É verdade, muitas pessoas confundem os termos "guarda compartilhada" e "guarda alternada", mas eles têm significados diferentes na prática.
Na guarda alternada, a criança não possui uma residência fixa com nenhum dos pais. Ela fica um dia com a mãe e outro com o pai, de forma alternada. A guarda é dividida temporalmente, ou seja, cada genitor tem a guarda no seu dia e é responsável pelas decisões durante esse período.
Já na guarda compartilhada, a criança possui uma residência fixa com um dos pais, mas ambos os genitores têm a guarda conjunta e dividem a responsabilidade pelas decisões importantes relacionadas à criança. As decisões sobre escola, saúde, atividades e outros aspectos relevantes são tomadas em conjunto pelos pais.
Ambos os tipos de guarda envolvem a coparticipação dos pais na vida da criança e implicam o pagamento de pensão alimentícia, quando necessário. A diferença está na forma como a guarda é exercida: na guarda alternada, a criança não tem uma residência fixa, e na guarda compartilhada, os pais dividem a responsabilidade pelas decisões.
É essencial conhecer as diferenças entre esses tipos de guarda para que as decisões tomadas sejam as mais adequadas para o bem-estar da criança.
Sim, você está correto. Atualmente, o divórcio no Brasil é facilitado e não é mais necessário esperar um período de separação prévia para solicitar o divórcio. Desde a Emenda Constitucional nº 66, de 2010, o divórcio pode ser requerido a qualquer momento, não havendo mais a exigência de prévia separação judicial ou de fato.
O divórcio é um direito potestativo, o que significa que basta a vontade de uma das partes para que o divórcio seja decretado. Se um dos cônjuges deseja se divorciar e o outro se recusa a assinar os papéis do divórcio, isso não impedirá a concessão do divórcio.
O cônjuge interessado poderá ingressar com uma ação de divórcio, informando ao juiz o desejo de se divorciar e os motivos que o levaram a tomar essa decisão.
O divórcio é um procedimento judicial, e o juiz irá analisar o caso e verificar se os requisitos legais para o divórcio estão preenchidos. Caso estejam, o divórcio será decretado, mesmo que o outro cônjuge não concorde com a decisão. O divórcio coloca fim ao vínculo matrimonial, tornando os cônjuges novamente solteiros e livres para seguirem suas vidas separadamente.
É importante lembrar que, apesar de ser um direito potestativo, é sempre recomendável buscar um diálogo amigável entre as partes e, se possível, tentar resolver as questões do divórcio de forma consensual.
A mediação e a conciliação podem ser ferramentas úteis nesse processo, facilitando a resolução dos conflitos e evitando litígios desnecessários.
Porque se fala tanto de pensão alimentícia nos perfis jurídicos eim!?
A resposta é mais simples do que a pergunta.
Oras...
Postamos porque no direito quase sempre as crianças são prejudicadas pelas atitudes de mães e pais.
A pensão é um item de sobrevivência da criança, desde as despesas mínimas até o lazer.
Evite atrasos, porque a criança sofre muito com isso.
Em briga de mulher, se mete a colher sim!
O silêncio e a omissão diante de casos de violência contra a mulher não podem mais ser tolerados. É fundamental que todos, homens e mulheres, se unam para combater essa realidade que ainda assombra nossa sociedade.
Denunciar é um ato de coragem e solidariedade. Se você presenciar ou souber de alguma situação de violência, não hesite em se envolver. Ligue para os canais de denúncia, como o Disque 180 e o Disque 100, e ajude a proteger a vítima.
Em briga de mulher, se mete a colher sim, pois é preciso interromper o ciclo de violência e garantir que as mulheres tenham seus direitos preservados e sua segurança assegurada.
Não seja conivente com a violência. Seja parte da mudança, seja parte da solução. Juntos, podemos construir uma sociedade mais justa e igualitária para todos.
O stalking é criminalizado pela Lei 14.132/2021, que tipifica o crime de perseguição (stalking) como uma conduta que pode incluir ameaças, constrangimento, coação, intimidação ou qualquer forma de comunicação repetida, que causem medo ou insegurança à vítima.
🚨 Conscientização sobre Stalking 🚨
Você sabia que o stalking, ou perseguição obsessiva, é uma forma séria de violência e invasão de privacidade? Infelizmente, muitas pessoas enfrentam essa realidade assustadora todos os dias, e é hora de falar sobre isso.
🔍 O que é stalking? É quando alguém persegue, segue, monitora ou assedia repetidamente outra pessoa, causando medo, desconforto e até mesmo trauma psicológico.
✋🛑 Não é amor, é controle! Stalking não é demonstração de amor ou interesse romântico. É uma violação dos direitos e da liberdade individual.
⚠ Fique atento aos sinais! Se você se sente constantemente observado(a), seguido(a), recebe mensagens indesejadas ou tem sua privacidade invadida de qualquer forma, isso pode ser stalking.
✅ Como se proteger? É crucial confiar em seus instintos, estabelecer limites claros e buscar ajuda. Não hesite em denunciar qualquer comportamento de stalking às autoridades ou buscar apoio em organizações de apoio às vítimas.
👫 Solidariedade e apoio mútuo são fundamentais! Vamos nos unir para combater o stalking e criar comunidades mais seguras e respeitosas para todos.
Seja em casos de guarda, pensão alimentícia ou convivência, o foco da Justiça é garantir que os filhos sejam protegidos emocional, física e financeiramente.
👉 Mesmo que os pais tenham conflitos, os direitos dos filhos são INEGOCIÁVEIS.
👉 A guarda pode ser unilateral ou compartilhada, e é sempre definida com base no que for mais seguro e saudável para a criança.
👉 E sim: tanto pai quanto mãe podem pedir pensão alimentícia, inclusive em guarda compartilhada.
Direito de Família vai muito além de divórcio. Ele cuida dos laços afetivos, responsabilidades e do equilíbrio familiar. 💛
🧑⚖ Em dúvida sobre sua situação? Procurar orientação jurídica é o primeiro passo para garantir seus direitos — e os de quem você ama.
Não. O amor é um sentimento, e ninguém pode ser forçado a sentir.
Mas atenção: a ausência de afeto não é isenta de consequências.
Se um genitor abandona emocionalmente o filho — sem justificativa, sem presença, sem cuidado — isso pode configurar abandono afetivo, e gerar indenização por danos morais, segundo entendimento já consolidado pela Justiça.
📚 O Superior Tribunal de Justiça reconheceu que:
Amar é faculdade; cuidar é dever."(REsp 1159251/SP, rel. Min. Nancy Andrighi)
O abandono afetivo é visto como violação ao dever legal de cuidado, à dignidade da pessoa humana e ao direito à convivência familiar, previstos na Constituição e no ECA.
👩⚖ Por isso, ainda que o amor não possa ser exigido, a responsabilidade pelo vínculo familiar não pode ser ignorada.