Atribuição de aulas janeiro de 2020
15.01.2020Atribuição de aulas janeiro de 2020
15.01.2020Atenção, professores ! Fiquem atentos às datas de atribuição de aulas da nossa Diretoria de Ensino (DE-Sul2 ). O texto abaixo é uma reprodução de conteúdos de arquivos enviados pelo diretor Ângelo via Whattsapp em 14.01.2020, relativos ao Cronograma de Atribuição de Classes/Aulas e à escolas que possuem ou não o ALE. Esperamos que essas informações possam ser úteis a todos nessa atribuição.
Escolas que NÃO possuem ALE na DE Sul-2:
Alberto Badra, Dr.
Caran Apparecido Gonçalves, Prof.
Clorinda Tritto Giangiacomo, Profa.
Eugênio Mariz de Oliveira Netto
Leopoldo Santana, Prof.
Centro de Estudos de Línguas Leopoldo Santana, Prof.
Luiz Gonzaga Pinto e Silva, Prof.
Renato Braga, Prof.
República do Panamá
Resolução SE nº 71/2018 - Cronograma de Atribuição de Classes/Aulas 2020
DIRETORIA DE ENSINO SUL 2
CRONOGRAMA DE ATRIBUIÇÃO DE CLASSES/AULAS – 2020
TITULARES DE CARGO
ESTÁVEIS – OFAS - CATEGORIA “F” E CONTRATADOS ATIVOS/CANDIDATOS À CONTRATAÇÃO (aguardando classificação oficial)
Resolução SE nº 71/2018
Portaria CGRH 9, de 16/12/2019
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I e PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II
20/01/2020 2ª feira U.E. Manhã 08h00
FASE 1
a-) Constituição de Jornada de Trabalho
b-) Composição de jornada
c-) Ampliação de Jornada
c-) Carga Suplementar de Trabalho Docente
d-) Carga Suplementar – Outro campo de atuação
21/01/2020 3ª feira D.E. Manhã 09h00
FASE 2
a-) Constituição de Jornada, aos docentes não atendidos totalmente, na Fase 1 e aos adidos em caráter obrigatório, seguindo a ordem de classificação na Diretoria de Ensino;
b-) Composição de Jornada, aos parcialmente atendidos na constituição e aos adidos, em caráter obrigatório, seguindo a ordem de classificação na Diretoria de Ensino.
21/01/2020 3ª feira D.E. Tarde 13h00
a-) Carga Suplementar
22/01/2020 4ª feira D.E. Manhã 09h00
FASE 3
a-) Designação nos termos do Artigo 22 da L C 444/85 – Sede da DE
Docente deverá trazer cópia do Modelo CGRH preenchido e documentos pessoais (conforme legislação vigente)
22/01/2020 4ª feira U.E Tarde 15h00
FASE 4
a-) Carga horária aos docentes declarados estáveis (CF) – Celetistas e Ocupantes de Função Atividades (Categoria F)
23/01/2020 5ª feira D.E. Manhã 09h00
FASE 5
a) Estáveis (trazer modelo CGRH)
b) Celetistas (trazer modelo CGRH)
c) Docentes Não Efetivos (trazer modelo CGRH)
Para os que não conseguiram aulas na U.E., ou para complementação de carga horária.
Classe: Todos os classificados
Português/Inglês: Todos os classificados
Ciências Exatas: Todos os classificados
Arte: Todos os classificados
Ciências Humanas: Todos os classificados
Educação Física: Todos os classificados
Educação Especial: Todos os classificados
24/01/2020 6ª feira D.E. Manhã 09h00
FASE 6 CATEGORIA “O” E CANDIDATOS À CONTRATAÇÃO LICENCIADOS (FORMADOS)
PEB I- Classe Comum – do nº
Exatas – nº
Letras – nº
Humanas – nº
Arte – nº
Ed. Física - nº As atribuições ocorrerão até quando houver saldo.
27/02/2020 2ª feira D.E. Manhã 09h00
FASE 6 CATEGORIA “O” E CANDIDATOS À CONTRATAÇÃO LICENCIADOS (FORMADOS)
PEB I- Classe Comum – do nº
Exatas – nº
Letras – nº
Humanas – nº
Arte – nº
Ed. Física - nº
Libras e Educação Especial – Todos os inscritos As atribuições ocorrerão até quando houver saldo.
27/02/2020 2ª feira D.E. Tarde 14h00
CATEGORIA “O” E CANDIDATOS À CONTRATAÇÃO ÚLTIMO ANO DE LICENCIATURA PLENA BACHARÉIS E TECNÓLOGOS(FORMADOS)
Estudantes do último ano de Licenciatura – nº
Bacharéis e Tecnólogos – nº
As atribuições ocorrerão até quando houver saldo
OBSERVAÇÕES:
Apresentar, em todas as fases (U.E./D.E), declaração de horário para quem acumula cargo/função com a rede municipal, estadual ou federal. Verificar no impresso de saldo aulas.
Estudantes: Apresentar declaração de matrícula nos termos da Resolução SE 71/2018.
- É obrigatória a atribuição de no mínimo 19/20 aulas aos docentes não efetivos, Contratos Ativos e Candidatos a Contratação (artigos 26 e 27 da Res. SE 71/2018).
- As atribuições de classes/aulas ocorrerão até quando houver saldo.
- Caso a banca não atinja a meta estabelecida no dia (até às 18 horas), dar-se-á continuidade no dia seguinte.
- Professores de Educação Física só poderão ter aulas atribuídas mediante a apresentação da prova de registro profissional obtido no Sistema CONFEF/CREF’s.