REGULAMENTO DO CONCURSO RAINHA DA MICARETA E REI MOMO 2026
MICARETA DE JACOBINA 2026
CAPÍTULO I
DA FINALIDADE
Art. 1º. O presente regulamento estabelece as normas para realização do Concurso Rainha da Micareta e Rei Momo 2026, destinado à escolha dos representantes oficiais da alegria, da cultura popular e da tradição festiva da Micareta de Jacobina 2026.
Art. 2º. O concurso tem como finalidade valorizar a cultura popular, fortalecer a identidade festiva da Micareta de Jacobina, ampliar a participação da comunidade e escolher os representantes simbólicos da festa.
Art. 3º. A Corte Momesca da Micareta de Jacobina 2026 será composta por:
I - Rei Momo;
II - Rainha da Micareta;
III - 1ª Princesa;
IV - 2ª Princesa.
Art. 4º. A escolha será realizada por meio de votação popular on-line, utilizando página oficial do concurso e formulário eletrônico disponibilizado pela organização.
Art. 5º. Para fins de divulgação pública, o concurso poderá ser identificado como Concurso Rainha da Micareta e Rei Momo 2026 ou Concurso da Corte Momesca da Micareta de Jacobina 2026, sem alteração de sua finalidade.
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO
Art. 6º. O concurso será organizado pela Comissão Organizadora da Micareta de Jacobina 2026, responsável pela inscrição, análise, homologação das candidaturas, divulgação, acompanhamento da votação, apuração, validação, publicação do resultado e condução da coroação.
Art. 7º. Compete à Comissão Organizadora:
I - definir e divulgar o cronograma do concurso;
II - receber e analisar as inscrições;
III - homologar as candidaturas aptas à participação;
IV - organizar a página oficial de divulgação dos participantes;
V - disponibilizar o formulário eletrônico de inscrição e votação;
VI - acompanhar o funcionamento da votação;
VII - apurar os votos registrados;
VIII - validar o resultado final;
IX - divulgar o resultado oficial;
X - organizar a coroação da Corte Momesca;
XI - decidir sobre casos omissos, impugnações, inconsistências, denúncias, irregularidades ou situações não previstas neste regulamento.
Art. 8º. As decisões da Comissão Organizadora deverão observar os princípios da razoabilidade, impessoalidade, transparência, interesse público, segurança do processo e preservação da imagem institucional da Micareta de Jacobina 2026.
CAPÍTULO III
DO CRONOGRAMA OFICIAL
Art. 9º. O Concurso Rainha da Micareta e Rei Momo 2026 obedecerá ao seguinte cronograma:
I - inscrições: de 09 a 13 de julho de 2026;
II - análise e homologação das candidaturas: após o encerramento das inscrições;
III - votação popular: de 14 a 19 de julho de 2026;
IV - apuração, conferência e validação dos votos: 20 de julho de 2026;
V - divulgação do resultado oficial: 20 de julho de 2026;
VI - coroação da Corte Momesca: 23 de julho de 2026.
Art. 10. As datas, horários e procedimentos poderão ser alterados pela Comissão Organizadora por motivo de interesse público, necessidade operacional, segurança, adequação técnica, instabilidade em sistemas eletrônicos, caso fortuito ou força maior.
Art. 11. Qualquer alteração no cronograma deverá ser divulgada nos canais oficiais da Micareta de Jacobina 2026.
CAPÍTULO IV
DAS CATEGORIAS
Art. 12. O concurso será dividido nas seguintes categorias:
I - Categoria Rei Momo;
II - Categoria Rainha da Micareta.
Art. 13. Na Categoria Rei Momo, será eleito o candidato mais votado entre os inscritos homologados para essa categoria.
Art. 14. Na Categoria Rainha da Micareta, serão classificadas as três candidatas mais votadas, observada a seguinte ordem:
I - a candidata mais votada será eleita Rainha da Micareta de Jacobina 2026;
II - a segunda candidata mais votada será eleita 1ª Princesa da Micareta de Jacobina 2026;
III - a terceira candidata mais votada será eleita 2ª Princesa da Micareta de Jacobina 2026.
