Desenvolvimento Humano, econômico e Sustentabilidade ambiental

FRase dO dia

O novo modelo corporativo é baseado em novos incentivos e regulamentações que permitam às empresas aumentar o bem-estar humano e a igualdade social, diminuir os riscos ambientais e os prejuízos ecológicos e continuar a gerar lucro. (SUKHDEV, 2013)


novidades da semana

"a Teoria do decrescimento e sua aplicação no constitucionalismo brasileiro para o alcance da sustentabilidade"

A obra em questão aborda a temática da sustentabilidade ecológica e realiza esse estudo por meio da Teoria do Decrescimento com o escopo de buscar uma solução para o meio ambiente e sustentabilidade ecológica no Brasil. Assim, afirma-se a necessidade de reorientação para a atividade econômica para que esta compreenda a importância da natureza e da sustentabilidade, de modo que possa oportunizar a natureza a dar seguimento ao seu ciclo de recuperação e estabilização de seus recursos naturais.

Percebe-se a necessidade da instalação de novo paradigma teórico para racionalizar e promover a sustentabilidade. A teoria do decrescimento requer a mudança dos valores de crescimento baseada na relação produção/consumo para uma sociedade suficiente e garantidora da sustentabilidade.

O viver em harmonia com a natureza tem como requisito essencial a sustentabilidade. Os bens ecológicos comuns estão entrando em colapso devido à utilização irrestrita e incontrolada, de modo que a coletividade sofre com a exploração em demasia dos recursos naturais, dessa forma a mudança de paradigma é essencial como meio de possibilitar condições adequadas de vida para as presente e futuras gerações.

https://www.editoracrv.com.br/produtos/detalhes/36107-a-teoria-do-decrescimento-e-sua-aplicacao-no-constitucionalismo-brasileiro-para-o-alcance-da-sustentabilidade


COMPRE COM DESCONTO NA AMAZON

https://www.amazon.com.br/decrescimento-aplica%C3%A7%C3%A3o-constitucionalismo-brasileiro-sustentabilidade/dp/6525107792/ref=sr_1_1?crid=173S8YQXZG69B&keywords=marcus+mauricius+holanda&qid=1642615460&sprefix=marcus+ma%2Caps%2C159&sr=8-1



"a Teoria do decrescimento e sua aplicação no constitucionalismo brasileiro para o alcance da sustentabilidade"

APRESENTAÇÃO

Marcus Mauricius Holanda apresentou, em 2018, uma revolucionária tese de doutorado em Direito Constitucional na Universidade de Fortaleza. Constata-se o diferencial que ultrapassa a visão antropocêntrica do direito e alcança a visão ecocêntrica, outrora inaugurada timidamente no final do século XX, após alertas de Rachel Carson, por meio da obra Primavera Silenciosa. Verifica-se que um dos fundamentos da Constituição brasileira reside na dignidade humana e, assim, há mais de 30 anos, fala-se na sua defesa, porém, dados estatísticos das pesquisas do IBGE de 2019 confirmam que 50 milhões de brasileiros vivem abaixo dos índices de pobreza.

Nesse contexto de exclusão, permanece a dúvida avassaladora sobre quem realmente são os sujeitos de direito da dignidade humana. Nesse diapasão, em percuciente análise, o autor atravessa a questão e alerta para o fato de que o crescimento econômico brasileiro foi incapaz de garantir desenvolvimento humano e que fez prosperar desigualdade aliada à degradação ambiental.

Sabe-se que o termo humano, inicialmente, provém de humus (terra), utilizado para diferenciar os seres da terra dos seres divinos, porém, aos poucos, diante do antropocentrismo e do direito positivo, ocorreu um divórcio e exclusão dessa categoria, da maior parte dos seres terrestres (mulheres, estrangeiros e natureza) como destinatário da dignidade humana. O final do século XX e o início do século XXI buscam resgatar a fraternidade e a dignidade humana esquecidas, que devem incluir entre os seus beneficiados, homens, mulheres, nacionais e estrangeiros e a natureza. Os doutrinadores, juristas e economistas encontram-se em uma encruzilhada para definir e dar concretude ao termo sustentabilidade. Cunhado como alerta, o desenvolvimento sustentável pode permanecer como retórica de uma população sonolenta e de uma Constituição que teima em permanecer dirigente ou simplesmente programática.

