ESTATUTO SOCIAL ITABIRANO ESPORTE CLUBE

Título I – Denominação e sede

Art. 1º – O Itabirano Esporte Clube, sem sede fixa, com endereço de correspondência à Rua Ipê da Amazônia, 23A, Jardim dos Ipês, Itabira, Minas Gerais, CEP: 35.903-014, fundado em 27 de janeiro de 2020, é uma associação sem fins econômicos, regida pelo presente estatuto, em consonância com a legislação aplicável, tendo por finalidade o desenvolvimento do esporte itabirano, de caráter não profissional, podendo, também, promover outras atividades de lazer, sociais e/ou culturais.

§ 1º O nome Itabirano Esporte Clube é uma referência clara à cidade de Itabira, tendo como objetivos:

I – promover a identificação do povo itabirano com o esporte e os atletas da sua terra natal;

II – fortalecer o vínculo entre o esporte e a cidade;

III – resgatar o orgulho do atleta itabirano e

IV – fortalecer a cultura do esporte na cidade, tendo em vista que Itabira sempre foi uma referência no cenário esportivo do estado de Minas Gerais.

§ 2º O Itabirano Esporte Clube é dotado de personalidade jurídica distinta da de seus sócios, os quais não respondem, solidária ou subsidiariamente, pelas obrigações assumidas pela associação.

§ 3º É facultado ao Itabirano Esporte Clube:

I – mediante prévia autorização da Assembléia Geral, constituir e controlar Organização da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP; e

II – “ad referendum” da Assembléia Geral, celebrar contrato com sociedade empresária ou associação com ou sem fins econômicos.

Art. 2º – É indeterminada a duração da Associação.

Título II – Símbolos, distintivos e uniformes

Art. 3º – São símbolos do Itabirano Esporte Clube a bandeira, o escudo e o seu uniforme.

Art. 4º – As cores oficiais do Clube são azul, amarelo, preto e verde, uma alusão clara às cores da cidade, que simbolizam:

I – o azul do céu itabirano;

II – o amarelo do ouro, primeiro mineral explorado na cidade;

III – o preto do minério de ferro, sendo Itabira a maior reserva mineral do mundo quando do início da sua exploração;

IV – o verde das matas.

Art. 5º – O Clube terá três uniformes oficiais, sendo:

I – o primeiro, cuja camisa apresentará cor azul com amarelo, shorts amarelos e meiões azuis;

II – o segundo, cuja camisa apresentará cor predominantemente amarela com detalhes em azul, short azul e meiões amarelos;

III - o terceiro, cuja camisa apresentará cor verde com detalhes em preto, short verde e meiões pretos.

§ 1º Em caráter excepcional, e para fins comemorativos ou mercadológicos, os uniformes poderão conter outras cores em substituição às cores tradicionais.

§ 2º Em alusão a grandes conquistas desportivas, poderão ser acrescidas estrelas ao escudo do Clube, mediante aprovação da Assembléia Geral.

Título III – Das prerrogativas do clube

Art. 6º – São Prerrogativas do Clube:

I – Desempenhar a função social do clube com responsabilidade, respeitando os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e de eficiência administrativa;

II – Cumprir e fazer cumprir pelos seus associados e atletas, todas as decisões de suas Assembléias Gerais, bem como todas as leis e regulamentos emanados das entidades esportivas às quais estiverem subordinados, em virtude de sua filiação, além de participar das competições promovidas pelas suas ligas e federações.

Título IV – Dos fins e objetivos do clube

Art. 7º – São objetivos do clube:

I – Desenvolver amplamente o esporte itabirano em diferentes modalidades, naipes, públicos, e nos seus diferentes níveis:

  1. esporte de rendimento;

  2. esporte de participação;

  3. esporte escolar.

II – Favorecer a inclusão de crianças e jovens em vulnerabilidade social, nos projetos esportivos do clube;

III – Valorizar o Profissional de Educação Física, reconhecendo a importância da sua formação e habilitação para o exercício da profissão, colaborando para sua afirmação no mercado de trabalho;

IV – Valorizar o Atleta Itabirano, reconhecendo os seus esforços para a construção da sua carreira esportiva e a sua importância como representante da cidade no cenário esportivo;

V – Favorecer a criação e a execução de projetos esportivos dos seus associados, colaborando no todo ou em parte na sua gestão, seja através da cessão de recursos humanos, materiais e/ou financeiros;

VI – Contribuir para o crescimento profissional dos membros associados, qualificando-os e criando oportunidades de trabalho na área do esporte;

VII – Constituir equipes esportivas para participar de competições regionais, estaduais e nacionais;

VIII – Formar e revelar atletas de excelência esportiva.

Art. 8º – Da Missão, Visão e Valores do Clube:

Missão: Fomentar o esporte itabirano, criando oportunidades de crescimento de atletas e Profissionais de Educação Física no cenário esportivo.

Visão: Ser reconhecido como um dos mais importantes clubes no desenvolvimento do desporto da região.