Art. 15. A inscrição em categoria incompatível, incorreta ou diversa da pretendida poderá ser corrigida pela Comissão Organizadora, quando possível, ou indeferida, quando comprometer a regularidade da candidatura.
CAPÍTULO V
DOS REQUISITOS OBRIGATÓRIOS DE PARTICIPAÇÃO
Art. 16. Para participar do Concurso Rainha da Micareta e Rei Momo 2026, a candidata ou o candidato deverá atender, obrigatoriamente, aos seguintes requisitos:
I - ser maior de 18 anos na data da inscrição;
II - ser morador(a) do Município de Jacobina-BA;
III - preencher corretamente o formulário oficial de inscrição;
IV - autorizar o uso de nome, imagem, fotografia, vídeo, voz e informações de apresentação nos materiais oficiais de divulgação do concurso, da votação, do resultado, da coroação e da Micareta de Jacobina 2026;
V - estar disponível para participar dos eventos, ações institucionais, atividades de divulgação, solenidades, registros fotográficos, apresentações públicas, coroação, programação oficial e demais compromissos relacionados à Micareta de Jacobina 2026, quando convocado(a) pela organização;
VI - aceitar integralmente as regras previstas neste regulamento;
VII - fornecer informações verdadeiras e documentos ou imagens compatíveis com as exigências do concurso.
Art. 17. O não atendimento a qualquer requisito previsto neste regulamento impedirá a homologação da inscrição ou poderá resultar em desclassificação posterior.
Art. 18. A recusa em autorizar o uso de imagem, a ausência de disponibilidade para os eventos oficiais da Micareta ou a não aceitação das regras do concurso será considerada condição eliminatória.
Art. 19. Caso a candidata ou o candidato seja selecionado(a) e, posteriormente, deixe de cumprir os compromissos assumidos sem justificativa aceita pela Comissão Organizadora, poderá ser desclassificado(a), substituído(a) ou perder a condição de integrante da Corte Momesca da Micareta de Jacobina 2026.
CAPÍTULO VI
DAS INSCRIÇÕES
Art. 20. As inscrições para o Concurso Rainha da Micareta e Rei Momo 2026 serão realizadas no período de 09 a 13 de julho de 2026.
Art. 21. Para se inscrever, a candidata ou o candidato deverá acessar o site oficial:
micaretadejacobina.com.br
Art. 22. No site oficial, a candidata ou o candidato deverá clicar no botão:
“INSCREVA-SE — RAINHA E REI MOMO 2026”
Art. 23. Após acessar o formulário oficial, a candidata ou o candidato deverá preencher todos os campos obrigatórios, anexar as informações e imagens solicitadas, declarar ciência e aceitação do regulamento e enviar a inscrição dentro do prazo estabelecido.
Art. 24. No ato da inscrição, poderão ser solicitadas as seguintes informações:
I - nome completo;
II - nome artístico ou nome de apresentação, se houver;
III - categoria pretendida;
IV - data de nascimento;
V - telefone para contato;
VI - e-mail;
VII - endereço ou comprovação de residência no Município de Jacobina-BA, caso solicitado;
VIII - breve apresentação pessoal;
IX - autorização de uso de imagem;
X - declaração de disponibilidade para participação nos eventos oficiais da Micareta;
XI - aceite integral do regulamento;
XII - kit de fotos para divulgação;
XIII - documento oficial de identificação, quando solicitado pela Comissão Organizadora.
Art. 25. Somente serão analisadas as inscrições enviadas dentro do período oficial.
Art. 26. A inscrição não garante aprovação automática. Todas as candidaturas serão analisadas pela Comissão Organizadora, que verificará o atendimento aos requisitos previstos neste regulamento.
Art. 27. Somente as candidaturas homologadas participarão da etapa de votação popular.
Art. 28. A Comissão Organizadora poderá indeferir inscrição incompleta, enviada fora do prazo, com informações falsas, com imagem inadequada, com ausência de autorização obrigatória ou que não atenda aos critérios definidos neste regulamento.
