REGIMENTO
REGIMENTO INTERNO DO GRUPO DE PESQUISA LABORATÓRIO DE INVESTIGAÇÃO DO CUIDADO, SEGURANÇA, TECNOLOGIA EM SAÚDE E ENFERMAGEM DO DEPARTAMENTO DE ENFERMAGEM, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE- UFRN
Dispõe sobre a organização e
funcionamento do grupo de pesquisa
e dá outras providências.
CAPÍTULO I
DO GRUPO E SEUS OBJETIVOS
Art. 1º - O Grupo Pesquisa Laboratório de Investigação do Cuidado, Segurança, Tecnologia em Saúde e Enfermagem é um colegiado de pesquisadores, estudantes e pessoal de apoio técnico, institucionalmente vinculado ao Departamento de Enfermagem, da Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN.
Art. 2º - Poderão participar do grupo:
I - professores ativos vinculados ao DENF da UFRN;
II - professores aposentados que exerçam atividades de orientação e de pesquisa junto à PGENF;
III - alunos regulares do programa de Pós-Graduação em Enfermagem;
IV - alunos regulares do curso de graduação em Enfermagem da UFRN com projetos de iniciação científica orientados por pesquisadores do grupo;
V - pesquisadores e professores visitantes vinculados a outros grupos de pesquisa que tenham programas de parceria, intercâmbio ou convênios com o presente Grupo de Pesquisa;
VI - técnicos, auxiliares de pesquisa e alunos do Ensino Médio, bolsistas ou não, participantes dos projetos do grupo.
Art. 3º - O grupo é cadastrado na no diretório de grupos do CNPQ, sendo considerado no cadastro como membros ativos no grupo:
I – pesquisadores (doutores);
II – alunos (doutorandos, mestrandos e bolsistas de iniciação científica orientados por pesquisadores do grupo);
III- técnicos (mestres, enfermeiros e demais profissionais graduados na área de saúde).
Art. 4º - O grupo se organizará em torno da realização de projetos individuais, grupais, matriciais e temáticos. As atividades são desenvolvidas numa dinâmica de interdependência e complementariedade, buscando qualidade na produção do conhecimento na área de Enfermagem, dividindo-se nas seguintes linhas de pesquisa.
I – Desenvolvimento tecnológico em saúde e enfermagem;
II – Bases teóricas, filosóficas e educacionais do cuidado em Enfermagem;
III – Segurança do paciente
Parágrafo único: Poder-se-ão extinguir linhas de pesquisa existentes, assim como criar novas, mediante aprovação do Colegiado, devidamente convocado para este fim.
Art. 5º - O grupo orientará suas ações em função de incentivar, realizar e divulgar estudos e pesquisas, aglutinados em torno de cada uma das linhas e seus eixos temáticos.
Parágrafo único - As linhas de pesquisa devem integrar-se e propiciar condições para o desenvolvimento de projetos cujos resultados guardem afinidades entre si.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA E GESTÃO
Art. 6º - O grupo será gerido pelo Colegiado: composto pela totalidade dos membros ativos; sendo coordenado pelo líder do grupo.
Art. 7º - O líder será eleito pelo Colegiado, por maioria simples dos presentes em sessão especialmente destinada a este fim, para um mandato de dois anos, podendo ser reeleito uma vez para mandato consecutivo, não sendo limitado o número de mandatos não consecutivos.
Parágrafo único - O Lider deverá possuir título de doutor e apresentar produção científica relevante além de atender à condição do inciso I do Art 1º, sendo necessária a realização de nova eleição no caso de perder a mesma no decorrer do mandato.
Art. 8º - São atribuições do Líder:
I - Representar o grupo, junto ao CNPq, a Pró-reitoria de Pesquisa da UFRN, e demais instâncias administrativas da Unidade e da Universidade;
II - Registrar e manter atualizada a lista dos membros, a composição das linhas e demais informações gerais nas páginas oficiais do Cadastro Nacional do CNPq e da PGENF;
III - Convocar e presidir o Núcleo de Coordenação e o Colegiado.
IV - Convocar e presidir reuniões com docentes/pesquisadores, bolsistas de IC e demais membros.
V - Cuidar das relações internas junto ao DENF, à Coordenação de Pós-Graduação e à Coordenação de Graduação de Enfermagem;
VI- Cuidar da infra-estrutura e de fontes de financiamento para o grupo.
Art. 9 - São atribuições do vice-líder, substituir o líder na sua ausência e impedimentos;
CAPÍTULO III
DA ADMISSÃO E DESLIGAMENTO DOS MEMBROS
Art. 10 - A admissão como membro do grupo ocorrerá mediante apresentação de pedido por escrito ao líder, o qual será apreciado pelo Colegiado desde que satisfeitas as condições do Art. 3º e os seguintes requisitos:
I - já participar, ou demonstrar fundado interesse em fazê-lo, em projetos de estudos e pesquisas vinculados às linhas de pesquisa do grupo;
II - possuir cadastro atualizado na plataforma Lattes do CNPq;
Parágrafo único - O pedido de admissão no grupo deverá conter:
a) nome completo;
b) data de nascimento;
c) número da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
d) número de documento de identificação oficial;
e) se aluno, número de matricula na UFRN;
f) endereço e telefone
g) nome do orientador, se houver;
h) título do projeto de pesquisa, se houver;
h) indicação da linha de pesquisa na qual melhor se enquadre sua participação no grupo;
Art. 11 - Perder-se-á a condição de membro do grupo nas seguintes hipóteses:
I - quando do pedido de desligamento, por escrito, voluntário e espontâneo por parte do próprio membro e dirigido ao líder;
II - quando o membro não mais preencha as condições previstas no Art. 1º, ressalvada a possibilidade de requerer ao líder, por escrito, e ter aprovada pelo Colegiado, sua permanência no grupo.
III - deixar de participar das atividades do grupo, segundo os seguintes critérios, devidamente analisados, em cada caso, pelo Colegiado:
a) Não comparecer consecutivamente a mais de três reuniões do grupo;
b) não apresentar relatório anual de atividades;
c) deixar de colaborar com os objetivos do grupo sem justificativa;
d) não atualizar o currículo na plataforma Lattes do CNPq, no mínimo semestralmente;
e) infringir este regimento ou, ainda, exercer atividades que comprometam a ética, a moral e/ ou o patrimônio do grupo.
Art. 12 - O presente Regimento passa a vigorar 15 (quinze) dias após a sua aprovação, cabendo ao líder dar ampla publicidade ao mesmo através de divulgação eletrônica e afixando-o em local visível na sala do grupo.
Natal, 26 de setembro de 2011.