Valores:

I – Praticar o Fair-Play, valorizando o jogo limpo e a ética na prática esportiva, respeitando o adversário, em todos os seus aspectos, inclusive a sua integridade física durante os jogos;

II - Adotar desde as categorias de base a honestidade como um valor indissociável da prática esportiva, visando principalmente a formação de sujeitos éticos;

III – Cultivar a cooperação entre seus associados; reconhecendo que sempre há o que se fazer pelo outro;

IV – Disseminar o respeito ao próximo como princípio norteador das condutas dos seus associados, familiares, atletas e funcionários, preconizando a importância do respeito às diferenças entre as pessoas;

V – Fomentar a igualdade de direitos, garantindo oportunidades de crescimento e desenvolvimento para todos os seus associados, sem qualquer tipo de distinção;

VI – Adotar atitudes sustentáveis no dia a dia do clube, reconhecendo a importância da preservação do meio ambiente;

VII - Colocar sempre o bem estar social da coletividade a frente de interesses pessoais, praticando o altruísmo e garantindo que todas as ações do clube, estejam, de fato, voltadas para o favorecimento dos seus associados e de toda a sua comunidade.

Título V – Dos órgãos do clube

Art. 9º – São Órgãos do Clube:

I – Assembléia Geral;

II – Diretoria Executiva;

III – Conselho Fiscal.

Capítulo I – Da Assembléia Geral

Art. 10º – A Assembléia Geral é o órgão máximo do Clube, constituída por todos os seus associados das categorias nominadas nos incisos I e II do artigo 50º, maiores de 18 anos, que tenham, pelo menos, um ano de admissão no quadro social e estejam no exercício pleno dos seus direitos estatutários, adimplentes com todas as contribuições financeiras previstas neste estatuto.

Art. 11º – Compete à Assembleia Geral, privativa e exclusivamente:

I – Empossar e destituir os membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal;

II – Deliberar sobre extinção, fusão ou transformação da associação;

III – Fiscalizar os membros da Associação, na consecução de seus objetivos;

IV – Deliberar sobre a previsão orçamentária e a prestação de contas;

V – Estabelecer o valor das mensalidades dos associados, da jóia do clube e de outras taxas administrativas;

VI – Aprovar o regimento interno, que disciplinará os vários setores de atividades da Associação;

VII – Alterar, no todo ou em parte, o presente estatuto social;

VIII – Decidir, em última instância, sobre todo e qualquer assunto de interesse social, bem como sobre os casos omissos no presente estatuto.

PARÁGRAFO ÚNICO: As deliberações da Assembléia Geral serão tomadas por maioria simples dos associados presentes, exceto nos casos dos incisos I, II e VII, quando será necessária a presença de 2/3 dos associados.

Art. 12º – A Assembleia Geral será presidida pelo Presidente da Diretoria Executiva e, em sua ausência ou impedimento, sucessivamente, pelo Vice-Presidente e na ausência deste, por qualquer membro indicado pela maioria presente.

Art. 13º – A Assembleia Geral reunir-se-á, em primeira convocação, com quórum mínimo de 2/3 dos associados habilitados nos termos do artigo 10º, desprezada a fração, e, em segunda convocação, com qualquer número.

Art. 14º – A Assembleia Geral será convocada:

I – pelo Presidente da Diretoria Executiva;

II – pela maioria absoluta dos membros da Diretoria Executiva;

III– por, no mínimo, 1/5 dos associados habilitados estatutariamente.

§ 1º A divulgação da convocação da Assembleia Geral deverá ser feita por intermédio dos seguintes meios, cumulativamente, com antecedência de 15 dias:

I – carta convite endereçada a todos os associados, do qual deverão constar pauta, local, data e hora da primeira e segunda convocação;

II – meios eletrônicos oficiais de comunicação dos associados.

Capítulo II – Da Diretoria Executiva

Art. 15º – O Clube será administrado por uma Diretoria constituída de :

I – Presidência;

II – Vice-Presidência;

III – Secretaria Geral, composta por 1º e 2º Secretários;

IV – Departamento de Administração;

V – Departamento de Finanças, composto por 1º e 2º Tesoureiros;

VI – Departamento de Projetos e Captação de Recursos;

VII – Departamento de Esportes, composto por 1 diretor titular e 1 suplente;

VIII – Departamento de Marketing;

IX – Departamento de Patrimônio;

X – Departamento Social.

Art. 16º – A Diretoria administrará a Associação por um mandato de quatro anos, de acordo com o presente estatuto e com as leis e regulamentos emanadas das entidades superiores.

