JOGOS ESCOLARES DE PELOTAS - 2024
Regulamento Geral
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º - Este regulamento é o conjunto de disposições que regem as competições dos Jogos Escolares de Pelotas - Jepel 2024.
§ 1º - Junto com este regulamento serão utilizadas as regras oficiais das federações gaúchas de Atletismo, Basquetebol, Futsal, Handebol, Skate, Taekwondo, Tênis de Mesa, Voleibol e Xadrez.
§ 2º - Em caso de conflito entre as regras das modalidades esportivas em disputa com o regulamento dos Jogos Escolares de Pelotas, prevalecerá o disposto neste regulamento.
§ 3º - Será necessário o cumprimento de todos os requisitos que estiverem vigentes por Decreto Municipal referente a protocolos de saúde e/ou segurança, abrangendo o período de inscrição e de realização dos jogos.
Art. 2º - O Jepel é uma competição promovida e coordenada pela Prefeitura de Pelotas através da Secretaria Municipal de Educação e Desporto (SMED). A organização e execução técnica e administrativa será efetuada pela SMED. Tem como objetivos:
§1º - Estimular a formação de equipes nas escolas a fim de participarem das competições educacionais envolvendo alunos da rede escolar de Pelotas em várias modalidades esportivas.
§2º - Estimular os professores das escolas a investirem esforços em equipes esportivas;
§3º - Manter o esporte forte e atuante no ambiente escolar de Pelotas;
§4º - Potencializar a individualidade de cada participante;
§5º - Estimular a pessoa com deficiência a realizar atividades paradesportivas e de lazer, buscando a socialização;
§6º - Oferecer condições adequadas para a prática desportiva e paradesportiva educacional de qualidade;
§7º - Proporcionar competições respeitando a idade e condição motora de cada participante.
Art. 3º - Os participantes aderem incondicionalmente a este Regulamento, bem como as atualizações e ajustamentos das regras de jogo como prévia e imperiosa condição para participação nos jogos.
Art. 4º - Este Regulamento não poderá ser alterado, após sua divulgação e início da competição, de modo a assegurar transparência e aplicabilidade uniforme das normas a todos os disputantes. Caso seja necessário, a organização do Jepel 2024 poderá:
a) Expedir atos administrativos a fim de disciplinar as questões pertinentes aos jogos;
b) Criar emendas a fim de retificar e/ou acrescentar informações pertinentes a este regulamento.
Art. 5º - As escolas e instituições de ensino participantes do Jepel 2024 reconhecem, concordam e se comprometem a acatar medidas disciplinares aplicadas pela Diretoria de Desporto e Lazer da SMED, conforme as disposições previstas neste Regulamento, como única e definitiva instância para as questões referentes à competição.
Art. 6º - Além dessa cláusula compromissória voluntária, obrigam-se os participantes do Jepel 2024 a:
a) Participar das partidas/competições nas datas, locais e horários marcados pelas tabelas oficiais, as quais serão divulgadas através do site http://site.pelotas.com.br/educacao/portal/desporto/ e/ou do e-mail smedjepel@gmail.com.
b) Admitir e aceitar as modificações da tabela, em todas as fases, quando tomadas pela coordenação da competição, que procurarão beneficiar o bom andamento da competição.
Parágrafo Único - Quando por qualquer motivo, as escolas participantes da competição necessitarem modificar a tabela de jogos, ficarão sob responsabilidade das mesmas realizar o contato e obter o aceite das demais escolas envolvidas na rodada/jogos e a aprovação da comissão organizadora. A submissão das propostas de modificações deverá ser encaminhada à comissão organizadora por e-mail no prazo mínimo de 5 dias úteis de antecedência do previsto para a realização da rodada/jogos, sob pena de ter a solicitação indeferida.
