Regulamento da Sala do Laboratório de Educação Digital (Sala LED)
2024/2026
O presente Regulamento define o regime de funcionamento da Sala LED (LED tipo 3 - Artes e Multimédia e STEM) criada no âmbito do Plano de Transição Digital em curso.
Artigo 1.º
Finalidade
“Os Laboratórios de Educação Digital (LED), e seus equipamentos integrantes, destinam-se exclusivamente a serem utilizados para fins do processo de ensino-aprendizagem, de todos os alunos dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e do ensino secundário, nas várias vias cientifico-humanísticas ou profissionalizantes. Os LED visam ser espaços de suporte à aprendizagem, que possibilitem a integração das tecnologias digitais e que proporcionem a professores e a alunos o contacto e a utilização de recursos e equipamentos tecnológicos especializados, em estreita articulação com o desenvolvimento de atividades curriculares e/ou extracurriculares, nos termos e condições previstas no presente Acordo.” (https://led.dge.medu.pt/)
Artigo 2.º
Objetivos
Contribuir para apoiar o Agrupamento na integração das tecnologias digitais, no processo de ensino e de aprendizagem.
Suportar a aprendizagem, proporcionando a professores e a alunos o contacto e a utilização de recursos e equipamentos tecnológicos, em estreita articulação com o desenvolvimento de atividades curriculares e/ou extracurriculares.
Proporcionar aos alunos do Agrupamento recursos e equipamentos que lhes permitam realizar atividades práticas, pesquisar e organizar informação, modelar, manipular variáveis, realizar experiências, analisar resultados, automatizar processos, criar artefactos e soluções, entre outros, potenciando a sua experiência de aprendizagem e o desenvolvimento das suas competências.
Permitir que as diversas disciplinas e anos de escolaridade utilizem a Sala LED.
Permitir que os alunos desenvolvam trabalho autónomo na Sala LED, sob orientação do professor da equipa LED.
Artigo 3º
Coordenador e equipa LED
De forma a assegurar a gestão dos LED, foi nomeada a professora Patrícia Alexandra Marta como Coordenadora responsável pela receção, conferência e instalação de todos os equipamentos entregues no Agrupamento e pela rentabilização pedagógica da utilização destes equipamentos, assim como assegurar os procedimentos aplicáveis no âmbito da garantia junto dos fornecedores.
A Coordenadora LED é a pessoa de contacto junto da Secretaria-Geral da Educação e Ciência (SGEC) e da Direção-Geral da Educação (DGE).
A escola constituiu uma equipa de trabalho responsável pela integração curricular dos LED, integrando um elemento da equipa PADDE e cinco representantes dos diversos grupos de departamento.
Artigo 4º
Localização
A sala LED localiza-se no pavilhão A da escola sede.
Ainda que esteja localizada na escola-sede, está disponível para as restantes escolas do agrupamento que a podem requisitar.
Artigo 5º
Equipamentos
O LED inclui equipamento comum:
Portáteis com elevada performance para serem utilizados em tarefas de edição de imagem/vídeo, processamento de instruções avançadas/ programação de placas, entre outras tarefas;
Impressora 3D Modular.
O LED “STEM” possui os seguintes equipamentos:
Kit de iluminação para estúdio fotográfico, c/ 5 fundos coloridos;
Mesa de mistura de vídeo multiformato;
Placa de captura de vídeo HDMI-USB;
Controlador de Streaming;
Mesa de mistura de áudio com 2 colunas;
Máquina Fotográfica;
Microfone para câmara fotográfica (externo);
Câmara de vídeo;
Equipamento Teleponto;
Tripé de suporte, com Cabeça Giratória;
Microfone sem fios de lapela;
Microfone com fios e tripé de suporte;
Gravador de Áudio portátil;
Mesa Digitalizadora com Caneta 4K, Bluetooth, Preto.
O LED “STEM” possui os seguintes equipamentos:
Kit Robot Explorer com Display
Bateria li-ion de 3,7v com 2500mah (compatível com kit Robot STEM)
Módulo sensor de deteção de Som
Módulo sensor de deteção de Gás (MQ-2)
Módulo sensor de deteção de Temperatura e humidade
Módulo sensor de deteção de Cor
Sensor de deteção de Temperatura, à prova de água (Submergível)
Sensor de deteção de movimento
Sensor de deteção de luz ambiente
Microscópio didático de laboratório
Vídeo-câmara ocular com sensor CMOS
KIT com “LaunchPad Board” ou compatível
Kit com robot motorizado (similar ou compatível)
Laboratório Energias Renováveis
Artigo 6º
Acesso e utilização da Sala LED
O espaço deve ser obrigatoriamente reservado no calendário “Reserva de Sala LED” (Outlook).
A reserva deve ser acompanhada da planificação de um cenário de aprendizagem.
O professor que acompanha a turma ou o professor da equipa LED deve registar, em formulário próprio, os seguintes dados: hora, ano/turma, material utilizado e atividade a desenvolver.
A chave da sala deve ser solicitada junto da funcionária do pavilhão A;
Durante a utilização da sala, o docente que a reservou deve estar sempre presente.
Todos os utilizadores agem no conhecimento de que serão responsáveis e responsabilizados pelo equipamento com que trabalham durante o tempo em que o utilizam e pelos danos causados pelo equipamento colocado à sua disposição, nomeadamente em caso de comprovada negligência da sua utilização.
Quando a Sala LED não estiver a ser utilizada, deverá encontrar-se fechada à chave.
No início da utilização dos equipamentos, os utilizadores devem verificar a existência de alguma avaria ou anomalia, que deverá ser comunicada imediatamente ao Coordenador LED.
Artigo 7º
Regras de segurança e conduta
É expressamente proibido:
a. Utilizar equipamentos disponíveis na sala sem autorização e supervisão de um professor.
b. Realizar downloads de qualquer tipo, sem autorização do professor responsável.
c. Instalar software nos computadores que de qualquer forma viole os direitos de autor.
d. Modificar, remover ou de qualquer outra forma destruir a informação ou documentação eletrónica alheia.
e. Aceder ou tentar aceder aos dados pessoais de terceiros a que não lhe seja expressamente facultado o acesso por quem tiver o direito de o fazer.
f. Sujar a sala ou o mobiliário.
g. Comer ou beber dentro da sala.
h. Realizar quaisquer outras ações claramente perturbadoras do regular funcionamento deste espaço violadoras da lei ou proibidas por este regulamento.
Artigo 8.º
Manutenção e Suporte Técnico
No início da utilização dos equipamentos, os alunos e o professor devem verificar a existência de alguma avaria ou anomalia, que deverá ser comunicada imediatamente ao responsável por estes espaços.
O responsável pelos espaços deverá comunicar a anomalia ou avaria do equipamento, que está abrangido pelo período de garantia, à direção da escola ou ao coordenador LED de modo que possa remetê-lo para o respetivo fornecedor.
Artigo 9.º
Avaliação e Monitorização
No final do ano letivo a equipa de trabalho responsável pelos LED procederá a um levantamento das atividades desenvolvidas nesse espaço e será realizado um inquérito aos utilizadores de forma a averiguar as mais-valias da utilização deste espaço.
Os resultados dos inquéritos e do número de atividades serão reportados à equipa de avaliação interna do agrupamento de forma a contribuírem para a monitorização do sucesso educativo e para o desenvolvimento de estratégias pedagógicas eficazes.