A legislação brasileira sobre alfabetização é um tema central na política educacional, evoluindo ao longo do tempo para garantir o direito à leitura e escrita para crianças, jovens e adultos.
As principais bases legais e políticas que regem a alfabetização no Brasil incluem:
1. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB - Lei nº 9.394/96):
É o principal marco legal da educação brasileira.
Recentemente, a Lei nº 14.407/22 alterou a LDB para incluir a alfabetização plena e a capacitação gradual para a leitura ao longo da educação básica como objetivos precípuos e deveres do Estado. Essa alteração reforça a importância da alfabetização para o cumprimento das finalidades da educação básica.
A LDB já estabelece o dever do Estado com a educação, incluindo a oferta do ensino fundamental obrigatório.
2. Plano Nacional de Educação (PNE - Lei nº 13.005/14):
O PNE estabelece metas decenais para a educação brasileira.
Meta 5: Determina a obrigatoriedade de alfabetizar todas as crianças, no máximo, até o final do 2º ano do Ensino Fundamental (prazo alterado pela Lei 14.407/22, mas o PNE original previa até o 3º ano, sendo a meta atualmente perseguida o final do 2º ano, conforme o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada).
Meta 9: Visa elevar a taxa de alfabetização da população com 15 anos ou mais e erradicar o analfabetismo absoluto e reduzir o analfabetismo funcional.
3. Compromisso Nacional Criança Alfabetizada (Decreto nº 11.556/23):
Instituído pelo governo federal, este programa visa a reconstrução das políticas de alfabetização.
Seu principal objetivo é garantir que 100% das crianças brasileiras estejam alfabetizadas ao final do segundo ano do ensino fundamental.
Estabelece um regime de colaboração e corresponsabilização entre a União, os estados e os municípios, e inclui ações de formação de profissionais, melhoria da infraestrutura e sistemas de avaliação (monitoramento).
4. Base Nacional Comum Curricular (BNCC):
Documento normativo que define o conjunto de aprendizagens essenciais.
A BNCC estrutura as competências e habilidades a serem desenvolvidas na alfabetização, que ocorre prioritariamente nos anos iniciais do Ensino Fundamental (1º e 2º anos), mas considera o processo de letramento contínuo.
Em síntese, a legislação atual busca:
Antecipar e garantir a idade certa para a alfabetização (final do 2º ano do Ensino Fundamental).
Promover a alfabetização plena (ir além da mera decodificação, incluindo o letramento).
Estabelecer a corresponsabilidade dos entes federativos (União, estados e municípios) na implementação das políticas.
Focar na formação de professores e na melhoria das práticas pedagógicas e de avaliação.
Essas leis e políticas refletem a luta contínua do Brasil para erradicar o analfabetismo e assegurar a qualidade do ensino fundamental, reconhecendo a alfabetização como um direito fundamental e um pilar para o sucesso escolar e a cidadania plena.