c) Todos os participantes do Jepel devidamente representados por quem de direito, através da adesão ao presente regulamento, que se comprova através do preenchimento das fichas de inscrição no Jepel, autorizam, em caráter universal, gratuito, irrevogável e irretratável, à Diretoria de Desporto e Lazer da SMED, ou terceiros devidamente autorizados por ela, a captar e fixar sua imagem e voz, podendo utilizá-las a seu exclusivo critério, a qualquer tempo, no Brasil e/ou no exterior, em número ilimitado de vezes, podendo, inclusive, fixá-los em películas cinematográficas de qualquer bitola, CD ROM, CD-I, “home vídeo”, DAT, DVD e suportes de computação gráfica em geral, ou armazená-los em banco de dados, podendo também disseminá-los, transmiti-los e exibi-los através de projeção de tela em locais públicos, via televisão de qualquer espécie, através da Internet, satélite, rádio, livros, jornais, revistas, telefonia fixa e móvel, ou por qualquer outra forma.
d) A Diretoria de Desporto e Lazer da SMED ficará expressamente autorizada a utilizar as marcas, insígnias e emblemas de todas escolas participantes do Jepel para efeitos de divulgação do próprio evento, em situação jornalística ou promocional, não se aplicando a uso comercial.
e) Fica desde já assegurado que o exercício, pela Diretoria de Desporto e Lazer da SMED e pelos terceiros por ela autorizados, de qualquer dos direitos ora cedidos, dar-se-á de maneira a valorizar o esporte, os participantes e as escolas.
DA COORDENAÇÃO E COMISSÕES
Art. 7º - A Secretaria Municipal de Educação e Desporto (SMED) terá como competência:
a) Ordenar a execução do evento;
b) Nomear auxiliares profissionais e assessores;
c) Nomear tantas comissões e subcomissões quantas forem necessárias para a realização dos jogos;
d) Superintender as providências deste Regulamento;
e) Resolver casos omissos.
DAS INSCRIÇÕES E PARTICIPAÇÕES
Art. 8º - No Jepel 2024 poderão participar escolas da Rede Pública e Privada de Ensino Fundamental e Médio de Pelotas, que formarão equipes exclusivamente com seus alunos regularmente matriculados e frequentando as aulas, nas modalidades de Atletismo, Paratletismo, Basquetebol, Futsal, Handebol, Skate, Taekwondo, Tênis de Mesa, Voleibol e Xadrez.
§ 1º - Não será permitida a participação de aluno do gênero masculino no gênero feminino e vice-versa.
§ 2º - Modalidades não previstas nesse artigo poderão ser inseridas no decorrer do ano vigente, com a responsabilidade da Comissão Organizadora de realizar divulgação prévia, em formato de competição ou de festival, com inserção de emenda a esse Regulamento com as informações técnicas da(s) nova(s) modalidade(s).
Art. 9º - Nos esportes coletivos as escolas serão divididas em dois grupos conforme segue abaixo:
a) Escolas particulares e federais serão enquadradas no grupo “A”;
b) Escolas municipais e estaduais poderão optar entre participar no grupo “A” ou “B”.
§ 1º - À Secretaria Municipal de Educação e Desporto (SMED) reserva-se o direito de determinar o grupo de uma escola quando julgar que isto resultará em benefício à competição.
§ 2°- As escolas que se enquadram no grupo “B”, podem disputar em modalidades diferentes nos dois grupos. Ex: disputar o Vôlei no grupo “B” e Handebol no grupo “A”.
§ 3º - Nos esportes coletivos, cada escola poderá inscrever no máximo duas equipes por modalidade, categoria e gênero, sendo que as duas equipes deverão disputar no mesmo grupo, “A” ou “B”.
§ 4º - Nas modalidades individuais, será permitido somente inscrição de uma equipe por modalidade, categoria e gênero, seguindo as especificidades de cada regulamento específico.
Art. 10 - Os alunos serão divididos nas seguintes categorias:
MODALIDADES COLETIVAS (Voleibol, Handebol, Futsal, Basquete)
Pré mirim: nascidos entre 2013 e 2015;
Mirim: nascidos entre 2011 e 2014;
Infantil: nascidos entre 2009 e 2012;
Juvenil: nascidos entre 2007 e 2010.
SKATE
Mirim: nascidos entre 2012 e 2015;
Iniciante: nascidos entre 2007 e 2011;
Feminino: nascidos entre 2007 e 2015.
ATLETISMO (Pista e campo)
Pré mirim: nascidos entre 2013 e 2015;
Mirim: nascidos entre 2011 e 2013;
Infantil: nascidos entre 2009 e 2011;
Juvenil: nascidos entre 2007 e 2009.
