Dirija-se a uma clínica credenciada pelo DETRAN da sua cidade, pois o médico perito vai avaliar seu caso e, identificar quais são suas limitações, dessa forma definir qual o tipo de adaptação será necessário para uso do veículo que constará no campo de observações da sua CNH. Esse é o primeiro passo de qualquer processo de Isenção.
Segundo passo é adquirir a CNH especial com Restrições para dirigir definidas pelo médico perito. Vale lembrar que a CNH especial é idêntica a CNH comum, o que difere é as letras que ficam no campo de observação que consta qual o tipo de adaptação você vai precisar usar no veículo.
Definido o que é CNH especial, é hora de pôr em prática, vá até uma auto-escola credenciada pelo DETRAN e apta a atender esse público de banca especial(PCD), pois a auto-escola precisará ter o carro adaptado a suas necessidades, na auto-escola mesmo será informado sobre as taxas dos exames.
Será necessário fazer o curso prático na auto escola pois é obrigatório, e após o término das aulas, é hora de realizar o exame prático no Detran, atente-se pois antes do exame prático, o carro será vistoriado por um médico perito para verificar se as adaptações estão de acordo com as restrições impostas pelo médico perito por isso é importante a auto-escola está de acordo com a leis, Após a sua aprovação no exame prático é só aguardar a emissão da sua CNH especial.
MAS EU JÁ TENHO CNH? O QUE FAZER? Calma, se caso você já for um condutor que adquiriu algum tipo de deficiência após possuir a CNH, o que vai mudar é a não obrigatoriedade do exame teórico e dependendo do Estado onde você residir, nem mesmo o exame prático será obrigatório, apenas a CNH será alterada e passará a possuir as restrições.
OBS:
01) -Lembrando que caso resultado do laudo seja indeferido você poderá entrar com recurso para reavaliação num prazo de até 30 dias a partir do resultado.
02) – Caso o beneficiário seja NÃO CONDUTOR, não será necessária a alteração de CNH dos condutores indicados.
Em posse da CNH especial,você precisará ir a uma clínica credenciada ao DETRAN e protocolar a solicitação do laudo de avaliação médica, o médico perito é o responsável por preencher o laudo, lembrando que os laudos devem ser assinados por 2 médicos.
É o momento de solicitar a primeira isenção. A isenção de IPI é feita pelo SISEN de forma online. O processo de isenção de IPI feito de forma online demora até 72 horas. O processo online é intuitivo, mas recomenda se ler o manual do SISEN antes de dar início ao processo Online.
Acesso ao SISEN: CLIQUE AQUI
Prazo de Validade do IPI é 270 dias
OBS: Isenção de IOF, A isenção do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) poderá ser requerida por meio do Requerimento de Isenção de IOF para Pessoas Portadoras de Deficiência Física.
Dirija-se a uma concessionária de sua escolha para solicitar a carta de intenção de compra, feito isso é hora de solicitar a isenção do ICMS, Para Isenção de ICMS em SP, os cidadãos paulistas podem realizar pedidos de isenção de ICMS na aquisição de veículos pela internet, bastando carregar todos os documentos solicitados diretamente no sistema. O acesso é feito através do cadastro da NF Paulista ou com Certificado Digital.
Para acessar o Sistema de isenção ICMS SP Online CLIQUE AQUI.
Prazo de Validade ICMS SP é de 270 dias.
O site para do processo de isenção de ICMS: CLIQUE AQUI.
OBS: Na carta de isenção de ICMS vem vinculado ao modelo do carro, valor e concessionária(CNPJ). Para troca do modelo do veículo após a emissão da carta, o melhor é Consultar o posto fiscal mais próximo da sua região.
A solicitação da isenção do IPVA, assim como o ICMS, não tem nenhuma taxa e é feita no mesmo posto fiscal da Secretaria da Fazenda em que você deu entrada no pedido de isenção de ICMS ou seja na unidade mais próxima.
PRAZOS PARA APRESENTAÇÃO DO PEDIDO:
Veículo novo: Até 30 dias após a data de emissão da nota fiscal;
Veículo usado: Até o fim do ano anterior ao da vigência da isenção (exemplo: se o benefício é para 2018, o pedido deve ser protocolado até o último dia útil de 2017);
Veículo que já possuía isenção: Até 30 dias após o fim da vigência do benefício anterior.