REGIMENTO INTERNO

“ASSOCIAÇÃO DE VOO LIVRE ILHA DO AR”


1- Através do presente regimento passam a ter, a partir da presente data; todas as atividades desenvolvidas pela Associação de Vôo Livre Ilha do ar, normas próprias, pela quais se pautaram, visando assim, regente para uma atualização consciente dentro de nossa sociedade comum, segundo as normas regulamentares da Associação Brasileira de Voo Livre – ABVL e Associação Brasileira de Parapentes - ABP.


DISPOSIÇÒES GERAIS


Artigo 1º – O presente regimento, observadas todas as disposições do Estatuto da Associação de Vôo Livre Ilha do Ar, tem por finalidade estabelecer normas para a prática do vôo livre.

Artigo 2º – A obrigatoriedade do cumprimento das normas aqui expostas será absoluta por parte dos sócios e visitantes, não havendo privilégio ou distinção ainda que seja membro da Diretoria.

Artigo 3º – A responsabilidade pela aplicação do disposto no presente regimento caberá a Diretoria, conforme os artigos 17,18,19 e 20 do estatuto da AVLIA.

Artigo 4º – Será considerada agravamento a condições de membros da diretoria no julgamento de infração por ele cometida de algumas das normas aqui expostas.

Artigo 5º – A Associação de Vôo Livre Ilha do Ar, não desenvolverá quaisquer atividades política, religiosa ou racial.

Artigo 6º – Nenhum Sócio poderá utilizar o nome da Associação para qualquer finalidade sem previa autorização da Diretoria.

Artigo 7º – O sócio que vier a agredir verbalmente ou fisicamente qualquer pessoa ( sócio ou não sócio ), que esteja nas rampas, pousos ou eventos da associação será punido conforme o estatuto da AVLIA.

Artigo 8º - O vencimento das semestralidades será todo dia 10 (dez) de junho e 10 (dez) de dezembro.

Artigo 9º - Fica impedido de decolar todo piloto que não estiver devidamente habilitado, ou que não estiver em dia com os pagamentos da associação de Voo Livre Ilha do Ar.

Artigo 10º – Fica suspenso o piloto aluno, a praticar o vôo livre, aquele que deixou de praticar a mais de 30 (trinta) dias, tendo que fazer a reciclagem com o Instrutor.

Artigo 11º – É obrigatório o uso de capacete, rádio comunicador, calçados adequados ao vôo, pára-quedas reserva, selete devidamente revisados, ficando sob a responsabilidade da diretoria essa verificação.

Artigo 12º – O piloto que utilizar drogas ou ingerir bebidas alcoólicas, durante a prática do vôo livre, estará impedido de decolar e será punido pelo Código de Justiça Desportiva.

Artigo 13º – O piloto que não obedecer a regra de tráfego será advertido pela Diretoria por escrito, podendo ser punido.

Artigo 14º – Todo piloto deverá obedecer a seqüência de decolagem.

Artigo 15º – É proibido o pouso nas rampas, quando nessas estiver um grande movimento de pilotos e apreciadores do esporte.

Artigo 16º – Os pilotos são responsáveis pelo estado geral de seu equipamento, devendo seguir as exigências do seu fabricante.

Artigo 17º – No caso de equipamento que visualmente apresentem mal estado de conservação, é de responsabilidade de qualquer membro da diretoria, solicitar ao piloto a apresentação de um documento que ateste a possível utilização daquele equipamento para a prática do voo livre,sem a qual o piloto fica proibido de utilizar aquele equipamento para a prática do esporte.

Artigo 18º – O piloto aluno só poderá executar vôos quando assistido por instrutor ou piloto N3 homologado em local e horário condizente com seu nível técnico e utilizando equipamento compatível com a categoria iniciante.

Artigo 19º – Anualmente os pilotos deverão renovar seu CPD junto a entidade nacional de administração do esporte, sob pena de serem impedidos da prática do esporte.

Artigo 20º - Os prejuízos causados por qualquer sócio à AVLIA a outro sócio ou a terceiros será de inteira responsabilidade do mesmo devendo responder pelos danos materiais morais e cíveis, não cabendo nenhuma responsabilidade à AVLIA e o mesmo fica automaticamente suspenso até o total ressarcimento dos prejuízos por ele causados.

Artigo 21º - Os casos não previsto neste Regimento Interno, serão resolvidos a critério da Diretoria

Artigo 23º – O presente Regimento Interno entrará em vigor a partir do dia 20 de Abril de 2013.


Santo Antônio da Alegria, 30 de março de 2020.


Diretoria

Associação de Voo Livre Ilha do Ar