CAPÍTULO VII
DO KIT DE FOTOS PARA INSCRIÇÃO
Art. 29. Para confirmação da inscrição, as candidatas e os candidatos deverão encaminhar, no ato da inscrição, um kit simples de fotos oficiais para divulgação.
Art. 30. O kit de fotos deverá conter:
I - 01 foto de rosto, em boa qualidade, com boa iluminação e imagem nítida;
II - 01 foto de meio corpo, preferencialmente em posição frontal;
III - 01 foto de corpo inteiro, adequada para divulgação pública do concurso;
IV - 01 foto livre, que represente a personalidade, simpatia ou estilo da candidata ou do candidato.
Art. 31. As fotos deverão ser enviadas em formato JPG, JPEG ou PNG, sem montagens, sem excesso de filtros e com boa resolução.
Art. 32. As imagens deverão ser adequadas à divulgação pública e institucional da Micareta de Jacobina 2026.
Art. 33. As fotos poderão ser utilizadas no site oficial, redes sociais, cards, materiais de divulgação, página de votação, materiais institucionais, registros da coroação e demais peças relacionadas ao concurso e à Micareta de Jacobina 2026.
Art. 34. Não serão aceitas imagens com nudez, conteúdo ofensivo, teor discriminatório, baixa qualidade, excesso de edição, exposição inadequada ou incompatibilidade com o caráter público, cultural e institucional do concurso.
Art. 35. A Comissão Organizadora poderá solicitar a substituição de imagens que considere inadequadas para divulgação pública.
Art. 36. O envio das fotos deverá ocorrer durante o período de inscrição, de 09 a 13 de julho de 2026, por meio do formulário oficial ou por outro canal indicado pela Comissão Organizadora.
CAPÍTULO VIII
DA HOMOLOGAÇÃO DAS CANDIDATURAS
Art. 37. Após o encerramento das inscrições, a Comissão Organizadora realizará a análise das informações apresentadas pelas candidatas e pelos candidatos.
Art. 38. Serão homologadas apenas as inscrições que atenderem integralmente aos requisitos previstos neste regulamento.
Art. 39. A homologação da candidatura não gera direito automático a título, premiação, remuneração ou participação em todos os atos da programação, ficando a participação condicionada à convocação e à organização oficial da Micareta de Jacobina 2026.
Art. 40. A Comissão Organizadora poderá indeferir ou cancelar candidatura que apresente:
I - dados incompletos;
II - dados falsos ou inconsistentes;
III - ausência de comprovação de requisito obrigatório;
IV - imagem inadequada para divulgação;
V - descumprimento do regulamento;
VI - conduta incompatível com o caráter público e institucional do concurso;
VII - recusa de autorização de uso de imagem ou tratamento de dados necessário à execução do concurso.
Art. 41. As candidaturas homologadas serão apresentadas na página oficial do Concurso Rainha da Micareta e Rei Momo 2026.
CAPÍTULO IX
DA DIVULGAÇÃO DOS PARTICIPANTES
Art. 42. As candidatas e os candidatos homologados serão apresentados em página oficial do Concurso Rainha da Micareta e Rei Momo 2026.
Art. 43. A página poderá conter fotografia, nome, número de identificação, categoria, breve apresentação e demais informações autorizadas pela candidata ou pelo candidato.
Art. 44. A divulgação dos participantes poderá ocorrer no site oficial da Micareta de Jacobina, redes sociais, cards, materiais institucionais, imprensa, página de votação e demais canais definidos pela Comissão Organizadora.
Art. 45. A candidata ou o candidato declara estar ciente de que sua participação no concurso envolve exposição pública de imagem, nome e informações de apresentação, dentro dos limites institucionais do evento.
CAPÍTULO X
DA VOTAÇÃO POPULAR
Art. 46. A votação popular será realizada no período de 14 a 19 de julho de 2026.
Art. 47. A votação será on-line, gratuita, aberta ao público e realizada por meio de formulário eletrônico oficial disponibilizado na página do Concurso Rainha da Micareta e Rei Momo 2026.