Art. 17º – À Diretoria compete administrar e superintender as atividades e os bens da Associação, nomear comissões e promover por todos os meios, o seu engrandecimento, e mais:

I – orçar, regulamentar e autorizar as despesas da Associação, bem como a receita;

II – organizar os departamentos esportivos, sempre de acordo com a lei e os regulamentos das entidades superiores e o presente estatuto;

III – decidir sobre as propostas para a admissão de sócios;

IV – editar e alterar, sempre que houver conveniência ou necessidade os regulamentos internos;

V – apresentar aos associados um relatório completo de sua gestão, submetendo-o preliminarmente, ao Conselho Fiscal que após examiná-lo, oferecerá seu parecer que será discutido e votado pela Assembleia Geral com o relatório e a prestação de contas;

VI – aplicar as penalidades previstas neste estatuto, dando ao indiciado pleno direito de defesa;

VII – conceder licença aos seus membros, quando por motivos justificados, até o máximo de 03 (três) meses;

VIII – reunir-se ordinariamente, uma vez por mês, e, extraordinariamente, sempre que for necessário e, neste último caso, por convocação do Presidente; sendo necessário para tanto, solicitação assinada por 03 (três) de seus membros ou por 1/5 dos associados;

IX – cumprir e fazer cumprir as decisões e regulamentos emanados da Assembleia Geral e das entidades desportivas superiores.

Art. 18º – As resoluções da Diretoria serão tomadas por maioria de votos dos membros presentes às sessões.

Art. 19º – A Diretoria estará legalmente constituída com a presença da metade mais um de seus membros.

Art. 20º – A Diretoria deverá prestar todos os esclarecimentos necessários ao Conselho Fiscal, facultando-lhe o exame de todos os documentos e livros, a fim de que o mesmo possa cumprir as suas atribuições estatutárias.

Art. 21º – Todas as resoluções tomadas pela Diretoria deverão constar da respectiva Ata, que será assinada pelo Presidente e pelo Secretário, devendo todos os membros presentes à reunião assinar o Livro de Presença.

Art. 22º – Será observada a seguinte ordem de trabalho da Diretoria:

I – Leitura e discussão da ata anterior;

II – Leitura do expediente;

III – Ordem do dia; assuntos a serem tratados.

Art. 23º – Perderá o direito ao cargo, assegurado, sempre, o princípio da ampla defesa e o devido processo legal:

I – aquele que eleito ou nomeado e devidamente notificado, não iniciar o exercício dentro de 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento do aviso, salvo motivo justificado;

II – o diretor nomeado que, mesmo por motivo justificado, faltar a 05 (cinco) reuniões consecutivas e, se advertido por ofício, após a quarta falta;

III – o que demonstrar incompetência ou cometer grave irregularidade no exercício de suas atribuições, a critério da Diretoria.

Art. 24º – Um cargo de diretoria poderá ser criado ou extinto, a critério da Assembléia Geral, sendo nesse caso, obrigatório a alteração do presente estatuto.

PARÁGRAFO ÚNICO: Um cargo de diretoria poderá ser extinto em razão da contratação de pessoal ou de empresa para a mesma função, visando a profissionalização dos serviços prestados, observando-se todas as possíveis vantagens para os associados.

Art. 25º – Compete ao Presidente, que representa o poder executivo da associação:

I – executar os atos administrativos, mediante expedientes escritos, sucessivamente numerados, ainda que tenham caráter reservado, sobretudo se repercutirem os seus efeitos na posição financeira da associação;

II – assumir a iniciativa exclusiva da divulgação dos atos administrativos da Associação;

III – convocar e presidir todas as sessões da Diretoria com direito apenas ao voto de desempate;

IV – abrir as sessões da Assembléia Geral e presidi-las;

V – representar a associação em suas relações externas e em juízo, ou fora dele, podendo, também, designar outro representante;

VI – assinar todas as correspondências dirigidas às entidades superiores;

VII – prestar à Diretoria, Conselho Fiscal e à Assembleia Geral, as informações que lhe forem solicitadas;

VIII – rubricar todos os livros da Secretaria e Tesouraria;

IX – proclamar todos os resultados das deliberações tomadas em sessão e assinar, com o Secretário as Atas dos trabalhos, depois de aprovadas;

X – sancionar, com a sua rubrica, todos os documentos e autorizar as despesas necessárias;

XI – assinar, juntamente com o Secretário ou Tesoureiro, os diplomas, contratos, procurações, cheques e demais papéis de sua responsabilidade e competência;

XII – passar a Presidência ao seu substituto legal, quando estiver impedido de exercer o cargo por qualquer motivo;

XIII – resolver "ad-referendum" da Diretoria, assuntos urgentes.

Art. 26º – Ao Vice-Presidente compete:

I – substituir o Presidente em seus impedimentos temporários;

II – auxiliar o Presidente no que for preciso, no cumprimento dos atos da administração, quando solicitado.

Art. 27º – Ao 1º. Secretário compete:

I – superintender os serviços gerais da Secretaria;

II – redigir as Atas das sessões da Diretoria e assiná-las juntamente com o Presidente da Associação;

III – organizar e assinar, com o Presidente, quando for o caso, as correspondências e Notas Oficiais da Associação, as quais devem ser datadas e numeradas, arquivando-se em pastas especiais, as respectivas cópias;

IV – organizar e ter em boa ordem, o arquivo da Associação;

V – proceder, em sessão, a leitura das Atas e de expediente;

VI – receber toda a correspondência da Associação, providenciando, junto ao Presidente, sobre o seu pronto despacho;

VII – requisitar ao Tesoureiro, com rubrica do Presidente, verba para aquisição do necessário para o expediente da Secretaria;

