indenização a família do agente público de saúde que faleceu no enfrentamento a covid, é possível? 

Neste momento de luto, sentimento de vazio pela perda de um ente querido, é difícil organizar as ideias e tomar as decisões, mas sem dúvidas não sentir o impacto financeiro em razão do provedor(a) da família ter falecido é de suma importância nesse momento, pensando nisto, o legislador criou a indenização em razão do falecimento do servidor na linha de frente de enfretamento ao COVID-19 destinada aos seus dependentes.

Saiba que é totalmente possível e a indenização possui previsão legal na Lei 14.128/2021 que dispõe sobre compensação financeira a ser paga pela União aos profissionais e trabalhadores de saúde que durante o período de emergência de saúde pública de importância nacional decorrente da disseminação do novo coronavírus (SARS-CoV-2) tornaram-se permanentemente incapacitados para o trabalho ou ao seu cônjuge ou companheiro e aos seus dependentes e aos seus herdeiros necessários em caso de óbito.

O valor da indenização varia da seguinte maneira: uma parcela fixa de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) destinada ao cônjuge ou companheiro e aos filhos ou herdeiros necessários e outra parcela destinada aos filhos que irá variar de acordo com a idade do dependente na data do falecimento.

Para ter acesso ao direito é necessário comprovar que a morte do instituidor da indenização faleceu em decorrência do COVID-19 contraído em razão do exercício de sua profissão.

Neste sentido, é de suma importância compreender que além de comprovar que a morte foi em decorrência do COVID, é necessário comprovar que o agente público estava n exercício da profissão, em todos os casos sendo primordial consultar um especialista na área, para mais informações, clique no ícone do WhatsApp abaixo ou tire sua dúvida através da aba de CONTATOS & AGENDAMENTO .