Instituto de Terapias Tradicionais, Alternativas e Complementares
Registro profissional é a habilitação exigida para as pessoas que pretendem exercer qualquer profissão regulamentada por lei. É requisito imprescindível para que o profissional possa oferecer seus serviços em território nacional.
O objetivo do registro profissional é manter um cadastro de todos os habilitados a exercer determinada profissão e garantir que os mesmos cumpram as exigências legais.
O registro funciona ainda como uma garantia de que os profissionais que vão efetivamente exercer a profissão são qualificados, com isso dificulta, por exemplo, o uso de diplomas falsificados.
Portanto, oferece vantagem tanto para a empresa (que tem a certeza de estar contratando um profissional qualificado) quanto para o técnico em segurança do trabalho (que tem sua profissão valorizada).
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Para efetuar a sua filiação e obter o seu registro profissional, suas técnicas holísticas comprovadas em certificado podem ir de 150 horas até 1200 horas somadas, sendo estas horas com as técnicas que definem qual será a habilitação terapêutica que constará na sua CRTT-BR. O número de seu registro profissional será sempre o mesmo, não sendo alterado em hipótese alguma, mesmo quando ocorrer atualização em sua habilitação terapêutica ou técnicas registradas.
Sua capacitação é comprovada através de uma habilitação em seu registro profissional. Após a publicação de seu registro profissional, poderás solicitar uma revisão nos certificados com a intenção de alterar sua habilitação terapêutica, caso não se sinta confortável com nosso enquadramento.
Observação: Diplomas em cursos nível superior ou tecnólogo, em áreas da saúde, tem peso 3, diplomas nível superior ou tecnólogo em outras áreas, que não seja saúde, tem peso 2, e ensino médio peso 1. (referencia para somas de horas no enquadramento em uma habilitação terapêutica). Nem todos os certificados são aceitos como capacitação técnica, o que significa, que não irão listar em seu cadastro.
Atenção! Os certificados apresentados para comprovar a capacitação técnica devem possuir assinatura do ministrante do curso.
O ministrante deve possuir comprovadamente a capacitação técnica para tal. Cuidado com entidades que não apresentam em seus cursos ministrante comprovadamente capacitado em suas grades. Cuidado com entidades que emitem certificados sem a assinatura de um ministrante capacitado. Estes certificados não são aceitos como comprovação de capacitação técnica.
Algumas técnicas, citando o Reiki Usui como exemplo, com certificado apresentado em nível 3, não é necessário comprovar as 150 horas mínimas, e a habilitação terapêutica será como Terapeuta Reikiano.
Os certificados apresentados e aceitos como técnicas, irão fornecer um enquadramento em uma das habilitações terapêuticas de capacitação profissional abaixo, esta habilitação sempre estará vinculada ao seu registro profissional, logo, as técnicas utilizadas em seu atendimento holístico, devem estar associada as suas técnicas comprovadas por certificados que resultem em sua capacitação profissional e que estejam listadas em seu registro na ITTAC. Embora seu registro profissional seja único, sua habilitação terapêutica poderá ser atualizada por sua solicitação, bem como, suas novas técnicas comprovadas por certificados.
Todas as habilitações profissionais abaixo são de nível técnico e estão sob a júris da profissão de Terapeuta Holístico, listada no CBO 3221-25 do Ministério do Trabalho. Habilitações que levam o adjetivo termo holístico, diferenciam-se de outras habilitações profissionais, cita exemplo o Massoterapeuta 3221-20 sob a júris do Conselho de Enfermagem, onde Massoterapeuta Holístico 3221-25 encontra-se sob a júris da ITTAC, bem como, com mais exemplos, Terapeuta Esteticista Holístico e Terapeuta Acupunturista Holístico.
Terapeuta alternativo - a partir de 150 horas.
Terapeuta Alternativo. (Enquadramento básico geral)
Terapeuta Biomagnetista.
Terapeuta Celebrante. (exclusivo
Terapeuta Comunitário.
Terapeuta Doula.
Terapeuta Ministrante. (exclusivo)
Terapeuta Numerólogo.
Hipoterapeuta
Terapeuta complementar - a partir de 300 horas
Terapeuta Complementar. (enquadramento básico geral)
Terapeuta Auricular.
Terapeuta Floral.
Terapeuta Homeopata.
Bioterapeuta.
Terapeuta integrativo - a partir de 300 horas
Terapeuta Corporal.
Terapeuta Naturopata.
Massoterapeuta Holístico.
Fitoterapeuta.
Práticas holísticas especiais - a partir de 600 horas
Terapeuta Esteticista Holístico.
Terapeuta Psicanalista Holístico.
Práticas holísticas especiais - a partir de 1200 horas
Terapeuta Acupunturista Holístico.
Terapeuta Psicopedagogo Holístico.
Psicoterapeuta Holístico.
Para se tornar um Filiado, e obter o direito de ostentar um registro profissional na CRTT-XX é necessário:
• Ser Pessoa Física (Possuir CPF);
• Possuir escolaridade de Ensino Médio completo ou Ensino Superior;
• Ser maior de dezoito anos (Atividade civil plena);
• Não possuir registro criminal;
• Comprovar técnica(s) que o habilite como um profissional capacitado.
Enviar os seguintes documentos por e-mail:
• Ficha cadastral ITTAC pessoa física;
• Foto de rosto;
• Foto da carteira de identidade (frente e verso);
• Comprovante de Escolaridade (Ensino Médio ou Ensino Superior);
• Certificados das técnicas holísticas.
Após avaliação dos documentos enviados, caso sejam aprovados, o terapeuta pode efetuar o pagamento. Após confirmação do pagamento, a documentação entra na fila para ser homologada e receber o registro profissional pelo Certificado de Responsabilidade Técnica Terapêutica, que utiliza a abreviatura CRTT-XX.
Atenção I: O prazo máximo para aprovação ou rejeição da proposta de filiação e documentos é de até 7 dias.
Após confirmação do pagamento, o prazo para filiação é de até 15 dias úteis.
A documentação deve ser enviada para adm@ittac-instituto.nl
• As filiações sempre ocorrem por ordem de chegada.
• Seu número de registro é definido apenas no momento em que a filiação é efetivada.
• Este processo pode levar até 15 dias úteis após a confirmação do pagamento.
• Após ter sua filiação efetivada junto a ITTAC, você receberá um e-mail de confirmação informando seu número de registro e outras informações.
• Apenas após ter sua filiação efetivada é que a carteira entra na fila de emissão, onde irá aguardar a vez para ser confeccionada e enviada por correio.
• Normalmente, a carteira é enviada no final da semana seguinte a da filiação.
• Após postagem nos correios lhe enviaremos um e-mail com o código de rastreio.
Você pode preencher a proposta de filiação online.