VIII – ter boa ordem, e sob sua guarda, a biblioteca da Associação e, o acervo documental, atribuição que poderá confiar ao 2° secretário;

IX – apresentar à Diretoria, no fim da gestão, um demonstrativo do movimento da Secretaria, para a organização do relatório anual;

X – comunicar aos novos sócios, dentro do prazo de 08 (oito) dias a sua admissão, bem como qualquer outro tipo de expediente, de interesse do associado;

XI – assinar com o Presidente e o Tesoureiro, os diplomas conferidos pela Associação nos termos dos estatutos;

XII – substituir transitoriamente o Presidente, por espaço de tempo nunca superior a 30 (trinta) dias no impedimento do Vice-Presidente;

XIII – enviar às entidades superiores, imprensa e clubes co-irmãos, a comunicação da eleição e posse da nova Diretoria, com o nome de todos os seus membros, assim como, fazer a divulgação conveniente da Associação.

Art. 28º – Ao 2° Secretário compete:

I – substituir o 1° Secretário em seus impedimentos;

II – auxiliar o 1° Secretário no que for necessário.

Art. 29º – Ao Diretor Administrativo compete:

I – fazer a administração geral do clube;

II – supervisionar todas as ações das demais diretorias;

III – propor ações conjuntas com todas as diretorias visando o bom funcionamento do clube.

Art. 30º – Ao 1° Tesoureiro compete:

I – superintender os serviços gerais da Tesouraria;

II – ter boa ordem, e feita com clareza, a escrituração da Associação, de maneira que possa fazer fé em juízo ou fora dele;

III – arrecadar e guardar, em acordo com o Presidente, a receita geral da Associação;

IV – fazer todos os pagamentos de despesas gerais da Associação, mediante documentação assinada pelo Presidente;

V – apresentar trimestralmente, à Diretoria, o balancete de caixa e, no fim do exercício, o balanço anual e demonstrativo das contas da receita e despesas, a fim de serem apresentadas, juntamente com o relatório da diretoria, aos órgãos competentes;

VI – organizar e apresentar, em sessão da Diretoria, para os devidos fins, uma relação dos sócios em atraso e informar receita e despesa;

VII – dirigir a fiscalização, por si ou por interposta pessoa, as portas ou portões nos dias de competições esportivas e festividades;

VIII – assinar, com o Presidente, os documentos referentes ao seu cargo;

IX – facilitar em tudo o que for necessário, o trabalho dos membros do Conselho Fiscal, para que estes possam dar cabal desempenho às suas funções;

X – propor à Diretoria, as medidas que julgar convenientes para facilitar a arrecadação e aumentar as rendas da Associação;

XI – recolher, em acordo com o Presidente, a um estabelecimento de crédito, as quantias em seu poder, superior a 30% (trinta por cento) do salário mínimo vigente na região;

XII – substituir transitoriamente o Presidente, no impedimento ou falta do Vice-Presidente e do 1° Secretário, por espaço de tempo nunca superior a 30 (trinta) dias.

Art. 31º – A Tesouraria adotará para a sua contabilidade os livros usuais de conta corrente e as normas que forem estabelecidas pelas entidades superiores.

Art. 32º – O Tesoureiro, juntamente com o Presidente, ou seus substitutos previstos neste estatuto, responderão penal e civilmente pelos valores e haveres da Associação, quando se tratar de matéria sobre prejuízos ao patrimônio do clube, na hipótese de comprovada ilicitude de seus atos, de acordo com lei.

Art. 33º – Ao 2° Tesoureiro compete:

I – substituir o 1° Tesoureiro em seus impedimentos;

II – auxiliar o 1° Tesoureiro, no que for necessário.

Art. 34º – Ao Diretor Titular de Projetos e Captação de Recursos compete;

I – propor formas diversas de captação de recursos;

II – elaborar propostas de patrocínios, em conjunto com o Departamento de Marketing do clube;

III – promover a participação do clube em editais de cessão de recursos para projetos esportivos da Administração Pública, de Fundações e de quaisquer programas para esta finalidade, assegurando o cumprimento de todas as exigências e requisitos previstos;

IV – criar propostas para angariar recursos entre pessoas físicas, como doações frequentes ou intermitentes ou ainda com a criação de programas de apadrinhamento de atletas;

V – promover a inclusão e a fidelização de sócios, conforme as categorias de associados previstas no art. 50º do presente estatuto;

VI – criar programas de sócio torcedor e de fidelidade;

VII – adequar o clube às exigências da administração pública para destinação de parte do Imposto de Renda de pessoas físicas ou jurídicas;

VIII – promover receitas por bilheteria e venda de ingressos por realização de jogos e eventos sociais;

IX – adequar o clube às exigências das entidades superiores de esporte para repasse de todo e qualquer tipo de verba, tais como:

  1. participação no Mecanismo de Solidariedade por Formação de Atleta da FIFA (Federação Internacional de Futebol);

  2. premiação por títulos, posição em ranking ou colocação final em campeonatos disputados pelo clube;

  3. direitos de imagem;

  4. outros repasses.

