O SPDA (Sistema de Proteção contra Descargas Atmosféricas) consiste em um sistema de captação e direcionamento de raios, através de um conjunto de estruturas e soluções, cuja função consiste na proteção das construções e pessoas das ações dos raios.
As correntes elétricas de alta intensidade podem produzir danos severos para o ser humano (ferimentos por choque elétrico), incluindo a morte. De igual forma, os raios podem causar incêndios, provocar trincas e deterioração nas edificações, bem como ocasionar a falha de equipamentos e sistemas elétricos e eletrônicos instalados das edificações,
Por esta razão, é de suma importância que as edificações possuam um SPDA, pois ele está atrelado à prevenção de acidentes, redução de incêndios, perdas materiais e dos riscos à vida das pessoas e dos animais.
O SPDA é uma exigência comumente feita pelo Corpo de Bombeiros no âmbito do Processo de Segurança Contra Incêndio e Pânico, para verificar se o local se encontra dentro dos parâmetros de segurança para funcionamento. Sua obrigatoriedade está contida nas legislações estaduais, bem como em algumas normas municipais também, conforme alguns exemplos abaixo:
Federal – NR 18 (Para canteiros de obras) (Item 18.6.18);
Federal – Normas Reguladoras de Mineração – NRM 15 (Para mineradoras) (Item 15.1.5);
Mato Grosso do Sul – Lei Estadual 4.335, de 10/04/2013 (Art.20);
Ceará – Norma Técnica CBM – CE 01, de 2008 (item 4.5.11);
São Paulo – Decreto Estadual 63.911, de 10/12/2018 (Art. 25);
Pernambuco – Decreto Estadual 19.644, de 13/03/1997 (Art. 251);
Amazonas – Decreto Estadual 24.054, de 01/03/2004 (Art. 19);
Maranhão – Norma Técnica CBMMA 01, de 1997 (Item 3.4.6);
Bahia – Decreto Estadual 16.302, de 27/08/2015 (Anexo Único);
Sergipe – Portaria CBMSE 50, de 03/04/2014 (Art. 1º);
Rio de Janeiro – Decreto Estadual 42, de 17/12/2018 (Anexos);
São Paulo – Lei Municipal 13.214, de 22/11/2001 (Art. 1º);
Campinas – Lei Municipal 3.627, de 17/11/1967 (Art. 1º);
Curitiba – Lei Municipal 11.095, de 21/07/2004 (Art. 150);
Os critérios de exigência para o SPDA podem variar de estado para estado, mas comumente as legislações exigem o referido sistema para:
edificações e estabelecimentos industriais ou comerciais com mais de 1.500m² de área construída;
toda e qualquer edificação com mais de 30m, (trinta metros) de altura;
áreas destinadas a depósitos de explosivos ou inflamáveis;
edificações situadas em áreas com elevado índice de descarga atmosférica;
subestações de energia.
Importante ressaltar que, o Corpo de Bombeiros poderá exigir o SPDA para outros casos além dos elencados acima, quando a periculosidade da edificação o justificar.
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