ATLETISMO (Rústica e Cross Country)
Pré mirim: nascidos entre 2013 e 2015;
Mirim: nascidos entre 2011 e 2012;
Infantil: nascidos entre 2009 e 2010;
Juvenil: nascidos entre 2007 e 2008.
PARATLETISMO
Única: nascidos entre 2007 e 2012.
TAEKWONDO
Infantil: nascidos entre 2013 e 2015;
Cadete: nascidos entre 2010 e 2012;
Junior: nascidos entre 2007 e 2009.
TÊNIS DE MESA
Infantil: nascidos entre 2010 e 2012;
Juvenil: nascidos entre 2007 e 2009.
XADREZ
Pré Mirim: nascidos entre 2013 e 2015;
Mirim: nascidos entre 2011 e 2012;
Infantil: nascidos entre 2009 e 2010;
Juvenil: nascidos entre 2007 e 2008.
§ 1º - Nenhum aluno poderá participar por mais de uma escola, ainda que regularmente matriculado, mesmo que em modalidades diferentes. Será considerada como opção do aluno a primeira escola que ele efetivamente defender na competição (deverá ser apresentado junto com a inscrição atestado de frequência e de notas das avaliações já feitas nesta escola por este aluno no corrente ano), se participar por outra será considerada na segunda como inscrição irregular.
§ 2º - Não poderão participar dos jogos alunos que terminaram o Ensino Médio, mesmo que estejam frequentando cursos pré-vestibulares, profissionalizantes, estágios ou assemelhados.
§ 3º - Nos esportes coletivos os alunos poderão participar de todas as modalidades. Os inscritos em uma categoria automaticamente poderão participar da categoria acima de sua faixa etária, desde que se enquadre dentro dos limites de idade conforme disposto no artigo 10 deste regulamento. Nas modalidades individuais, segue o estabelecido no Regulamento Técnico específico da modalidade.
§ 4º - Poderão participar do Jepel 2024 os estudantes que estejam com o ano de nascimento de acordo com sua categoria.
Art. 11 - A inscrição da escola por modalidade e com relação nominal dos alunos deverá ser feita através do link indicado no e-mail de divulgação que será enviado posteriormente.
Art. 12 - A condição de participação da equipe é validada pelo preenchimento do formulário de inscrição localizado no link a ser divulgado contendo: nome, número do RG (categorias Infantil e Juvenil / Cadete e Júnior no Taekwondo / Iniciante e Feminino com idade de Iniciante no Skate) ou da Certidão de Nascimento / CPF (somente categorias Pré Mirim e Mirim / Infantil no Taekwondo / Feminino com idade de Mirim no Skate – para aqueles que não possuam RG), e data de nascimento. A mesma deverá ser assinada pelo Professor de Educação Física responsável, pelo(a) Secretário(a) e/ou pela Direção da Escola com o respectivo carimbo e entregue até o primeiro jogo/prova do(a) equipe/aluno(a). A entrega poderá ser por e-mail, com o documento digitalizado em anexo com as assinaturas e carimbo, porém, o impresso assinado e carimbado deverá ser entregue no dia da primeira partida da equipe ou no início da competição.
§ 1º - A escola que não apresentar o Formulário de Inscrição devidamente preenchido (conforme este artigo) não poderá participar dos jogos na referida modalidade. Igualmente, os alunos que não tiverem seus dados completos nesta ficha, não poderão participar dos jogos.
§ 2º - Nas categorias Infantil e Juvenil (modalidades coletivas, atletismo, tênis de mesa e xadrez), Cadete e Júnior (modalidade Taekwondo), Iniciante e Feminino com idade de Iniciante (modalidade skate), para participar do Jepel, todos os alunos inscritos (mesmo os alunos que são de outras categorias, por exemplo, mirim participando junto com infantil) deverão ser identificados no dia da competição, por um dos seguintes documentos originais, além do número do documento constar na ficha de inscrição:
I- carteira de identidade;
II- carteira de identidade militar;
III- passaporte;
IV- carteira de trabalho original (Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS);
V- carteira de identidade digital, através do GOV.BR;
VI- e-título;
VI- cópia autenticada dos documentos presentes nos itens I, II, III e IV.