Art. 35º – O Diretor de Projetos e Captação de Recursos poderá trabalhar em conjunto com empresa contratada para planejamento e execução de projetos esportivos, mediante autorização da Diretoria Financeira do clube e aprovação em Assembléia Geral.

Art. 36º – Ao Diretor Titular de Esportes compete:

I – organizar com a diretoria, de acordo com o Estatuto, os regulamentos internos e os departamentos desportivos, que ficarão sob sua superintendência;

II – organizar os diversos quadros esportivos, respeitando a legislação pertinente, mantendo-os na devida forma de disciplina;

III – organizar as categorias de base do clube, formar equipes desportivas e suas respectivas comissões técnicas;

IV – inscrever e acompanhar o clube em campeonatos, bem como representá-lo em congressos técnicos;

V – fiscalizar e superintender a preparação física de todos os atletas e associados;

VI – promover a constante avaliação de atletas da região, visando a formação de elencos competitivos em todos os esportes desenvolvidos pelo clube;

VII – comunicar à Diretoria, as faltas graves cometidas pelos atletas da Associação e propor as penalidades disciplinares que julgar convenientes;

VIII – advertir ou fazer retirar dos seus elencos jogadores ou atletas, que desrespeitarem as suas ordens ou se portarem inconvenientemente, por ocasião dos exercícios, jogos ou treinamentos, sem excluir apreciação da Justiça Desportiva;

IX – acompanhar a associação em suas excursões;

X – requisitar ao Presidente o material necessário ao bom desempenho das modalidades esportivas desenvolvidas pelo clube.

Art. 37º – Ao Diretor Suplente de Esportes compete:

I – substituir o titular da pasta em seus impedimentos;

II – dividir tarefas e auxiliar o titular da pasta, no que for necessário.

Art. 38º – Ao Diretor de Marketing compete:

I – promover ações diversificadas de marketing, em vários veículos de comunicação, visando a divulgação geral do clube;

II – controlar todos os canais de marketing do clube e supervisionar todo o conteúdo divulgado;

III – assessorar o departamento de projetos e captação de recursos, oferecendo meios de propaganda e publicidade eficientes para a obtenção de patrocínios e aquisição de novos associados.

Art. 39º – Ao Diretor de Patrimônio compete:

I – inventariar todo o patrimônio da associação, mantendo registro atualizado no site oficial do clube;

II – organizar almoxarifado do clube para empréstimo de materiais esportivos para os seus associados.

Art. 40º – Ao Diretor Social compete:

I – superintender todo tipo de serviço relacionado à parte social da Associação;

II – organizar e dirigir as reuniões de caráter cívico-cultural, festas e divertimentos, devidamente autorizadas pela Diretoria;

III – organizar e dirigir jogos recreativos de salão, devidamente autorizados pela Diretoria;

IV – propor à Diretoria, medidas que visem estreitar as relações entre os sócios e o desenvolvimento social da Associação;

V – propor à Diretoria a designação de comissões, quando se tornarem necessárias, ao desempenho de sua função;

VI – superintender a fiscalização da portaria, nos dias de festas sociais.

Capítulo III – Do Conselho Fiscal

Art. 41° – O Conselho Fiscal desempenhará as funções do órgão por um mandato de quatro anos e será composto de 03 (três) membros efetivos e 03 (três) membros suplentes, todos sócios, conforme descrição do artigo 50º, incisos I, maiores de 18 anos, todos brasileiros, residentes no domicílio da associação, quando no exercício do cargo.

Art. 42° – A estrutura do Conselho Fiscal será formada por:

I – Presidente;

II – Vice-Presidente;

III – Secretário;

IV – 1º, 2º e 3º Suplentes.

Art. 43° – Ao Presidente do Conselho Fiscal compete:

I – convocar e presidir todas as reuniões do Conselho Fiscal;

II – assegurar o fiel cumprimento das funções atribuídas ao órgão.

Art. 44° – Ao Vice-Presidente do Conselho Fiscal compete:

I – substituir o Presidente em seus impedimentos temporários;

II – auxiliar o Presidente no que for preciso, no cumprimento dos atos do Conselho Fiscal, quando solicitado.

Art. 45° – Ao Secretário do Conselho Fiscal compete:

I – registrar em ata, todo o expediente e as decisões tomadas durante as reuniões do Conselho Fiscal;

II – elaborar pareceres, relatórios e quaisquer documentos originados do exame da contabilidade do clube e de todos os atos administrativos da Diretoria Executiva.

Art. 46° – Aos Suplentes do Conselho Fiscal compete:

I – substituir os titulares do Conselho em seus impedimentos temporários, conforme ascendência estabelecida na posse do órgão;

II – atuar de forma conjunta com os demais conselheiros na fiscalização contábil e administrativa do clube.

Art. 47º – Todos os membros, efetivos e suplentes do Conselho Fiscal, devem obrigatoriamente, assinar os documentos elaborados pelo órgão.

