Alimentos gravídicos são valores suficientes para cobrir as despesas adicionais do período de gravidez e que sejam dela decorrentes, da concepção ao parto, inclusive os referentes a alimentação especial, assistência médica e psicológica, exames complementares, internações, parto, medicamentos e demais prescrições preventivas e terapêuticas.
Tais despesas deverão ser custeadas pelo futuro pai e pela gestante, na proporção dos recursos de ambos. Este valor será fixado por um Juiz de Direito, a partir do convencimento da existência de indícios da paternidade e perdurarão até o nascimento da criança.
Após o nascimento com vida, os alimentos gravídicos ficam convertidos em pensão alimentícia em favor do menor até que uma das partes solicite a sua revisional de alimentos.