Com a suspensão das aulas escolares, como medida para evitar a propagação do coronavírus, surgiram dúvidas e discussões sobre o pagamento e/ou a redução do valor das mensalidades.
Apesar de inúmeros projetos de lei em discussão sobre o assunto, até o momento, inexiste lei que obrigue as escolas a suspenderem as cobranças e/ou concederem descontos nas mensalidades.
Assim, o caminho é a negociação individual dos pais com as escolas, cabendo analisar as variáveis como, por exemplo, se realmente houve redução da renda familiar e se a escola está adotando medidas para manter as aulas e atividades dos alunos em casa.
Além de descontos nas mensalidades, os pais podem requerer o abatimento do valor pago por atividades e serviços extras que não serão usufruídos neste período e nem serão repostos posteriormente como alimentação, transporte, prolongamento de horários, aulas de dança e esporte.
Importante ressaltar que as escolas, conforme Medida Provisória 934/2020, não foram dispensadas de cumprir a carga horária mínima anual de aulas (800 horas).
Portanto, neste momento, é imprescindível que pais e escolas hajam com bom senso, razoabilidade e boa-fé na negociação das mensalidades.
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