Conselho de Escola - Visitas e Câmeras
Conselho de Escola - Visitas e Câmeras
O Conselho de Escola é um importante órgão da escola, formado por professores, especialistas, funcionários, pais de alunos e alunos. O grande desafio na sua atuação é conquistar a participação e corresponsabilidade de seus participantes de forma a mover uma ação com maior efetividade, considerando as decisões que refletem interesses e visões dos segmentos envolvidos, ter um patamar de legitimidade mais elevado, maior transparência nas decisões tomadas e garantir decisões coletivas nas unidades escolares. Tendo um forte vínculo com a Associação de Pais e Mestres e com o Grêmio Estudantil.
Nesta nova reunião do Conselho, discutiu-se e deliberou-se a respeito do retorno às visitas presenciais a museus, teatros e outros locais e eventos, para o ano de 2022. Com a pandemia, todas as visitas a equipamentos culturais e de lazer haviam sido suspensas e agora, com a paulatina liberação desses espaços, o Conselho Escolar, em votação, decidiu favoravelmente pela possibilidade do retorno às visitas presenciais, ficando a cargo da Coordenação e dos professores a escolha dos locais e as melhores datas para que ocorram. Ressalvando-se mudanças, caso venham a ocorrer novas diretrizes de restrição provenientes da Secretaria Estadual de Educação.
Outro item discutido, foi a instalação de câmeras nas salas de aula da escola. " Por decisão recente do Tribunal de Justiça de São Paulo, ao julgar a ação direta de inconstitucionalidade nº 2113734-65.2018.8.26.0000, abraçou a legalidade da instalação de câmeras também dentro das salas de aula, fundamentando-se no art. 7º da lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN) por admitir que a escola possui autonomia administrativa e operacional para se organizar e que a decisão de instalar câmeras de monitoramento eletrônico decorre desta autonomia."
"A escola, de acordo com a decisão, está obrigada apenas a assegurar em contrato, no ato da matrícula ou em documento posterior, a autorização dos pais para monitorar eletronicamente os seus filhos. Este posicionamento do TJSP considera, em primeiro lugar, que o interior das salas de aula não é considerado local privado, mas de natureza pública, pois inserido dentro de prédio público, onde a coletividade usufrui de modo compartilhado com vistas ao desenvolvimento de atos de docência e educação."
"Outro enfoque é que o monitoramento não implica em exibição automática e em tempo real das imagens coletadas, não havendo “exposição desmedida e gratuita da imagem das pessoas, mas apenas o armazenamento, cuja exibição será solicitada apenas em caso específico para se apurar evento certo que exija alguma investigação ou fiscalização. Na ação, a Procuradoria Geral de Justiça posicionou-se a favor das câmeras de vídeo dentro das salas de aula, ressaltando que o uso indevido das imagens, caso extrapole o propósito da lei, pode violar o direito de imagem, gerando as indenizações pertinentes."
Fonte: https://www.jacobsconsultoria.com.br/post/o-videomonitoramento-em-salas-de-aula
Sobre a instalação de câmeras nas salas de aula, levando também em consideração situações ocorridas na rede pública estadual, tanto de violência física e/ou depredações de patrimônio, os membros presentes do Conselho de Escola votaram de forma unânime pela aprovação da medida, ficando a Associação de Pais e Mestres e a Direção Escolar incumbidas de verificar a dotação orçamentária para este fim e caso os recursos estejam disponíveis, a sua execução.