O autor da obra em epígrafe foi meu orientando de mestrado e de doutorado, fez iniciação à docência, é membro do grupo Relações econômicas, políticas, jurídicas e ambientais na América Latina – REPJAAL, cadastrado no CNPQ, do qual sou líder, e pode-se afirmar que com ele aprendi muito e resgatei as minhas subjetividades, às vezes esquecidas diante do discurso jurídico, ou dos enganos a favor do crescimento econômico que a bem da verdade constitui mentira secreta mantenedora do fosso que separa aqueles que tudo tem, da outra parte que busca o patamar mínimo civilizatório.

O percurso humanista do autor Marcus Mauricius Holanda e suas propostas para aplicar os liames que conciliam a responsabilidade social, com o desenvolvimento humano e o crescimento econômico, com sustentabilidade ambiental foram reconhecidos pela Vice-Reitoria de Extensão e Comunidade Universitária da Universidade de Fortaleza, que assim, o convidou a ser Chefe da Divisão de Responsabilidade Social e professor da disciplina de responsabilidade social e ambiental da Universidade. Nesse contexto, com tenacidade Marcus Mauricius concilia seu referencial teórico com a prática profissional, ao tempo em que promove e é responsável pela manutenção de uma escola de aplicação para 550 crianças da Comunidade Edson Queiroz, no Campus da Universidade, também administra cursos de capacitação profissional e de inserção no mercado de trabalho semestralmente para cerca de 3.000 pessoas.

Esse professor em questão é gente no mundo de alteridades; vindo do agreste do sertão cearense, sob caminhos díspares, nem sempre certos, nem sempre fáceis deixa marcas de impacto positivo por intermédio das suas ações, dos seus pensamentos, aulas e publicações. Salienta-se esses pontos, pois o passar dos anos fez acirrar às preferencias por enaltecer aqueles que não vivem do discurso de autoridade, ou sob o manto da proteção política ideológica, mas efetivamente segue-se o alerta de Fernando Pessoa, no Poema em linha reta:

“Argh! Estou farto de semideuses. Argh! Onde é que há gente? Onde é que há gente no mundo?”

A obra, que hoje apresenta-se, intitulada A teoria do decrescimento e sua aplicação no constitucionalismo brasileiro para o alcance da sustentabilidade, reúne os desafios para o século XXI de como continuar a existir e compartilhar o mesmo planeta, para que todos possam ter benefícios mútuos. Ao tempo em que questiona se o equilíbrio entre o desenvolvimento e a proteção à biosfera poderiam ser realidade, apresenta opções para que a proteção da natureza permaneça em harmonia nas gerações presentes e futuras. O sumário perpassa por análise jurídico doutrinária que sugere a proposição de uma emenda aditiva aos fundamentos da Constituição Federal Brasileira de 1988, ou bem ainda, requer o fortalecimento das instituições, por intermédio da responsabilidade Social Corporativa, que deverão seguir o tripé apontado por John Elkington ao reunir planeta, pessoas e lucro. Na mesma senda, o autor enaltece o amadurecimento do pensamento de Serge Latouche, para quem essa conciliação requer implementar a teoria do decrescimento econômico.

A busca para encontrar as respostas permeou a construção de quatro capítulos. Assim, os estudos e análises para verificar a viabilidade de aplicação da teoria do decrescimento para o alcance da sustentabilidade foram investigados sob o ponto de vista legal, doutrinário e jurisprudencial da governança judicial ambiental. A cada capítulo construído, como verá o leitor, deslindam-se as respostas e o entendimento sobre os questionamentos que moveram a obra apresentada. O primeiro enfrentamento do termo sustentabilidade decorre da visão homogeneizante do processo transnacional da cultura da produção e consumo e da reduzida preocupação em torno da natureza e da relação humana.

