Eliminação da Violência Contra as Mulheres - Feminicídio, abusos e importunações sexuais
Campanha Permanente do Miguel MunhozEliminação da Violência Contra as Mulheres - Feminicídio, abusos e importunações sexuais
Campanha Permanente do Miguel MunhozO dia 25 de novembro foi escolhido pela ONU como o Dia Internacional de Eliminação da Violência Contra as Mulheres. A lembrança e o significado desse dia agora, vai ser estendido no Miguel Munhoz para todos os dias do ano, como campanha permanente.
O Brasil vem apresentando aumentos significativos nos índices de feminicídio, os casos de agressões físicas às mulheres são uma triste realidade. O número de estupros também vem crescendo ao longo dos anos.
O assédio moral, sexual e a importunação sexual são impostas às mulheres em locais públicos, no trabalho, e muitas vezes em lugares como escolas, igrejas, nos próprios lares, que muitos pensam ainda serem portos seguros contra tais práticas.
Mau caratismo, desvio de conduta, machismo, necessidade de poder e dominação ? O que move uma pessoa a considerar a outra um mero objeto para satisfazer seus desejos ?
Quando não pagam com a própria vida, sequelas psicológicas podem marcar essas mulheres para sempre, levando-as a estados depressivos intensos e a perda de confiança em si mesmas e em outras pessoas.
Essas ações vis e covardes perpetradas contra as mulheres, têm sido combatidas por movimentos que buscam a igualdade de condições entre gêneros e o respeito à dignidade humana.
Apesar do quadro apresentado, esses movimentos obtiveram conquistas significativas, chamando a atenção para a condição da mulher no país e a partir disso, lutaram para a criação de leis que tipificaram como crime:
O assédio sexual: "Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente de sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função" (Código Penal Art. 216 – Pena de 1 a 2 anos de detenção)
A importunação sexual: “praticar contra alguém e sem sua anuência, ato libidinoso com objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro." Por exemplo: “o passar de mãos lascivo nas nádegas, o beijo forçado sem consentimento, passar a mão em suas partes íntimas ou outro local com alguma conotação sexual, puxar o cabelo da vítima, ejacular no corpo da ofendida, podem ser consideradas condutas descritas como atos libidinosos, no crime de importunação sexual, dentre outros. ( Lei número 13.718/18 – Pena: reclusão de 1 a 5 anos). Lei aprovada em 2018.
As violências física, psicológica, sexual, moral e patrimonial contra as mulheres, de forma geral (Proteção às mulheres quanto a esses tipos de violência - Lei Maria da Penha - Lei 11340/06).
Cabe também à escola, orientar e discutir à respeito da questão da violência contra as mulheres, em relação ao feminicídio, ao estupro, aos assédios e importunações sexuais, de modo que as mulheres possam entender os seus direitos e exigir que se cumpra a legislação, e continuem lutando cada vez mais contra essas práticas, não as aceitando, repudiando-as de forma veemente.
O Miguel Munhoz tratou a questão do feminicídio no projeto ligado ao Dia Internacional da Mulher. Os professores tem a intenção agora, de continuar a discussão desses temas com as turmas, e em seguida, realizar pesquisas estatísticas, levantando o contato desses alunos com ocorrências ligadas principalmente aos abusos e assédios e as importunações sexuais, em seus espaços de convivência, incluindo aí o próprio ambiente escolar.
Esse processo visa trazer aos estudantes a clara visão de que tais atos não podem ser socialmente aceitos, tratando-se de crimes que devem ser combatidos, não acobertados, nem naturalizados e nem repetidos por eles próprios. Enfim, um processo de conscientização para que a espiral da violência contra as mulheres não se perpetue.