Art. 48. Para votar, o interessado deverá acessar a página oficial do concurso, visualizar as candidatas e os candidatos participantes, clicar no botão “VOTAR AGORA”, selecionar a candidata ou o candidato de sua preferência e confirmar o envio do voto.
Art. 49. A votação será aberta, sem obrigatoriedade de login em Conta Google e sem coleta obrigatória de e-mail do votante.
Art. 50. Por se tratar de votação aberta, o sistema poderá permitir mais de um voto por pessoa, aparelho, dispositivo, navegador ou conexão de internet.
Art. 51. A votação terá caráter popular e participativo, sendo o resultado apurado com base no total de votos registrados no formulário eletrônico oficial.
Art. 52. Após o envio do formulário, o voto será registrado automaticamente na base de dados da votação.
Art. 53. A organização poderá acompanhar os registros da votação e, caso identifique situação manifestamente irregular, instabilidade técnica, ataque automatizado, manipulação evidente ou conduta que comprometa o concurso, poderá adotar medidas de correção, suspensão, revisão ou invalidação de votos, conforme avaliação da Comissão Organizadora.
Art. 54. A validação final dos votos e do resultado caberá à Comissão Organizadora da Micareta de Jacobina 2026.
CAPÍTULO XI
DO PASSO A PASSO PARA VOTAR
Art. 55. O eleitor deverá seguir o seguinte procedimento:
I - acessar a página oficial do Concurso Rainha da Micareta e Rei Momo 2026;
II - visualizar as candidatas e os candidatos participantes;
III - clicar no botão “VOTAR AGORA”;
IV - selecionar a candidata ou o candidato de sua preferência no formulário;
V - conferir a escolha realizada;
VI - clicar em “ENVIAR”;
VII - aguardar a mensagem de confirmação do voto.
Art. 56. O voto somente será considerado registrado após o envio correto do formulário e a confirmação apresentada pelo sistema.
Art. 57. A Comissão Organizadora não se responsabilizará por votos não registrados em razão de problemas de conexão, falha no aparelho do usuário, erro de preenchimento, instabilidade externa, indisponibilidade momentânea da plataforma ou tentativa de envio após o encerramento da votação.
CAPÍTULO XII
DA APURAÇÃO
Art. 58. Encerrada a votação, a Comissão Organizadora realizará a apuração dos votos registrados no formulário eletrônico oficial.
Art. 59. A apuração, conferência e validação dos votos ocorrerão no dia 20 de julho de 2026.
Art. 60. A classificação será definida pela quantidade de votos válidos recebidos por cada participante, observada a respectiva categoria.
Art. 61. Será eleito Rei Momo da Micareta de Jacobina 2026 o candidato mais votado na Categoria Rei Momo.
Art. 62. Será eleita Rainha da Micareta de Jacobina 2026 a candidata mais votada na Categoria Rainha da Micareta.
Art. 63. Será eleita 1ª Princesa da Micareta de Jacobina 2026 a segunda candidata mais votada na Categoria Rainha da Micareta.
Art. 64. Será eleita 2ª Princesa da Micareta de Jacobina 2026 a terceira candidata mais votada na Categoria Rainha da Micareta.
CAPÍTULO XIII
DA VALIDAÇÃO DOS VOTOS
Art. 65. A Comissão Organizadora poderá verificar os votos registrados, observando o total de registros, eventuais inconsistências, instabilidades técnicas, comportamento atípico de votação ou indícios de manipulação.
Art. 66. Poderão ser desconsiderados votos que apresentem indícios evidentes de irregularidade, manipulação automatizada, fraude ou descumprimento deste regulamento.
Art. 67. A planilha gerada pelo formulário eletrônico poderá ser utilizada como base oficial de conferência, apuração e validação do resultado.
Art. 68. A Comissão Organizadora poderá, em caso de necessidade, suspender temporariamente a votação, reabrir formulário, corrigir falha técnica, substituir link, revisar registros ou adotar medida necessária para preservar a regularidade do processo.
Art. 69. A validação final dos votos e do resultado caberá exclusivamente à Comissão Organizadora.