§ 3º - O documento apresentado precisa ter, no máximo, 10 anos de sua emissão.
Art. 13 - Nas modalidades coletivas, o número mínimo de alunos por equipe para que seja efetivada a inscrição de uma escola fica estabelecido conforme segue:
a) Basquetebol - 08 alunos;
b) Futsal - 08 alunos;
c) Handebol - Pré Mirim 08 alunos. Mirim, Infantil e Juvenil - 11 alunos;
d) Voleibol - 09 alunos.
§ 1º - O número máximo de alunos que poderão ser inscritos por equipe, gênero e categoria é de 20 (vinte) alunos.
§ 2º - Após o envio das inscrições, substituições de atletas poderão ser efetuadas através de documento por escrito, referendado pela direção da escola, entregue impresso, com prazo máximo até a primeira participação da equipe na modalidade/categoria/gênero, conforme estabelecido nas tabelas de jogos das modalidades específicas.
§ 3º - A inclusão de novos alunos, até o número máximo estabelecido no § 1º do Art. 13, deverá ser feita através de documento por escrito, referendado pela direção da escola, entregue impresso, até o final da fase classificatória, conforme estabelecido nas tabelas de jogos das modalidades específicas.
§ 4º - As inscrições nas modalidades individuais seguirão o estabelecido nos regulamentos específicos de cada uma delas.
Art. 14 - Nas modalidades coletivas todos os alunos registrados em súmula deverão jogar, atendendo as particularidades do Regulamento Técnico de cada modalidade.
Parágrafo Único - O não cumprimento deste artigo implica perda de pontos no jogo, partida ou classificação.
DAS TRANSFERÊNCIAS
Art. 15 - Os alunos transferidos de escola durante a realização dos jogos, que já tiverem participado de uma partida, jogo ou prova, por sua escola de origem, ficarão impedidos de participar na competição pela nova escola.
DO SISTEMA DISCIPLINAR E JUSTIÇA DESPORTIVA
Art. 16 - O professor de Educação Física e o diretor da escola serão responsáveis pela constituição de suas equipes, pela fidedignidade e veracidade das informações prestadas à organização dos jogos, pelo cumprimento do presente regulamento e pelas condutas disciplinares dos alunos e demais representantes da escola (pais, alunos e funcionários) que estiverem torcendo pela escola nos ginásios, campos e demais locais de competição. Também será de responsabilidade da escola a participação dos alunos nos jogos, partidas e provas.
Art. 17 - Os alunos, professores, pais de alunos e funcionários das escolas participantes dos jogos, obrigar-se-ão a respeitar os princípios disciplinares deste regulamento, sendo a escola responsabilizada por suas atitudes ou danos causados dentro ou fora dos locais de competição. Salientamos que na ausência da direção da escola, o professor citado no artigo anterior é o representante da direção no local dos jogos.
Parágrafo Único - Toda a pessoa vinculada à Escola participante dos jogos, direta ou indiretamente (direção, professor, pais de alunos, alunos e funcionários), ao cometer alguma irregularidade, será sancionado pela comissão organizadora conforme os preceitos deste regulamento e do Código Disciplinar da SMED. Não podendo ser aplicada punição a esta pessoa, por qualquer motivo, deverá ser responsabilizada a Direção da Escola ao qual aquela pertença.
Art. 18 - Para compor a comissão técnica das equipes participantes, somente poderão ser inscritos professores/profissionais e coordenadores de Educação Física e os diretores das escolas.
§ 1º - Fica vetado que pais de alunos ou qualquer outra pessoa que não as anteriormente citadas desenvolvam o papel de técnico da equipe e permaneçam dentro dos locais de competição.
§ 2º - Quando a escola ficar impossibilitada de cumprir com o disposto no artigo 18 do presente regulamento, a mesma poderá designar professores de outras disciplinas, acadêmicos de Educação Física ou provisionados na modalidade específica de atuação, devidamente identificados e referendados pela direção, assumindo este a condição de representante da escola nos locais de competição.
§ 3º - Caso alguma escola apresente massagista, com formação comprovada, será a este permitido realizar atendimento aos alunos quando necessário, mas o mesmo não poderá permanecer no banco de reservas.
