LEI ALDIR BLANC

A Lei Aldir Blanc, Lei nº 14.017 de 29 de junho de 2020, regulamentada pelo Decreto nº 10.464 de 17 de agosto de 2020 dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020.

Será repassado ao poder executivo local o montante de R$ 265.835,45 que serão aplicados em dois editais: Prêmio Cultura Já e Prêmio Espaços Culturais.

Essas ações emergenciais de apoio ao setor cultural visam contribuir para a manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, e realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais, em observância ao disposto no inciso III do caput do art. 2º da Lei nº 14.017, de 2020.

Há ainda a renda emergencial mensal aos trabalhadores e trabalhadoras da cultura em observância ao disposto no inciso I do caput do art. 2º da Lei nº 14.017 de 2020, que é de responsabilidade do Governo do Estado de Pernambuco (ver formas e regras para solicitação abaixo).

De onde vem o dinheiro?

UM RECURSO DA PRÓPRIA CULTURA, QUE NÃO IMPACTA NO ORÇAMENTO DE OUTRAS ÁREAS.

O recurso de R$ 3 bilhões disponibilizado pela Lei Aldir Blanc provém das seguintes fontes:

Superávit do Fundo Nacional de Cultura apurado em 31 de dezembro de 2019, observando o disposto no Artigo 3º da Emenda Constitucional nº 106 de 07 de maio de 2020.

Dotações orçamentárias da União, observados os termos da Emenda Constitucional nº 106 de 07 de maio de 2020.

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Pessoalmente: Centro de Cultura Prof. Bernardo Jucá, Rua João Pessoa, nº 08, Centro, ao lado do Beco de Laura, com agendamento.