CAPÍTULO XIV
DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
Art. 70. Em caso de empate entre participantes da mesma categoria, a Comissão Organizadora poderá aplicar, sucessivamente, os seguintes critérios:
I - maior número de votos válidos registrados primeiro no sistema;
II - avaliação complementar da Comissão Organizadora, considerando disponibilidade, regularidade documental, adequação aos compromissos oficiais e conduta durante o concurso;
III - sorteio público ou procedimento equivalente definido pela organização.
Art. 71. O critério aplicado deverá ser registrado pela Comissão Organizadora para fins de controle e transparência.
CAPÍTULO XV
DA CONDUTA DOS PARTICIPANTES
Art. 72. As candidatas e os candidatos deverão manter conduta respeitosa durante todas as etapas do concurso.
Art. 73. É vedada a prática de:
I - ofensas;
II - ataques pessoais;
III - divulgação de informações falsas;
IV - compra de votos;
V - promessa de vantagem;
VI - uso de robôs ou mecanismos automatizados de votação;
VII - manipulação eletrônica;
VIII - exposição indevida de outros participantes;
IX - discriminação de qualquer natureza;
X - qualquer conduta que comprometa a regularidade, a imagem ou a finalidade do concurso.
Art. 74. O descumprimento das regras poderá resultar em advertência, anulação de votos, suspensão da candidatura, desclassificação ou perda da condição de integrante da Corte Momesca, conforme análise da Comissão Organizadora.
Art. 75. A Comissão Organizadora poderá receber denúncias, avaliar provas, solicitar esclarecimentos e decidir sobre condutas incompatíveis com o regulamento.
CAPÍTULO XVI
DOS COMPROMISSOS DA CORTE MOMESCA
Art. 76. As pessoas eleitas para a Corte Momesca da Micareta de Jacobina 2026 deverão estar disponíveis para participar dos atos oficiais, ações de divulgação, eventos institucionais, solenidades, registros fotográficos, apresentações públicas, entrevistas, coroação e demais compromissos relacionados à Micareta de Jacobina 2026.
Art. 77. A ausência injustificada, a recusa em participar das atividades oficiais ou o descumprimento dos compromissos assumidos poderá resultar na substituição do integrante da Corte Momesca, conforme decisão da Comissão Organizadora.
Art. 78. A substituição, quando necessária, poderá observar a ordem de classificação final da votação ou outro critério definido pela Comissão Organizadora, conforme o caso.
Art. 79. A participação na Corte Momesca possui caráter simbólico, cultural, institucional e representativo, não gerando vínculo empregatício, obrigação de remuneração ou direito a pagamento, salvo se houver previsão específica divulgada pela organização.
CAPÍTULO XVII
DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
Art. 80. O resultado oficial será divulgado no dia 20 de julho de 2026, nos canais oficiais da Micareta de Jacobina 2026, após conferência, apuração e validação dos votos.
Art. 81. A Comissão Organizadora poderá divulgar relatório resumido da votação, contendo a classificação final e a quantidade de votos válidos, quando entender necessário para transparência do processo.
Art. 82. A divulgação do resultado somente será considerada oficial quando realizada pelos canais autorizados pela Comissão Organizadora.
Art. 83. Informações divulgadas por terceiros, prints, enquetes paralelas, listas informais ou publicações não autorizadas não terão validade oficial.
CAPÍTULO XVIII
DA COROAÇÃO
Art. 84. A coroação oficial da Corte Momesca da Micareta de Jacobina 2026 acontecerá no dia 23 de julho de 2026, em ato organizado pela Comissão Organizadora.
Art. 85. Serão coroados:
I - Rei Momo;
II - Rainha da Micareta;
III - 1ª Princesa;
IV - 2ª Princesa.
Art. 86. As pessoas eleitas deverão comparecer à cerimônia de coroação, aos registros oficiais e aos demais compromissos relacionados à Micareta de Jacobina 2026.
Art. 87. A ausência injustificada na coroação poderá resultar em substituição, conforme avaliação da Comissão Organizadora.
CAPÍTULO XIX
DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS — LGPD
Art. 88. O tratamento de dados pessoais no âmbito do Concurso Rainha da Micareta e Rei Momo 2026 observará, no que couber, a Lei Federal nº 13.709/2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais — LGPD.
