Têm como Finalidade Estatuária promover o bem de todos os idosos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. Ofertando a prática da caridade cristã no campo da assistência social e da promoção humana, visando especialmente abrigar idoso de ambos os sexos, proporcionando-lhes assistência material, moral, intelectual, social e espiritual, em condições de liberdade e dignidade; visando à preservação de sua saúde física e mental, tudo em consonância com o que dispõe o Estatuto do Idoso, Lei nº 10.741, de outubro de 2003 e demais legislações em vigor.