E-mails com SPAM / estelionato (phishing)

Legislação apoiada no Código de Defesa do Consumidor (CDC):

  • SPAM (considerando como um serviço prestado por uma empresa) como prática abusiva: Art. 39 caput e inciso III:
    • Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:
    • [...]
    • III - enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço;
  • Direito de obter suas informações pessoais constante nos bancos de dados das empresas (que alimentam suas listas de e-mail para SPAM), inclusive a fonte, e penalidade:
    • Art. 43. O consumidor, sem prejuízo do disposto no art. 86, terá acesso às informações existentes em cadastros, fichas, registros e dados pessoais e de consumo arquivados sobre ele, bem como sobre as suas respectivas fontes.
    • [...]
    • Art. 72. Impedir ou dificultar o acesso do consumidor às informações que sobre ele constem em cadastros, banco de dados, fichas e registros:
    • Pena Detenção de seis meses a um ano ou multa.
  • Direito de correção dos dados e penalidade (para poder solicitar a não adesão a SPAM, por exemplo):
    • Art. 73. Deixar de corrigir imediatamente informação sobre consumidor constante de cadastro, banco de dados, fichas ou registros que sabe ou deveria saber ser inexata:
    • Pena Detenção de um a seis meses ou multa.

Denúncia de abuso de SPAM:

  • No geral:
    • Encaminhar e-mail como anexo para autoridade competente para tratar do assunto;
    • Enviar como anexo garante que o incidente pode ser melhor tratado (não só com o remetente, que pode ser falsificado, o corpo do texto e o assunto)
  • Para qualquer e-mail:
  • Se o remetente é contém um dos domínios abaixo ou no corpo da mensagem se indica para entrar em contato com um e-mail de um destes, colocar também nos destinatários o e-mail para reporte de abuso: