A Comissão Organizadora do Carnaval de Itaitu, no uso de suas atribuições, torna público o presente Regulamento para credenciamento de interessados em exercer atividade comercial temporária durante o evento, observando os princípios da legalidade, impessoalidade, interesse público, organização do espaço urbano, segurança sanitária e logística do evento.
1. DO OBJETO
O presente regulamento tem por objeto o credenciamento de pessoas físicas e jurídicas interessadas em comercializar bebidas, alimentos, brinquedos infláveis e outros produtos permitidos, em espaços públicos previamente definidos pela organização do evento.
2. DAS VAGAS
O número de vagas será limitado e definido exclusivamente pela Comissão Organizadora, conforme a capacidade operacional, logística, sanitária, visual e de segurança do evento.
O credenciamento não gera direito adquirido à vaga, estando a seleção condicionada à análise técnica das propostas apresentadas.
3. DAS INSCRIÇÕES
As inscrições serão realizadas exclusivamente por meio de formulário eletrônico oficial. se encerra dia 04 de Fevereiro de 2026 ás 23:59hs.
O envio do formulário não garante aprovação automática do credenciamento.
4. DOS DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS
O interessado deverá anexar obrigatoriamente quando solicitado:
Documento oficial com foto
CPF ou CNPJ
Comprovante de endereço
Foto da estrutura que será utilizada
Descrição detalhada da estrutura, organização visual e operacional do ponto
A ausência de qualquer documento implicará inabilitação automática.
5. DA ANÁLISE TÉCNICA E SELEÇÃO
A seleção dos credenciados não ocorrerá por ordem de inscrição, mas mediante análise técnica da adequação da proposta às necessidades do evento.
Serão avaliados, entre outros, os seguintes critérios:
Organização e padronização visual da estrutura
Condições de higiene e segurança sanitária
Logística de funcionamento
Forma de armazenamento de produtos e descarte de resíduos
Quantidade e identificação da equipe de trabalho
Compatibilidade da estrutura com o espaço público disponível
Contribuição da proposta para a qualidade e organização do evento
A Comissão Organizadora poderá indeferir propostas que, embora documentalmente completas, não atendam ao padrão mínimo exigido de organização, segurança, higiene, padronização visual e interesse público do evento.
6. DO ESPAÇO PÚBLICO
A definição do local de cada credenciado será feita exclusivamente pela organização, visando a melhor distribuição logística e organizacional do evento.
É vedada a escolha de local pelo credenciado.
7. DAS OBRIGAÇÕES DO CREDENCIADO
O credenciado deverá:
Manter a estrutura conforme apresentada no ato da inscrição
Zelar pela limpeza do espaço
Utilizar recipientes adequados para lixo
Manter condições sanitárias adequadas
Respeitar as normas da vigilância sanitária e da organização
Identificar visualmente sua equipe
O descumprimento poderá acarretar cassação imediata da autorização.
8. DA LGPD – PROTEÇÃO DE DADOS
Os dados coletados no formulário serão utilizados exclusivamente para fins de credenciamento, organização, fiscalização, segurança e comunicação institucional do evento, nos termos da Lei nº 13.709/2018 (LGPD).
9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
A inscrição implica na aceitação integral deste regulamento.
Casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora, observando sempre o interesse público e a finalidade do evento.
Comissão Organizadora do Carnaval de Itaitu
Prefeitura Municipal de Jacobina
2026