§ 4º - Caso alguma escola apresente dois ou mais professores/coordenadores na ficha de inscrição, somente poderá ficar um deles em pé ao lado da quadra, podendo apenas mais um acompanhar os alunos, sentado, junto ao banco de reservas.
Art. 19 - Será eliminada a equipe que:
a) perder jogo por W.O. (caracteriza-se como W.O. não ter o número mínimo, conforme regulamento técnico específico, para iniciar a partida, no horário estabelecido na programação de jogos).
b) se recusar, sob qualquer pretexto, a iniciar ou continuar o jogo.
c) não cumprir o Art. 12, § 1º deste Regulamento.
§ 1º - Fica a critério da Comissão Organizadora, bem como seus representantes oficiais, a homologação do W.O.
§ 2º - As escolas inscritas terão o prazo de até 5 dias úteis antes do seu jogo para encaminhar, por escrito, com justificativa, sua desistência de participação. Caso seja feita em prazo mais curto, será considerado como W.O.
§ 3º - A escola que acumular 3 (três) eliminações por W.O. no decorrer do ano, estará eliminada e não poderá mais participar do Jepel no ano corrente.
§ 4º - Casos extraordinários serão analisados pela Comissão Organizadora.
Art. 20 - Durante a realização dos jogos, as punições para sanção de atos de indisciplina e irregularidades técnicas e administrativas serão efetivadas pela organização da competição. Todas as ocorrências disciplinares e irregularidades serão apuradas observando-se o presente regulamento, as regras oficiais das Federações Esportivas e o Código Disciplinar da SMED.
§ 1º - A premissa básica para a aplicação das punições terá o caráter formativo e socializador ao penalizar os alunos e o caráter profissional e ético ao penalizar professores e demais pessoas identificadas como representante das escolas que, direta ou indiretamente estiverem ligadas aos jogos.
§ 2º - No decorrer dos jogos, o representante da coordenação presente pode solicitar à arbitragem que aplique a punição cabível a aluno ou professor por atitude inconveniente ou irregular. Assim como solicitar à arbitragem que interrompa a competição pedindo ao professor responsável que interfira junto aos alunos e/ou torcedores quando a atitude/postura não esteja adequada aos princípios do Jepel, ficando esse professor (responsável) ciente que se não houver mudança de postura o jogo/competição não reiniciará, será enquadrado no art. 23, VI, ficando o resultado sob análise e definição por parte da Comissão Organizadora e/ou da Comissão Disciplinar.
§ 3º - Quando a punição tiver que iniciar no mesmo dia em que a infração ocorreu, os membros da Comissão Organizadora, presentes no dia e local do ocorrido, terão a prerrogativa de aplicar as penas previstas no art. 23 deste Regulamento. Na incapacidade disso, precisando de análise mais criteriosa da Comissão Disciplinar, os jogos serão suspensos até a decisão.
§ 4º - Não será permitido o uso de instrumentos musicais durante as competições, podendo acarretar punição para a escola identificada com o grupo que estiver utilizando os instrumentos.
Art. 21 - As escolas participantes do Jepel 2024, através de seu Diretor ou representante credenciado, poderão protestar, por escrito, dentro do prazo de 48 horas após o término do jogo nas modalidades coletivas. Já nas modalidades individuais o protesto deve ser realizado em até 30 minutos após a divulgação dos resultados da prova ou competição em questão.
§ 1º - A escola protestante deverá, dentro do prazo estabelecido, apresentar toda a documentação comprobatória das irregularidades que alegar.
§ 2º - Comprovadas as irregularidades, os responsáveis estarão sujeitos às penalidades descritas no Código Disciplinar da SMED, conforme disposto no artigo 20 do presente regulamento.
§ 3º - Quando o protesto for realizado durante competição que esteja em fase eliminatória, nas modalidades coletivas, o protestante terá o mesmo prazo que as modalidades individuais, caso o jogo seguinte aconteça no mesmo dia. A decisão sobre o protesto acontecerá antes do jogo seguinte ao motivo do protesto.
Art. 22 - Toda punição aplicada a professores, alunos, funcionários e demais representantes das escolas será encaminhada pela Comissão Organizadora ou pela Comissão Disciplinar, através de documento específico, à direção da Escola ou Entidade a qual pertencem os infratores, para devido registro e providências administrativas.