Art. 89. Os dados pessoais coletados durante a inscrição serão utilizados exclusivamente para as seguintes finalidades:
I - recebimento e análise das inscrições;
II - verificação dos requisitos de participação;
III - contato com candidatas e candidatos;
IV - homologação das candidaturas;
V - divulgação dos participantes autorizados;
VI - organização da votação popular;
VII - apuração e validação do resultado;
VIII - divulgação oficial do concurso;
IX - realização da coroação;
X - registro histórico e institucional da Micareta de Jacobina 2026;
XI - cumprimento de obrigações legais, administrativas e de interesse público relacionadas ao evento.
Art. 90. Poderão ser coletados e tratados os seguintes dados pessoais das candidatas e dos candidatos:
I - nome completo;
II - nome artístico ou nome de apresentação;
III - data de nascimento;
IV - telefone;
V - e-mail;
VI - endereço ou informação de residência;
VII - documento de identificação, quando solicitado;
VIII - imagem, fotografia, vídeo, voz e informações de apresentação;
IX - categoria escolhida;
X - declarações de aceite do regulamento, autorização de uso de imagem e disponibilidade para compromissos oficiais.
Art. 91. A Comissão Organizadora deverá limitar a coleta ao mínimo necessário para realização do concurso.
Art. 92. A organização não deverá solicitar dados pessoais sensíveis que não sejam necessários ao concurso, tais como informações de saúde, religião, opinião política, origem racial ou étnica, dados biométricos, vida sexual ou outros dados sensíveis, salvo quando indispensáveis, justificados e tratados conforme a legislação aplicável.
Art. 93. Caso a candidata ou o candidato envie espontaneamente informação pessoal sensível não solicitada, a Comissão Organizadora poderá desconsiderar, ocultar, restringir ou eliminar tal informação, quando não for necessária à finalidade do concurso.
Art. 94. Os dados pessoais serão acessados apenas pelas pessoas autorizadas pela Comissão Organizadora e por prestadores ou plataformas necessários à execução do concurso, observadas as finalidades previstas neste regulamento.
Art. 95. Os dados pessoais não serão vendidos, comercializados ou utilizados para finalidade estranha ao Concurso Rainha da Micareta e Rei Momo 2026.
Art. 96. Poderá haver compartilhamento restrito de dados com setores, órgãos, equipes técnicas, comunicação, produção, plataformas digitais, prestadores de serviço ou responsáveis operacionais envolvidos na organização da Micareta de Jacobina 2026, sempre dentro das finalidades previstas neste regulamento.
Art. 97. A votação será realizada sem coleta obrigatória de nome, CPF, documento ou e-mail do votante, salvo alteração técnica ou operacional previamente informada pela Comissão Organizadora.
Art. 98. A plataforma de votação poderá gerar registros técnicos necessários ao funcionamento, segurança, controle, prevenção de fraude e validação da votação, observadas as regras da LGPD e as políticas da plataforma utilizada.
Art. 99. A Comissão Organizadora adotará medidas razoáveis de segurança para proteger os dados pessoais contra acesso não autorizado, perda, alteração, divulgação indevida, uso inadequado ou tratamento incompatível com as finalidades do concurso.
Art. 100. Os dados pessoais serão mantidos pelo período necessário ao cumprimento das finalidades previstas neste regulamento, incluindo inscrição, homologação, votação, apuração, resultado, coroação, prestação de contas, registro institucional e eventual defesa em processo administrativo ou judicial.
Art. 101. Encerradas as finalidades que justificaram o tratamento, os dados poderão ser eliminados, arquivados de forma restrita ou mantidos quando houver necessidade de cumprimento de obrigação legal, preservação de registro institucional, interesse público ou exercício regular de direitos.
Art. 102. A candidata ou o candidato poderá solicitar informações sobre seus dados pessoais, correção de dados incorretos, atualização, esclarecimento sobre uso, revogação de consentimento quando aplicável ou eliminação de dados tratados com base exclusiva no consentimento, observadas as hipóteses legais de conservação.
