Estatutos do Movimento Humanamente

CAPÍTULO I - Disposições Gerais

Artigo 1.º — Denominação, Natureza e Sede




Artigo 2.º — Âmbito de Atuação e Atribuições




a) Defender, promover e exigir o cumprimento dos direitos humanos para todas as pessoas, sem exceções;


b) Combater todas as formas de opressão, exclusão e discriminação, nomeadamente com base no género, orientação sexual, identidade ou expressão de género, origem étnica ou racial, religião, deficiência, condição social ou económica;


c) Promover uma sociedade justa, livre, igualitária e solidária, através da intervenção cívica e política;


d) Dar visibilidade a causas sociais silenciadas e marginalizadas, incentivando a participação cívica, política e social das pessoas;


e) Promover o estudo, a investigação e a difusão de informação relevante para os jovens, visando a sua integração social e o desenvolvimento de políticas adequadas à sua condição;


f) Apoiar a divulgação, criação e organização de atividades lúdicas, recreativas, sociais, culturais e informativas, com e para os jovens;


g) Promover a Animação Socioeducativa, a Inovação Social e a Educação Não Formal, enquanto formas de Protagonismo Juvenil;


h) Fomentar o apoio e a dinamização de projetos de voluntariado e a criação de grupos de trabalho para a investigação e análise de questões relevantes;


i) Organizar e participar em manifestações, petições, debates, atividades de lazer, conferências, palestras, rodas de conversas e seminários; 


j) Promover o intercâmbio e a cooperação com outros movimentos, coletivos, associações, partidos ou organizações que partilhem os seus valores e objetivos, tanto a nível nacional como internacional;


k) Desenvolver projetos na área da Animação Socioeducativa, Inovação Social e Educação Não Formal e na área do ativismo;


l) Proporcionar aos seus membros o acesso a documentação adequada e a iniciativas que visem o aprofundamento dos objetivos do movimento;


m) Editar revistas, jornais ou outros documentos de interesse relevante.

CAPÍTULO II - Princípios e Valores

Artigo 3.º — Princípios Fundamentais



a) Universalidade e Indivisibilidade dos Direitos Humanos: Reconhecimento e defesa de todos os direitos humanos como inalienáveis, interdependentes e interligados; 


b) Igualdade, Liberdade e Dignidade Humana: Promoção da igualdade de todas as pessoas, da sua liberdade e da sua dignidade intrínseca;


c) Justiça Social e Solidariedade: Luta por uma sociedade mais justa, equitativa e solidária, onde os recursos e oportunidades sejam distribuídos de forma equitativa;


d) Interseccionalidade das Lutas Sociais: Compreensão de que as diversas formas de opressão e discriminação se interligam e se reforçam mutuamente, exigindo uma abordagem integrada;


e) Antifascismo, Antirracismo e Combate a Todas as Formas de Discriminação: Oposição ativa a ideologias e práticas que promovam a segregação, a xenofobia, o ódio e a violência;


f) Democracia Participativa e Transparência: Promoção de uma cultura de participação ativa dos membros nas decisões do movimento e garantia de total transparência na sua gestão e funcionamento;


g) Inclusão, Diversidade e Respeito pela Autodeterminação das Pessoas: Valorização da diversidade em todas as suas formas e respeito pela capacidade de cada indivíduo de fazer as suas próprias escolhas e definir o seu próprio caminho.

CAPÍTULO III - Objetivos

Artigo 4.º — Objetivos Gerais



a) Defender, promover e exigir o cumprimento dos direitos humanos para todas as pessoas, sem exceções, em todas as esferas da vida social, económica, política e cultural.


b) Combater ativamente todas as formas de opressão, exclusão e discriminação, nomeadamente com base no género, orientação sexual, identidade ou expressão de género, origem étnica ou racial, religião, deficiência, condição social ou económica, promovendo a igualdade e a justiça.


c) Promover uma sociedade justa, livre, igualitária e solidária, onde a dignidade humana seja o valor central e onde todos tenham acesso às mesmas oportunidades e direitos.


d) Dar visibilidade a causas sociais silenciadas e marginalizadas, através da denúncia, da sensibilização e da mobilização da opinião pública.


e) Incentivar a participação cívica, política e social das pessoas, especialmente dos jovens, em todos os níveis de decisão e intervenção, promovendo o seu empoderamento e protagonismo.


Artigo 5.º — Objetivos Específicos



a) Desenvolver campanhas de sensibilização e educação para os direitos humanos e para a importância da participação cívica.


b) Organizar eventos, workshops e formações que capacitem os membros e a comunidade para a intervenção social e política.


c) Criar plataformas de diálogo e debate sobre temas relevantes para a justiça social e os direitos humanos.


d) Apoiar e desenvolver projetos de intervenção comunitária que visem a melhoria das condições de vida e a promoção da inclusão de grupos vulneráveis.


e) Estabelecer parcerias com outras organizações da sociedade civil, instituições académicas e entidades públicas para a prossecução dos seus objetivos.


f) Monitorizar e denunciar violações de direitos humanos e práticas discriminatórias, tanto a nível nacional como internacional.


g) Promover a investigação e a produção de conhecimento sobre as temáticas que se enquadram nos seus princípios e valores.


h) Contribuir para a formulação e implementação de políticas públicas que garantam a efetivação dos direitos humanos e a justiça social.

