O Senado

O que é o Senado?

O Senado é o órgão consultivo de representação da comunidade académica e das Escolas que integram a Universidade de Lisboa.

in Estatutos da ULisboa

Competências do Senado

De acordo com o artigo 34º dos Estatutos da ULisboa, são competências do Senado:

a) Contribuir para o reforço da coesão da Universidade;

b) Favorecer a reflexão e o diálogo no interior da comunidade universitária, contribuindo para a definição de decisões estratégicas no domínio científico, pedagógico e de gestão e para o desenvolvimento da interdisciplinaridade e transdisciplinaridade;

c) Proceder ao acompanhamento e à dinamização da vida académica;

d) Pronunciar -se sobre as linhas gerais de orientação da Universidade no plano científico e pedagógico;

e) Elaborar propostas para a Carta de Direitos e Garantias e para o Código de Conduta e Boas Práticas dos membros da Universidade;

f) Prestar aconselhamento ao Reitor.


Incumbe ao Plenário do Senado, designadamente:

a) Pronunciar-se sobre as alterações aos Estatutos da Universidade;

b) Pronunciar-se sobre os assuntos que lhe forem apresentados pelo Reitor


Funcionamento do Senado

De acordo com o 33.º dos Estatutos da ULisboa, “o Senado reúne ordinariamente duas vezes por ano e sempre que convocado pelo Reitor, por sua iniciativa ou por solicitação de pelo menos um terço dos seus membros”

O Senado aprova o seu regimento e funciona em Plenário e em Comissões. De momento estão criadas duas comissões “mas poderão ser estabelecidas mais ou diferentes modos de organização”.

Neste momento, o Senado tem 2 comissões:

  • Comissão para os Assuntos Científicos

  • Comissão para os Assuntos Pedagógicos e Estudantis


Composição do Senado

Segundo o artigo 32º dos Estatutos da ULisboa:

1 — O Senado é o órgão consultivo de representação da comunidade académica e das Escolas que integram a Universidade de Lisboa.


2 — São por inerência membros do Senado:

a) O Reitor, que preside;

b) Os Vice -Reitores;

c) Os Presidentes ou Diretores das Escolas;

d) Os Presidentes dos Conselhos Científicos das Escolas;

e) Os Presidentes dos Conselhos Pedagógicos das Escolas;

f) Um membro da Direção da Associação de Estudantes de cada uma das Escolas e, caso exista, da Universidade, designado pelo respetivo Presidente;

g) O Administrador da Universidade;

h) O Administrador ou Secretário de cada Escola, ou o dirigente que desempenhe estas funções;

i) O Administrador dos Serviços de Ação Social;

j) Os Diretores ou Presidentes das Unidades Especializadas.


3 — Nos termos definidos no Regulamento Eleitoral, são membros eleitos do Senado:

a) Trinta representantes de professores e investigadores que, cumulativamente: i) Possuam o grau académico de doutor; ii) Estejam em regime de tempo integral; iii) Sejam membros das unidades de investigação acreditadas e avaliadas positivamente nos termos da lei;

b) Dezoito representantes dos estudantes eleitos num colégio eleitoral único;

c) Um representante do pessoal não docente de cada Escola, dos Serviços de Ação Social e da Reitoria.