DAS INFRAÇÕES EM GERAL
Art. 23 - Todo e qualquer participante dos jogos estará sujeito à penalidade se:
I- Danificar praças de desportos, sede ou dependências da mesma.
PENA: Indenização dos danos a serem apurados pela Coordenação Técnica, suspensão de até 360 (trezentos e sessenta) dias. Em caso de reincidência, a pena poderá ser até a eliminação.
DAS INFRAÇÕES DOS ATLETAS
II- Proceder de forma desleal ou inconveniente durante a competição.
PENA: O aluno ficará suspenso do evento, de forma preventiva, independente da modalidade, até que o fato seja avaliado pela Comissão Disciplinar.
III- Tentar e/ou agredir fisicamente a equipe de arbitragem, aluno/atleta de sua equipe, da equipe adversária e ou qualquer outra pessoa envolvida de alguma forma na realização do evento.
PENA: O aluno ficará suspenso do evento, de forma preventiva, independente da modalidade, até que o fato seja avaliado pela Comissão Disciplinar.
Parágrafo único: para os efeitos do disposto neste inciso, o árbitro e seus auxiliares são considerados em função desde a escalação até 24 horas após o término do evento.
IV- Praticar jogada violenta.
PENA: O aluno ficará suspenso do evento, de forma preventiva, independente da modalidade, até que o fato seja avaliado pela Comissão Disciplinar.
V- O aluno que for “expulso” por ter cometido falta e/ou atitude que possa ser caracterizada pela comissão organizadora do evento, como:
a) ofensiva;
b) agressiva;
c) perigosa;
d) premeditada.
PENA: O aluno ficará suspenso do evento, de forma preventiva, independente da modalidade, até que o fato seja avaliado pela Comissão Disciplinar.
DAS INFRAÇÕES DOS DIRIGENTES E PROFESSOR/TÉCNICO
VI- Sugerir, omitir-se, e/ou insuflar alunos, público, e torcedores a agredir fisicamente e verbalmente árbitros, ou qualquer pessoa ligada à Comissão organizadora dos Jogos.
PENA: O dirigente e/ou professor ficará suspenso do evento de forma preventiva, independente da modalidade até que o fato seja avaliado pela Comissão Disciplinar.
DAS INFRAÇÕES DE EQUIPES
VII- Inscrever em sua equipe aluno em desacordo com o Regulamento Geral.
PENA: Perda dos pontos das partidas em que o referido aluno tenha participado, até a eliminação da equipe, em todas as atividades relacionadas ao JEPel 2023, na referente modalidade e categoria.
VIII- Disputar um ou mais jogos com aluno relacionado em súmula e que esteja em cumprimento de punição.
PENA: Perda dos pontos das partidas em que o referido aluno tenha participado, até a eliminação da equipe do restante da competição, na referida modalidade e categoria.
DA PREMIAÇÃO
Art. 24 – A premiação por modalidade será conforme segue:
I - Nas modalidades coletivas (Basquetebol, Futsal, Handebol, Voleibol) serão premiadas com troféus e medalhas, as escolas classificadas em 1º, 2º e 3º lugares de cada categoria e gênero nos grupos “A” e “B”.
II - No Atletismo, provas de pista e campo, Paratletismo, Rústica e Cross Country serão premiados com medalhas, os alunos classificados em 1º, 2º e 3º lugares de cada prova, categoria e gênero e premiadas com troféus as escolas que após o somatório de pontos, obtiverem o 1º, 2º e 3º lugares em cada categoria e gênero.
III - No Taekwondo, Tênis de Mesa e Xadrez serão premiadas com medalhas, os alunos classificados em 1º, 2º e 3º lugares de cada categoria e gênero e premiadas com troféus as escolas que após o somatório de pontos, obtiverem o 1º, 2º e 3º lugares em cada gênero.
IV - No Skate serão premiadas com medalhas, os alunos classificados em 1º, 2º e 3º lugares de cada categoria e premiadas com troféus as escolas que após o somatório de pontos, obtiverem o 1º, 2º e 3º lugares.
