residente na cidade do MNPEF-Polo 04, poderá ser facultada a sua participação a distância (caso não seja possível sua presença no dia da dissertação), a partir do uso de uma plataforma de videoconferência.
§ 4º O membro externo que não possa participar do exame de qualificação deverá ser substituído pelo membro externo suplente.
§ 5º Em situações emergenciais o Exame de Qualificação poderá ser realizado por videoconferência.