Art. 48º – Os membros do Conselho Fiscal deverão atuar de maneira integrada, colaborando mutuamente para o bom cumprimento de suas funções; aos quais competem:

I – reunir-se ordinariamente, uma vez por semestre, para examinar os livros, documentos e balancetes. Extraordinariamente, quando necessário, mediante convocação da Assembleia Geral, do Presidente da Associação, ou de 1/5 (um quinto) dos associados, ou ainda, por iniciativa da maioria de seus próprios membros;

II – fiscalizar a contabilidade, bem como a tesouraria e os atos administrativos que se relacionam com as finanças da Associação;

III – convocar a Assembléia Geral, quando ocorrerem motivos graves e urgentes, relacionados com a parte financeira da associação;

IV – examinar em qualquer época, sempre que julgar necessário, o livro caixa e sua escrituração;

V – dar parecer sobre o balanço, a prestação de contas e o relatório anual da Diretoria, apresentando-os à Assembléia, devendo, ambos, relatório e parecer, serem discutidos e votados pelos dois órgãos;

VI – opinar sobre a concessão de créditos adicionais ao orçamento, tendo em vista os recursos que os suportarão;

VII – dar parecer sobre o orçamento anual da Associação, cujo projeto deverá ser apresentado à Assembleia, até o dia 30 do mês de novembro de cada ano e, de cujo veto cabe recurso para Assembleia Geral;

VIII – fiscalizar o cumprimento das deliberações do Conselho Superior de Desportos e de outras entidades superiores;

IX – denunciar à Assembléia Geral erros administrativos ou qualquer violação da lei ou do Estatuto, sugerindo as medidas a serem tomadas, inclusive para que possa, em cada caso, exercer plenamente a sua função fiscalizadora;

X – não poderá ser membro do Conselho Fiscal, o ascendente, descendente, cônjuge, irmão, padrasto e enteado do Presidente e do Vice- Presidente da Associação.

§1° – Para cumprimento do disposto IV deste artigo, serão franqueados ao Conselho Fiscal os livros e documentos que forem requisitados.

§2° – O conselho terá o prazo de 15 (quinze) dias, para emitir parecer ou relatório sobre assunto a ele submetido, podendo prorrogar este prazo para 30 (trinta) dias. Poderá ainda, solicitar consultoria especializada para tal; entretanto, expirado o prazo, caberá à Assembleia Geral decidir sobre a matéria.

§3º – O balanço anual da Associação, além do parecer imprescindível apresentado pelo Conselho fiscal, poderá ser analisado e emitido por Auditagem independente devendo ser publicado no último dia útil do mês de abril do ano subseqüente ao exercício estudado, conforme preconiza a Lei 9615/98, alterada pela Lei 10.672/03.

Art. 49º – Em caso de renúncia de qualquer membro da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal, o cargo será preenchido pelos suplentes.

§1° – O pedido de renúncia se dará por escrito, devendo ser protocolado na secretaria da Associação, a qual, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da data do protocolo, o submeterá à deliberação da Assembléia Geral;

§2° – Ocorrendo renúncia coletiva da Diretoria e do Conselho Fiscal e de seus respectivos suplentes, o Presidente renunciante, ou qualquer membro da Diretoria Executiva ou ainda, em último caso, qualquer dos associados, poderá convocar a Assembléia Geral Extraordinária, que elegerá uma comissão provisória composta por 05 (cinco) membros, que administrará a entidade e fará realizar novas eleições, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da data de realização da referida assembléia. Os diretores e conselheiros eleitos, nestas condições, complementarão o mandato dos renunciantes.

Título VI: Dos sócios, suas categorias, deveres, direitos e penalidades

Art. 50° – A Associação será composta pelas seguintes categorias:

I – Sócios Diretores;

II - Sócios Contribuintes;

Art. 51° – Os Sócios Diretores, considerados também Sócio Proprietários, são todos Profissionais de Educação Física, formados em Licenciatura ou Bacharelado, ou ainda estudante dos Cursos de Educação Física, maiores de 18 anos, no exercício pleno dos seus direitos civis, profissionais e estatutários, adimplentes com todas as contribuições financeiras previstas neste estatuto e membros da Diretoria Executiva do clube ou do Conselho Fiscal.

Art. 52° – Os Sócios Contribuintes, considerados também Sócio Proprietários, são todos Profissionais de Educação Física, formados em Licenciatura ou Bacharelado, ou ainda estudante dos Cursos de Educação Física, maiores de 18 anos, no exercício pleno dos seus direitos civis, profissionais e estatutários, que realizam o pagamento de mensalidade prevista em estatuto, aptos aos cargos da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal.

§1° – Os Sócios Contribuintes compõem a Assembléia Geral, podendo participar de todas as suas decisões.

§2° – Outras categorias de sócios poderão ser criados mediante alteração do estatuto prevista no artigo 11º, inciso VII.

§3° – Os valores da mensalidade e de outras taxas do clube serão definidos anualmente em Assembléia Geral.

Art. 53º – Somente terão direito a votar e serem votados nas Assembléias Gerais, os sócios, conforme definição do art. 50º, incisos I e II, maiores de 18 anos com, pelo menos, um ano de associado e quites com a Tesouraria.

Art. 54º – As propostas para admissão de sócios, serão feitas por escrito e apresentadas à Diretoria, que depois de aprová-las expedirá a respectiva comunicação e carteira de associado, de conformidade com a categoria estatutária.