CAPÍTULO IV - Membros do Movimento

Artigo 6.º — Adesão





a) Membros Efetivos: Pessoas que participam ativamente nas atividades do movimento, com direito a voto e a eleger e ser eleitas para os órgãos internos.


b) Membros Apoiantes: Pessoas que, identificando-se com os valores do movimento, contribuem para a sua sustentabilidade e divulgação, sem as responsabilidades de governação dos membros efetivos.

Artigo 7.º — Direitos dos Membros Efetivos



a) Participar em todas as atividades do movimento;


b) Intervir nos processos democráticos internos, nomeadamente através da participação e voto nas Assembleias Gerais;


c) Eleger e ser eleito para os órgãos internos do movimento;


d) Apresentar propostas, sugestões e críticas aos órgãos do movimento;


e) Ser informado sobre as atividades e a gestão do movimento;


f) Requerer a convocação da Assembleia Geral, nos termos previstos nos presentes estatutos.

Artigo 8.º — Deveres dos Membros Efetivos



a) Defender os valores e a imagem pública da Humanamente;


b) Atuar com respeito, responsabilidade e solidariedade, contribuindo para um ambiente de cooperação e entreajuda;


c) Combater ativamente práticas discriminatórias, dentro e fora do movimento;


d) Contribuir para o bom funcionamento do movimento, participando nas suas atividades e assumindo as responsabilidades inerentes à sua condição de membro;


e) Cumprir e fazer cumprir os presentes estatutos e os regulamentos internos; 


f) Pagar as quotas que forem estabelecidas, caso existam, mediante deliberação da Assembleia Geral.

Artigo 9.º — Regime Disciplinar



CAPÍTULO V - Órgãos Internos

Artigo 10.º — Órgãos do Movimento



a) A Assembleia Geral; 


b) A Direção; 


c) O Conselho Fiscal.

SECÇÃO I — Assembleia Geral

Artigo 11.º — Composição e Convocação





Artigo 12.º — Competências da Assembleia Geral



a) Eleger e destituir os membros da Mesa da Assembleia Geral, da Direção e do Conselho Fiscal; 


b) Aprovar o relatório de atividades e contas da Direção;


c) Aprovar o plano de atividades e o orçamento para o ano seguinte; 


d) Aprovar e alterar os estatutos e os regulamentos internos do movimento; 


e) Deliberar sobre a dissolução do movimento e o destino dos seus bens; 


f) Fixar o valor das quotas, caso existam;


g) Deliberar sobre todos os assuntos que, nos termos da lei ou dos estatutos, lhe sejam submetidos.

SECÇÃO II — Direção

Artigo 13.º — Composição e Mandato



Artigo 14.º — Competências da Direção



a) Coordenar a atividade política e organizativa do movimento, de acordo com os princípios, valores e objetivos estabelecidos; 


b) Executar as decisões da Assembleia Geral;


c) Representar publicamente a Humanamente; 


d) Organizar ações, campanhas e iniciativas;


e) Garantir a comunicação interna e externa do movimento;


f) Gerir os recursos materiais e financeiros existentes, com transparência e responsabilidade; 


g) Elaborar o relatório de atividades e contas, bem como o plano de atividades e orçamento, a submeter à aprovação da Assembleia Geral; 


h) Propor à Assembleia Geral a alteração dos estatutos e a criação de regulamentos internos;


i) Decidir sobre a admissão ou expulsão de membros, nos termos do regulamento interno.

SECÇÃO III — Conselho Fiscal

Artigo 15.º — Composição e Mandato



Artigo 16.º — Competências do Conselho Fiscal



a) Fiscalizar a atividade financeira e organizativa do movimento;


b) Garantir a transparência e a ética na gestão do movimento;


c) Emitir pareceres sobre o relatório de atividades e contas da Direção;


d) Alertar a Assembleia Geral para irregularidades ou desvios aos estatutos, regulamentos internos ou decisões da Assembleia Geral.

CAPÍTULO VI - Eleições

Artigo 17.º — Regime Eleitoral





CAPÍTULO VII - Símbolo e Identidade Visual

Artigo 18.º — Símbolo e Identidade






CAPÍTULO VIII - Disposições Finais e Transitórias

Artigo 19.º — Alteração dos Estatutos


Artigo 20.º — Dissolução do Movimento



Artigo 21.º — Casos Omissos


Artigo 22.º — Entrada em Vigor