E-mails com SPAM / estelionato (phishing)
Legislação apoiada no Código de Defesa do Consumidor (CDC):
- SPAM (considerando como um serviço prestado por uma empresa) como prática abusiva: Art. 39 caput e inciso III:
- Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:
- [...]
- III - enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço;
- Direito de obter suas informações pessoais constante nos bancos de dados das empresas (que alimentam suas listas de e-mail para SPAM), inclusive a fonte, e penalidade:
- Art. 43. O consumidor, sem prejuízo do disposto no art. 86, terá acesso às informações existentes em cadastros, fichas, registros e dados pessoais e de consumo arquivados sobre ele, bem como sobre as suas respectivas fontes.
- [...]
- Art. 72. Impedir ou dificultar o acesso do consumidor às informações que sobre ele constem em cadastros, banco de dados, fichas e registros:
- Pena Detenção de seis meses a um ano ou multa.
- Direito de correção dos dados e penalidade (para poder solicitar a não adesão a SPAM, por exemplo):
- Art. 73. Deixar de corrigir imediatamente informação sobre consumidor constante de cadastro, banco de dados, fichas ou registros que sabe ou deveria saber ser inexata:
- Pena Detenção de um a seis meses ou multa.
Denúncia de abuso de SPAM:
- No geral:
- Encaminhar e-mail como anexo para autoridade competente para tratar do assunto;
- Enviar como anexo garante que o incidente pode ser melhor tratado (não só com o remetente, que pode ser falsificado, o corpo do texto e o assunto)
- Para qualquer e-mail:
- Encaminhar mensagem como anexo para: mail-abuse@cert.br
- Se o remetente é contém um dos domínios abaixo ou no corpo da mensagem se indica para entrar em contato com um e-mail de um destes, colocar também nos destinatários o e-mail para reporte de abuso:
- Gmail.com: gmail-abuse@google.com
- Outlook.com: abuse@outlook.com
- Yahoo.com: abuse@yahoo.com