As reflexões de Marcus Mauricius Holanda criticam as tentativas de se criar um mercado consumidor planetário e de garantir uma percepção de lucros cada vez maior, que conduzem as corporações a relegar o meio ambiente a segundo plano. Na mesma vertente, constata que a atualização da tecnologia não foi capaz de extinguir a fome planetária, mas em outro sentido serve para gerar produção e consumo excessivos de objetos descartáveis, sem a percepção da finitude dos recursos naturais.

O autor afirma que as preocupações com a produção, o consumo, o mercado e o descarte negligenciam a essencialidade e a capacidade de manutenção de condições estáveis para o meio ambiente permanecer em equilíbrio. Alerta para as condições da natureza que vem sendo despojada da sua capacidade de regeneração. Sabe-se que a preocupação com a Natureza e com seus direitos é transnacional e intergeracional, e que apesar da necessidade de equilíbrio ecológico, países como os Estados Unidos reativaram suas indústrias movidas a carvão para permanecer em competitividade em relação a países produtores. Nessa esteira, razões econômicas pontuais negligenciam a necessidade da compreensão de que a natureza deve estar em plano superior nas relações econômicas e sociais, haja vista que viver em harmonia com a natureza tem como requisito essencial o respeito e a plena interação entre os seres vivos.

Ao investigar sobre a teoria do decrescimento e a sua relação com a promoção da sustentabilidade, afirma-se que a natureza se posiciona como limitadora para o crescimento econômico, mas a economia tem seu ciclo produtivo delimitado pela disponibilidade de recursos naturais e da capacidade da natureza de reabsorção dos resíduos descartados. Desse modo, ao perceber a possibilidade de finitude dos recursos ambientais e a necessidade de políticas para a sustentabilidade, o autor reverbera a favor da possibilidade de aplicar e compatibilizar a teoria do decrescimento no sistema jurídico-constitucional brasileiro, como forma de aproximar a previsão constitucional da realidade brasileira.

Nesse sentido, entende-se que a proteção ao planeta deve ser o objetivo primário dos Estados. A proteção do patrimônio ecológico e a proteção e promoção da sustentabilidade são o propósito primeiro e permanente para que se possa, por meio das condições ambientais adequadas, procurar construir a sociedade do respeito à dignidade humana. Desse modo, são reforçadas a compreensão da natureza como elemento estabilizador de toda a estrutura constitucional e a garantia de que todos os seres possam ter os benefícios da sustentabilidade, como um meio ambiente equilibrado.

Percebe-se que as modificações sugeridas pelo pesquisador no bojo do texto constitucional têm o escopo de reforçar a tutela ambiental e a proteção dos seres vivos como fundamento da República brasileira. A natureza se apresenta, portanto, para a obra, como um dos pilares da existência humana. Sem a natureza protegida, a sustentabilidade não será verificada e toda a lógica da vida se desfaz. Impensável considerar a dignidade humana e os direitos humanos sem um meio ambiente ecologicamente equilibrado e sustentável. Em última análise, percebe-se que a natureza/meio ambiente/biosfera/planeta são fontes que possibilitam todas as atividades humanas. No mesmo momento, a natureza compõe e encontra-se em grau superior diante da cadeia de stakeholders.

Aconselha-se a leitura atenta dessa defesa da Natureza como sujeito de direitos, e das respostas aos desafios para o século XXI, de como continuar a existir e compartilhar o mesmo planeta, para que todos possam ter benefícios mútuos, na busca de encontrar o equilíbrio entre o desenvolvimento das capacidades humanas e da proteção à biosfera em meio harmônico no presente e nas gerações futuras. Não há espaço para retrocesso ambiental, o momento carece de lucidez e apoio à visão ecocêntrica,

Fortaleza, 20 de maio de 2021.

Profa. Gina Marcilio Pompeu

Coordenadora do Programa de Mestrado e de Doutorado

em Direito Constitucional da Universidade de Fortaleza.