Art. 103. As solicitações relacionadas à proteção de dados pessoais poderão ser encaminhadas à Comissão Organizadora pelos canais oficiais da Micareta de Jacobina 2026.
Art. 104. A revogação de consentimento ou pedido de exclusão de dados poderá impedir a continuidade da participação da candidata ou do candidato no concurso, quando os dados forem indispensáveis para inscrição, divulgação, votação, apuração, resultado ou coroação.
Art. 105. A revogação de autorização de uso de imagem não afetará materiais já produzidos, publicados ou divulgados licitamente antes da solicitação, nem registros institucionais, jornalísticos, históricos ou administrativos relacionados ao concurso e à Micareta de Jacobina 2026, respeitada a legislação aplicável.
CAPÍTULO XX
DA AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGEM, VOZ, NOME E INFORMAÇÕES DE APRESENTAÇÃO
Art. 106. Ao realizar a inscrição, a candidata ou o candidato autoriza o uso de seu nome, nome artístico, imagem, fotografia, vídeo, voz, gravações, depoimentos, apresentação pessoal e informações fornecidas no formulário para fins de divulgação, organização e registro institucional do Concurso Rainha da Micareta e Rei Momo 2026 e da Micareta de Jacobina 2026.
Art. 107. A autorização de uso de imagem compreende a veiculação em:
I - site oficial da Micareta de Jacobina;
II - redes sociais oficiais;
III - cards de divulgação;
IV - página de votação;
V - materiais impressos e digitais;
VI - vídeos institucionais;
VII - cobertura fotográfica e audiovisual;
VIII - imprensa e canais de comunicação autorizados;
IX - registros da coroação;
X - materiais de memória institucional da Micareta de Jacobina 2026.
Art. 108. A autorização será concedida de forma gratuita, sem pagamento de cachê, remuneração, indenização ou contraprestação pelo uso institucional da imagem, voz, nome ou informações de apresentação.
Art. 109. A autorização será válida para fins institucionais, culturais, informativos, promocionais e históricos relacionados ao concurso e à Micareta de Jacobina 2026, sem finalidade comercial direta de exploração individual da imagem da candidata ou do candidato.
Art. 110. A utilização da imagem deverá respeitar a dignidade, honra, boa-fé, integridade e contexto da participação da candidata ou do candidato no concurso.
Art. 111. É vedado o uso da imagem da candidata ou do candidato de forma ofensiva, discriminatória, vexatória, descontextualizada ou incompatível com a finalidade do concurso.
Art. 112. A candidata ou o candidato declara estar ciente de que, por se tratar de concurso público, cultural e popular, sua imagem e informações de apresentação poderão ser divulgadas amplamente nos meios oficiais e em canais de comunicação relacionados à Micareta de Jacobina 2026.
Art. 113. A recusa da autorização de uso de imagem, voz, nome e informações de apresentação inviabiliza a participação no concurso, considerando que a divulgação pública dos participantes é indispensável à votação popular.
CAPÍTULO XXI
DO CONSENTIMENTO E ACEITE NO FORMULÁRIO
Art. 114. O formulário de inscrição deverá conter campos de aceite específicos e destacados, incluindo, no mínimo:
I - declaração de que a candidata ou o candidato leu e aceita integralmente o regulamento;
II - declaração de que a candidata ou o candidato autoriza o tratamento de seus dados pessoais para realização do concurso;
III - declaração de que a candidata ou o candidato autoriza o uso de imagem, nome, fotografia, vídeo, voz e informações de apresentação;
IV - declaração de que a candidata ou o candidato é maior de 18 anos;
V - declaração de que a candidata ou o candidato é morador(a) de Jacobina-BA;
VI - declaração de disponibilidade para compromissos oficiais da Micareta de Jacobina 2026.
Art. 115. A ausência de aceite em qualquer declaração obrigatória poderá impedir o envio do formulário ou resultar no indeferimento da inscrição.
Art. 116. O consentimento deverá ser livre, informado e vinculado às finalidades específicas do concurso.
Art. 117. A candidata ou o candidato será responsável pela veracidade das informações fornecidas no formulário.
