Skate
REGULAMENTO TÉCNICO DA MODALIDADE DE SKATE
Art. 103 - A modalidade de Skate será conduzida pelas regras em vigor na Federação Gaúcha de Skate e pelo que dispuser este regulamento.
Art. 104 - O sistema de disputa será divulgado através de informativo posterior ao período de inscrição ou através de Congresso Técnico anterior ao início da competição, com base no número de inscritos em cada categoria.
Art. 105 - O corpo de jurados será composto por 03 (três) juízes, sendo um deles o Head Judge (Juiz Líder).
Parágrafo Único - Os critérios de julgamento levarão em conta os seguintes quesitos:
a) Estilo: individualidade e personalidade em cima do skate;
b) Dificuldade de manobras: grau de complicação;
c) Perfeição das manobras: precisão na execução;
d) Constância: minimizar erros e valorizar a continuidade/fluidez entre manobras;
e) Utilização da pista: análise do aproveitamento dos obstáculos;
f) Número e variedade das manobras: quantidade de manobras acertadas e variedade destas.
Art. 106 - Cada um dos juízes dará uma nota de 0 (zero) a 100 (cem) para cada apresentação. Para a definição da classificação, somam-se as 3 (três) notas de cada apresentação e faz-se a média. Será a média da melhor apresentação de cada skatista utilizada para efeito de classificação.
Art. 107 - Serão adotados, pela ordem, os seguintes critérios de desempate:
a) Maior média de todas as notas da apresentação;
b) Desempate na pista, com 3 (três) manobras ordenadas, descartando a menor nota.
Art. 108 - A contagem de pontos, para classificação por escola em cada categoria, será a seguinte:
a) 1º lugar - 13 pontos;
b) 2º lugar - 08 pontos;
c) 3º lugar - 06 pontos;
d) 4º lugar - 05 pontos;
e) 5º lugar - 04 pontos;
f) 6º lugar - 03 pontos;
g) 7º lugar - 02 pontos;
h) 8º lugar - 01 ponto.
Parágrafo Único - Os critérios de desempate para a premiação por escolas seguirão a seguinte ordem:
a) Maior número de primeiros lugares;
b) Maior número de segundos lugares;
c) Maior número de terceiros lugares;
d) Maior número de quartos lugares;
e) Maior número de quintos lugares;
f) Maior número de sextos lugares;
g) Maior número de sétimos lugares;
h) Maior número de oitavos lugares;
e) Maior número de alunos participantes na categoria;
f) Sorteio.
Art. 109 - O código de conduta a seguir dirige-se não somente aos competidores, como também, a todos os professores, coordenadores, treinadores, acompanhantes de atletas, torcedores identificados com a escola e qualquer pessoa envolvida no evento. Que, acima de tudo, sejam respeitadas as regras comuns, bem como difundir e propagar o skate e os valores que o esporte carrega consigo, tais como ética, disciplina, respeito, etc.
I - Todos os skatistas deverão liberar a área de competição ao término de cada bateria de aquecimento, assim que solicitado para isso, ou haverá advertência. Na reincidência, o skatista fica suspenso do evento.
II - Invasão da área de organização ou de julgamento haverá advertência. Na reincidência, o skatista fica suspenso do evento.
III – Todos os skatistas, escolas, pessoas relacionadas com skatistas e/ou escolas e quaisquer pessoas envolvidas com o evento são passíveis de punição com base no que rege o Regulamento Geral do JEPel e o Código Disciplinar da SMED.