Novo sistema de câmeras
Novo sistema de câmeras
Como deliberado em Reunião do Conselho de Escola, aprovou-se a instalação de câmeras de monitoramento em todas as salas de aula e a ampliação do número de câmeras em outros pontos estratégicos da unidade escolar. Dessa forma, a instalação das câmeras de monitoramento foi realizada, ficando todas as salas de aulas e diversos ambientes do Miguel Munhoz, como corredores, pátios, entradas, salas de uso específico, quadras, estacionamentos e outras dependências cobertas.
As câmeras, além de auxiliar no monitoramento do patrimônio escolar, também visam ser um apoio à segurança do Miguel Munhoz, antes, durante e após o período de aulas. Por elas, pode-se verificar, por exemplo, toda a movimentação ocorrida nas dependências e nos arredores da escola, que têm permitido a resolução de diversas intercorrências e possibilitado a tomada de decisões quanto às ações necessárias diante dos fatos verificados.
Veja abaixo, excerto de artigo discutido sobre a legalidade do uso de câmeras de monitoramento em salas de aula, na Reunião de Conselho de Escola que aprovou a utilização das câmeras:
Sobre a legalidade do uso de câmeras de monitoramento nas salas de aula
" Por decisão recente do Tribunal de Justiça de São Paulo, ao julgar a ação direta de inconstitucionalidade nº 2113734-65.2018.8.26.0000, abraçou a legalidade da instalação de câmeras também dentro das salas de aula, fundamentando-se no art. 7º da lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN) por admitir que a escola possui autonomia administrativa e operacional para se organizar e que a decisão de instalar câmeras de monitoramento eletrônico decorre desta autonomia."
"A escola, de acordo com a decisão, está obrigada apenas a assegurar em contrato, no ato da matrícula ou em documento posterior, a autorização dos pais para monitorar eletronicamente os seus filhos. Este posicionamento do TJSP considera, em primeiro lugar, que o interior das salas de aula não é considerado local privado, mas de natureza pública, pois inserido dentro de prédio público, onde a coletividade usufrui de modo compartilhado com vistas ao desenvolvimento de atos de docência e educação."
"Outro enfoque é que o monitoramento não implica em exibição automática e em tempo real das imagens coletadas, não havendo “exposição desmedida e gratuita da imagem das pessoas, mas apenas o armazenamento, cuja exibição será solicitada apenas em caso específico para se apurar evento certo que exija alguma investigação ou fiscalização. Na ação, a Procuradoria Geral de Justiça posicionou-se a favor das câmeras de vídeo dentro das salas de aula, ressaltando que o uso indevido das imagens, caso extrapole o propósito da lei, pode violar o direito de imagem, gerando as indenizações pertinentes."
Fonte: https://www.jacobsconsultoria.com.br/post/o-videomonitoramento-em-salas-de-aula