O humor sempre fez parte da composição cultural de toda sociedade, além de desempenhar um importante papel na liberdade de expressão, percepção da realidade e no entretenimento. Atualmente, desenrola-se o dilema: há limites para o humor? Partindo da questão, se desenvolvem argumentações e refutações que vão desde a piada até o tribunal.
A atividade humorística tem seu objetivo central atrelado, muitas vezes, às críticas, reflexões e provocações. Vale ressaltar que, a anedota proferida pelo humorista não exprime, obrigatoriamente, uma ofensa pessoal e intencional. Mas, assim como clarifica Fernanda Oliveira, há uma diferença entre a narrativa cômica e apreender um ato preconceituoso destinando-o a motivos de risos e ridicularização.
Fato é que, qualquer pessoa é inteligente o suficiente, para distinguir uma manifestação de humor de uma simples opinião pejorativa e até mesmo, que fere os direitos de proteção à moral do indivíduo. Não haver interditos para o humor, não isenta da responsabilidade social e jurídica o transmissor. Recorrer à Justiça diante de um evidente ato ilícito é garantido e adequado, sob justa alegação de danos morais.
Para Tom Alexandre Brandão, “é cada vez mais perceptível uma exacerbação da sensibilidade da opinião pública, avessa ao humor “chulo” ou mesmo a qualquer tipo de exploração das diferenças.”. Assim, o humorista pode se apropriar de temas polêmicos, tabus sociais e “tocar na ferida”. Visto que, essa forma de expressão favorece o entendimento coletivo e a consciência crítica do povo.
Dessa forma, cabe aos propagadores de humor, zelar pela assimilação da mensagem por seus ouvintes e ao público cuidar para que as interpretações pessoais não se tornem um ultimato equivocado e ignorante, tornando-se de fato, razão para risadas. Logo então, continuaremos a desfrutar de boas gargalhadas e a gozar de endorfina no sangue, eximindo os discursos odiosos e as desavenças.
Escrito por Otaviano Sousa, colunista.