ANÁLISE CONSTITUCIONAL DO ACESSO AO TRABALHO DIGNO, COMO INSTRUMENTO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL

A presente obra, de autoria de Marcus Mauricius Holanda, e da qual orgulho-me em prefaciar, chega à sua 3ª edição com pertinência temática ainda maior da que dispunha na data em que primeiro foi publicada. No contexto da sociedade brasileira atual, em que impera o binômio “crise econômica e precarização dos direitos trabalhistas”, a análise constitucional do acesso ao trabalho digno como instrumento do desenvolvimento econômico e social reveste-se de imprescindibilidade.

Em que pese o crescente e ininterrupto avanço da ciência e da tecnologia, o desenvolvimento social – que consiste na soma de diversos fatores, dentre os quais a proteção ao trabalhador – não goza da mesma constância em seu progresso, padecendo pela oscilação entre momentos de segurança e de instabilidade. Daí a importância da temática aqui desenvolvida. A promoção da dignidade por meio do acesso ao trabalho, defendida pelo autor, se relaciona de forma intrínseca ao aumento da qualidade de vida e do desenvolvimento social – que não se confunde com o mero crescimento econômico.

Isso pode ser verificado ao contrapor a situação do Brasil em dois índices, quais sejam: o de crescimento econômico e o de desenvolvimento humano. Enquanto os indicadores de renda bruta são altos, haja vista que o Brasil ocupa a 12ª posição dentre as maiores economias mundiais, a conversão dessa renda em direitos sociais encontra-se em situação diversa. A qualidade de vida, avaliada pelo Índice de Desenvolvimento Humano (IDH), revela o país na 84ª posição.

Quanto à distribuição de renda, o relatório World Inequality Report, em sua última atualização, aponta que a desigualdade no Brasil se estabilizou em nível extremamente alto, haja vista que 10% da população brasileira detém mais de 50% de toda a renda do país. Nesse sentido, importa o posicionamento do autor da presente obra, que busca a harmonização entre desenvolvimento social e econômico, haja vista que a ideia de desenvolvimento não mais corresponde unicamente ao crescimento econômico em si, mas, também, à distribuição de renda e ao bem-estar social.

A garantia de acesso ao trabalho alia-se a diversos fatores que dela repercutem, tais como a redução das desigualdades sociais, a democracia e a superação da pobreza. Na esfera internacional, a ideia de trabalho digno, aliada ao desenvolvimento, constitui uma das pautas de maior relevância nas agendas políticas de Estados, Organismos Internacionais, Organizações Não-Governamentais, dentre outros. Essa ideia se reverbera tanto por meio do conceito de trabalho decente formalizado pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) – aplicável a todos os Estados que dela participam – quanto por meio de Convenções e Recomendações Internacionais.

O trabalho como garantia de vida digna – ou seja, aquele adequadamente remunerado, exercido em condições de liberdade, equidade e segurança – é priorizado no âmbito normativo-constitucional brasileiro. A Constituição de 1988 adota os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa dentre os fundamentos da República, estatuídos no artigo inicial, bem como reitera, no art. 170, a valorização do trabalho humano como meio de assegurar a existência digna, conforme os ditames da justiça social.

Neste sentido, percebe-se o comprometimento do legislador constituinte ao inserir no direito positivo um sistema de proteção constitucional que legitime a dignidade por meio do trabalho. Isto porque a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 estabelece, no seu primeiro artigo, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa como um dos fundamentos da República. Da mesma forma, insere, por intermédio do art. 6º, o direito social ao trabalho no arcabouço dos direitos e garantias fundamentais.

A garantia do acesso ao trabalho digno consiste em forma de concretizar os princípios de igualdade por meio da busca do pleno emprego e da renda. Ao ponderar a atual precariedade na proteção ao trabalhador, que se torna cada vez mais evidente no ordenamento fático e jurídico brasileiro, a análise do regramento constitucional sobre o tema, aqui realizada pelo autor, se faz indispensável àqueles que se afeiçoam e pesquisam sobre o assunto. Boa leitura!

Jackeline Ribeiro e Sousa

Mestra em Direito Constitucional pela Universidade de Fortaleza

Professora e Advogada