O Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade) é uma prova escrita, aplicada anualmente, usada para avaliação dos cursos de ensino superior brasileiros, integrando a Lei Federal Nº 10.861/2004 que institui o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES).
A aplicação da prova é de responsabilidade do INEP, que é vinculado ao Ministério da Educação (MEC). O Enade avalia o rendimento dos concluintes dos cursos de graduação, em relação aos conteúdos programáticos, habilidades e competências adquiridas em sua formação. A primeira aplicação do Enade ocorreu em 2004 e a periodicidade máxima da avaliação é trienal para cada área do conhecimento.
Conforme disposição do Art. 5º, § 5º, da Lei Nº 10.861/2004, o Enade constitui-se componente curricular obrigatório, sendo inscrita no histórico escolar do estudante somente a situação regular com relação a essa obrigação. O estudante selecionado que não comparecer ao Exame estará em situação irregular junto ao Enade e não poderá colar grau.
Licenciaturas: Artes visuais; Ciências da computação; Ciências biológicas; Ciências sociais; Educação física; Filosofia; Física; Geografia; História; Letras – inglês; Letras – português; Letras – português e espanhol; Letras – português e inglês; Matemática; Música; Pedagogia; Química;
Bacharelado: Ciências da computação; Ciências biológicas; Ciências sociais; Design; Educação física; Filosofia; Geografia; História; Química; Sistemas de informação;
Tecnólogo: Tecnologia em análise e desenvolvimento de sistemas; Tecnologia em gestão da tecnologia da informação; Tecnologia em redes de computadores.