§1° – As propostas deverão conter a assinatura e o nome do proposto, idade, estado civil, nacionalidade, sexo, profissão, residência e a assinatura do sócio proponente.

§2° – O proposto, uma vez aceito e oficiado, deverá, no prazo de 30 (trinta) dias, pagar a mensalidade do mês vigente e toda e quaisquer taxas que houverem referentes à sua admissão, sob pena de vê-la tornada sem efeito.

Art. 55º – É direito do associado se demitir do quadro social, quando julgar necessário, protocolando seu pedido junto à Secretaria da Associação, desde que não esteja em débito com suas obrigações associativas.

Art. 56º – São deveres do sócio:

I – pagar pontualmente a sua mensalidade ou qualquer outro compromisso assinado com o clube, inclusive indenização por estragos feitos em seus pertences;

II – participar das solenidades cívicas em que o clube tomar parte;

III – aceitar os cargos ou comissões para que for eleito ou nomeado, salvo motivo justificado;

IV – dirigir à Diretoria qualquer proposta ou reclamação que visem o progresso e o bom nome da Associação;

V – cumprir rigorosamente as disposições do presente estatuto e o regimento interno do clube, bem como as leis e regulamentos das entidades superiores;

VI – comparecer às sessões da Assembléia Geral e portar-se de modo conveniente;

VII – pedir por escrito, à Diretoria, licença ou demissão quando deixar o clube ou se ausentar, a fim de evitar que seja eliminado por falta de pagamento;

VIII – apresentar o recibo de quitação para ingressar nas dependências da Associação.

Art. 57º - São direitos dos sócios:

I – freqüentar, com seus familiares, as dependências do clube e participar de suas promoções sócio-esportivas, em sua sede, praça de esportes ou outro local onde forem realizados os seus eventos;

II – representar contra qualquer ato que julgar ofensivo aos seus direitos e recorrer para a Diretoria das penas que lhe forem impostas;

III – solicitar licença com dispensa de pagamento das mensalidades por ausência prolongada da localidade da sede da Associação, ou outro motivo justificado, a juízo da Diretoria;

IV – pedir licença de pagamento das mensalidades, quando estiver desempregado e sem recurso, não perdendo os direitos de sócio, desde que esta dispensa não exceda a seis meses. Findado este prazo será desligado do clube, podendo entretanto, ser readmitido sem pagamento de taxas, a juízo da Diretoria;

V – tomar parte das sessões da Assembléia Geral, votar e ser votado para a Diretoria e Conselho Fiscal, respeitando-se as condições e obrigatoriedades previstas nos artigos 50º e 51º do presente estatuto.

Art. 58º – Para a extensão do direito de uso das dependências do clube aos familiares, considerar-se-á família/dependente do sócio, os pais maiores de 60 anos, o cônjuge, legalmente reconhecido, os filhos menores de 18 anos e os filhos com até 24 anos, se estudantes.

Art. 59º – Serão adotados códigos e manuais de disciplina e penalidades determinados por entidades superiores.

Art. 60º – Será eliminado do quadro social o sócio que:

I – direta ou indiretamente induzir ou tentar induzir atletas ou árbitros a proceder em partidas das equipes desportivas do clube de maneira contrária aos objetivos do desporto, ou alterar resultado, de qualquer deles, no exercício de suas funções;

II – deixar de pagar as mensalidades durante 03 (três) meses consecutivos e não atender compromissos assumidos com a Tesouraria;

III – for condenado pelos Tribunais do país, por crime contra a honra, a vida e a propriedade;

IV – por seu mau comportamento, dentro ou fora das dependências do clube, que venha a prejudicar o seu bom nome e/ou interesses;

V – subtrair para si ou para outrem e/ou estragar qualquer objeto ou utensílio da Associação e, comprovada a sua culpa, recusar-se à reposição ou ao pagamento arbitrado pela Diretoria;

VI – cometer qualquer outra falta, não prevista neste estatuto, a juízo da Assembleia Geral.

Art. 61º – Será punido pela Diretoria, com suspensão de até 90 (noventa) dias, conforme a gravidade da falta o sócio que:

I – infringir as disposições do presente estatuto ou regulamentos internos da Associação;

II – desrespeitar os membros da Diretoria ou de outros poderes da Associação;

III – em jogos ou treinos, desrespeitar as ordens de seus superiores;

IV – faltar com a devida correção nas festividades, sessões ou quaisquer outras reuniões sociais ou desportivas da Associação;

V – propuser para se tornar sócio, com comprovada má fé, pessoas que não reúnam condições para tanto.

Art. 62º – O sócio suspenso não fica isento de pagamento de sua mensalidade; enquanto durar a pena.

PARÁGRAFO ÚNICO: Em qualquer uma das situações previstas neste estatuto será garantido aos sócios o amplo direito à defesa.