CAPÍTULO XXII
DAS IMPUGNAÇÕES, DENÚNCIAS E CASOS DE IRREGULARIDADE
Art. 118. Qualquer situação de irregularidade, denúncia, impugnação ou descumprimento do regulamento poderá ser analisada pela Comissão Organizadora.
Art. 119. A Comissão Organizadora poderá solicitar esclarecimentos, documentos, prints, registros, informações complementares ou outros elementos necessários à apuração.
Art. 120. A apresentação de denúncia falsa, ofensiva, sem fundamento ou com intuito de prejudicar participante poderá ser desconsiderada e, se praticada por participante, poderá gerar advertência ou desclassificação.
Art. 121. Constatada irregularidade grave, a Comissão Organizadora poderá adotar uma ou mais das seguintes medidas:
I - advertência;
II - correção de informação;
III - suspensão temporária de divulgação;
IV - anulação de votos;
V - indeferimento de inscrição;
VI - desclassificação;
VII - substituição de integrante eleito;
VIII - comunicação a autoridade competente, quando necessário.
CAPÍTULO XXIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 122. A participação no Concurso Rainha da Micareta e Rei Momo 2026 implica conhecimento e aceitação integral deste regulamento.
Art. 123. A Comissão Organizadora poderá alterar datas, prazos, etapas ou procedimentos do concurso por motivo de interesse público, necessidade operacional, segurança, adequação técnica, instabilidade tecnológica, caso fortuito ou força maior.
Art. 124. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora da Micareta de Jacobina 2026.
Art. 125. Este regulamento entra em vigor na data de sua publicação nos canais oficiais da Micareta de Jacobina 2026.
ANEXO I
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ACEITE DO REGULAMENTO
Declaro que li, compreendi e aceito integralmente o Regulamento do Concurso Rainha da Micareta e Rei Momo 2026, comprometendo-me a cumprir todas as regras, prazos, requisitos e decisões da Comissão Organizadora.
Declaro, ainda, que as informações prestadas no formulário de inscrição são verdadeiras e que estou ciente de que informações falsas, incompletas ou incompatíveis com o regulamento poderão resultar no indeferimento da inscrição ou na desclassificação.
ANEXO II
MODELO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGEM, VOZ, NOME E INFORMAÇÕES
Autorizo, de forma gratuita, o uso do meu nome, nome artístico, imagem, fotografia, vídeo, voz, apresentação pessoal e informações fornecidas no formulário para fins de organização, divulgação, votação, resultado, coroação, cobertura institucional e registro histórico do Concurso Rainha da Micareta e Rei Momo 2026 e da Micareta de Jacobina 2026.
Estou ciente de que minha imagem poderá ser utilizada no site oficial, redes sociais, cards, página de votação, materiais digitais, materiais impressos, vídeos, registros fotográficos, imprensa e demais canais oficiais ou autorizados pela organização.
Declaro estar ciente de que a recusa desta autorização inviabiliza minha participação no concurso, considerando que a divulgação pública dos participantes é necessária para a realização da votação popular.
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA SOBRE A LGPD
Declaro estar ciente de que meus dados pessoais serão tratados pela organização do Concurso Rainha da Micareta e Rei Momo 2026 para fins de inscrição, análise, homologação, divulgação, votação, apuração, resultado, coroação, comunicação oficial e registro institucional da Micareta de Jacobina 2026.
Declaro estar ciente de que poderei solicitar informações, correção ou esclarecimentos sobre o tratamento dos meus dados pessoais pelos canais oficiais da organização, observadas as hipóteses legais de manutenção dos dados.
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE
Declaro que estou disponível para participar dos compromissos oficiais relacionados ao Concurso Rainha da Micareta e Rei Momo 2026 e à Micareta de Jacobina 2026, incluindo ações de divulgação, registros fotográficos, solenidades, coroação, apresentações públicas, entrevistas e demais atividades convocadas pela Comissão Organizadora.
Estou ciente de que a ausência injustificada ou a recusa em participar dos compromissos oficiais poderá resultar em desclassificação, substituição ou perda da condição de integrante da Corte Momesca.