CAMPEÃO GERAL
Art. 25 - Serão premiadas com troféus as escolas que após o somatório geral de pontos em todas as modalidades, categorias e gêneros obtiverem do 1º ao 8º lugares. Para este somatório geral será utilizada a seguinte contagem de pontos:
a) 1° lugar - 13 pontos;
b) 2° lugar - 08 pontos;
c) 3° lugar - 06 pontos;
d) 4° lugar - 05 pontos;
e) 5° lugar - 04 pontos;
f) 6° lugar - 03 pontos;
g) 7° lugar - 02 pontos;
h) 8° lugar - 01 ponto.
§ 1º - Em cada modalidade/categoria/gênero que a escola participar, receberá 01 ponto para a contagem geral de pontos do Jepel. Quando inscrever mais de uma equipe, receberá 01 ponto por cada uma delas. Caso a equipe seja eliminada por W.O., perde também o ponto pela participação.
§ 2º - Em caso de empate na classificação final, geral ou nas modalidades, a pontuação será a mesma para as escolas envolvidas. Por exemplo, havendo empate na quarta colocação entre duas escolas, ambas receberão a pontuação de quarto colocado, ficando sem pontuação de quinto e o sexto pontuando normalmente.
§ 3º - Os critérios de desempate para classificação geral serão:
I- Maior número de primeiros lugares;
II- Maior número de segundos lugares;
III- Maior número de terceiros lugares;
IV- Maior número de quartos lugares;
V- Maior número de quintos lugares;
VI- Maior número de sextos lugares;
VII- Maior número de sétimos lugares;
VIII- Maior número de oitavos lugares;
IX- Maior número de participação em modalidades/categorias/gêneros diferentes;
X- Classificação final do ano anterior;
XI- Sorteio.
DAS SELETIVAS PARA O JERGS
Art. 26 - Em caso de manutenção, para 2024, das categorias e mecanismos de etapas para o JERGS – Jogos Escolares do Rio Grande do Sul, acrescenta-se ao Regulamento do Jepel desde agora o que segue.
Art. 27 - Para a definição dos representantes da categoria Infantil do JERGS:
I - Nas modalidades coletivas, será realizada uma seletiva, em 2024, dos dois primeiros colocados, Grupo B, da categoria Mirim do Jepel em 2023 para definição do representante da cidade para as etapas seguintes do JERGS, exceto para o Futsal, que será utilizado o resultado final da categoria no Jepel do ano corrente.
§ 1º - Caso no Jepel tenha-se escolas públicas participando no Grupo A, classificam-se para a seletiva a melhor escola pública do Grupo A e a campeã do Grupo B.
§ 2º - Caso a categoria Infantil do Jepel seja realizada no primeiro semestre, em data anterior à realização do JERGS, será utilizado o resultado final da categoria no Jepel do ano corrente. Sendo, a melhor escola pública participante do Grupo A x a campeã do Grupo B.
II - No Atletismo, será utilizado o resultado final da categoria no Jepel do ano corrente, levando em consideração apenas a classificação de alunos das escolas públicas e que estejam com a idade de acordo com a categoria conforme Regulamento do JERGS.
Parágrafo Único - Caso tenha alguma prova que seja exclusiva do JERGS, será feita uma seletiva para ela, podendo participar apenas alunos de escolas públicas.
III - No Tênis de Mesa, será utilizado o resultado final da categoria no Jepel do ano corrente, levando em consideração apenas a classificação de alunos das escolas públicas.
Art. 28 - Para a definição dos representantes da categoria Juvenil:
I - Nas modalidades coletivas, será utilizado o resultado final da categoria no Jepel do ano corrente. Sendo, a melhor escola pública participante do Grupo A x a campeã do Grupo B.
II - No Atletismo, será utilizado o resultado final da categoria no Jepel do ano corrente, levando em consideração apenas a classificação de alunos das escolas públicas.
Parágrafo Único - Caso tenha alguma prova que seja exclusiva do JERGS, será feita uma seletiva para ela, podendo participar apenas alunos de escolas públicas.
III - No Tênis de Mesa, será utilizado o resultado final da categoria no Jepel do ano corrente, levando em consideração apenas a classificação de alunos das escolas públicas.
Art. 29 - Para participação das seletivas, bem como representar a cidade no JERGS, é OBRIGATÓRIO que todos os alunos tenham documento de identidade atualizado.