Título VII – Do Regulamento Eleitoral

Art. 63º – Poderão candidatar-se à Diretoria Executiva e ao Conselho Fiscal do Clube todo e qualquer associado, maior de 18 anos, que tenha, pelo menos, três anos de admissão no quadro social e esteja no exercício pleno dos seus direitos civis e estatutários, adimplente com todas as contribuições financeiras previstas neste estatuto, Profissionais de Educação Física, formados em Licenciatura ou Bacharelado, ou ainda estudante dos Cursos de Educação Física, devidamente reconhecidos pelo Ministério da Educação.

Art. 64º – Serão eleitos os membros das chapas com 50% dos votos mais um para um mandato de quatro anos do clube.

Art. 65º – Serão permitidas reeleições para todos os cargos.

Art. 66º – A convocação para as eleições deverão ser realizadas com antecedência mínima de quatro meses, por intermédio dos seguintes meios:

I – Jornais Impressos ou Portal de Notícias de notória visibilidade da cidade e/ou;

II – Site oficial do clube e/ou;

III – Carta convite ou afixação de edital na secretaria da associação.

Art. 67º – Os processos eleitorais para escolha dos membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, serão regidos por Regulamento Eleitoral específico, aprovado em Assembléia Geral, observadas as diretrizes deste estatuto.

PARÁGRAFO ÚNICO: Qualquer modificação, integral ou parcial, do Regulamento Eleitoral somente será válida e vigente para a próxima eleição se aprovada, por Assembléia Geral, até 90 dias antes do pleito.

Título VIII – Das receitas, despesas e do patrimônio

Art. 68º – Constituem receitas do Clube todas as contribuições, rendas, aluguéis, doações, empréstimos, aplicações financeiras e ingressos, em geral, em sua tesouraria, inclusive os originários de indenização e os encargos ou acréscimos financeiros.

Art. 69º – Caberá à Assembleia Geral a autorização de pagamentos de pessoal e a contratação de serviços pelo clube.

PARÁGRAFO ÚNICO: Será permitido ao sócio prestar serviços remunerados, como pessoa física ou jurídica ao clube, desde que não haja incompatibilidade entre o cargo de diretoria e a função remunerada.

Art. 70º – O patrimônio do Clube é formado por todos os bens, sejam móveis, imóveis, títulos, ações, direitos ou de qualquer outra espécie, que já lhe pertençam ou que venham a ser por qualquer modo adquiridos.

PARÁGRAFO ÚNICO: O patrimônio deve ser registrado, com suas respectivas especificações individuais, em livro próprio ou por meio eletrônico.

Título IX Disposições Gerais

Art. 71º – A Associação poderá ser dissolvida somente por motivo de dificuldades insuperáveis, por deliberação de, pelo menos 2/3 (dois terços) de sócios quites presentes a uma Assembléia Geral extraordinária, convocada expressamente para este fim e cuja sessão, obrigatoriamente, deverá estar presente o quorum estabelecido.

PARÁGRAFO ÚNICO: Em caso de encerramento das atividades da entidade, seu patrimônio se destinará à entidade congênere, legalmente constituída e portadora de título de utilidade pública estadual, sendo sua escolha definida em Assembléia Geral.

Art. 72º – A Associação festejará, condignamente, o seu aniversário, sempre que possível, a juízo da Diretoria.

Art. 73º – A Associação poderá promover reuniões e eventos destinados a angariar recursos para o fomento do desporto e de todas as atividades sociais do clube.

Art. 74º – Qualquer dependência (patrimônio) da Associação poderá ser usada por outras entidades, mediante condições estabelecidas pela Diretoria; reservando-se porém, o direito de ingresso aos sócios quites com a Tesouraria do Clube.

Art. 75º – A Associação deverá remeter anualmente às suas entidades superiores, um relatório sumário de suas principais atividades.

Art. 76º – Todo material de expediente da Associação, excetuando-se aqueles de uso interno, deverá conter impresso o nome do clube, a data de sua fundação, endereço, qualidades necessárias à sua identificação e sua qualidade de filiado às Federações e Ligas e outras entidades congêneres.

Art. 77º – A Associação deverá publicar, obrigatoriamente, dentro do primeiro semestre do ano imediato, o relatório anual de suas atividades, de sua receita e despesa, no seu site oficial, podendo também remeter cópia do mesmo às suas entidades superiores, se necessário.

Art. 78º – A entidade não distribui lucros ou dividendos, nem concede parcela do seu patrimônio, vantagens ou benefícios, sob nenhuma forma, a dirigentes, conselheiros ou associados.

Art. 79º – Quando a Associação atingir o mínimo de 200 (duzentos) sócios contribuintes, regularmente admitidos, deverá ser, obrigatoriamente, criado o Conselho Deliberativo, que passará a exercer as funções pertinentes à Assembleia Geral dos sócios.

Art. 80º – O Presente Estatuto, aprovado em Assembléia Geral constituinte, entrará em vigor nesta data, a título precário, e em caráter definitivo, depois de devidamente registrado em Cartório de Títulos e Documentos desta Comarca, na forma da Lei, devendo também ser submetido às entidades desportivas superiores, quando necessário.

Itabira, 27 de janeiro de 2020.

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Assinatura do Presidente

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Assinatura do Advogado e número da OAB