A Assembleia-Geral é o órgão deliberativo máximo da Liga Internacional de Micronações. É o espaço soberano onde a vontade dos Estados-Membros se cristaliza em diretrizes, resoluções e decisões que guiam o destino da organização. Sua autoridade é absoluta dentro das esferas previstas pelo Estatuto, sendo o fórum onde a diplomacia micronacional é exercida em sua plenitude.
Competências e Atribuições Principais
Poder Deliberativo Supremo: A Assembleia-Geral detém a prerrogativa exclusiva de deliberar sobre reformas estatutárias, admissão de novos Membros-Plenos e a aprovação de tratados entre as micronações integrantes.
Eleição de Altos Cargos: Compete à Assembleia realizar a votação para a escolha do Presidente da LIM, do Secretário-Geral e dos demais cargos eletivos da organização, garantindo a legitimidade democrática da gestão.
Fiscalização Institucional: É dever da Assembleia-Geral fiscalizar a atuação da Secretaria-Geral e dos Conselhos Temáticos, assegurando que todas as ações estejam em estrita conformidade com os princípios de paz, soberania e cooperação mútua estabelecidos no Capítulo I do Estatuto.
Resolução de Conflitos: Atua como instância final em questões de interpretação estatutária, validando ou revogando resoluções quando provocado pelas instâncias inferiores.
Regras de Funcionamento e Procedimento
Composição: A Assembleia-Geral é composta pelos representantes denominados pelos Chefes de Estado de cada Estado-Membro Pleno.
Quórum de Deliberação: Para que qualquer votação seja considerada válida, é obrigatória a presença de um quórum mínimo de 2/4+1 dos Delegados habilitados. Este quórum é a garantia de que as decisões possuam representatividade expressiva.
Presidência dos Trabalhos: As sessões da Assembleia-Geral são presididas pelo Presidente da LIM, a quem cabe a condução dos trabalhos, a manutenção da ordem regimental e o controle estrito do tempo de fala dos delegados.
Transparência e Registro: Toda deliberação da Assembleia deve ser registrada em ata oficial, redigida pela Secretaria-Geral e tornada pública, garantindo a plena transparência dos atos aos cidadãos das nações membros.