Estatutos do Movimento Humanamente
CAPÍTULO I - Disposições Gerais
Artigo 1.º — Denominação, Natureza e Sede
O Movimento Humanamente, adiante designado por Humanamente, é um movimento social, cívico e político, de caráter não partidário, fundado em 2021, que se rege pelos princípios dos direitos humanos e pelos valores democráticos.
A Humanamente é uma organização independente, sem fins lucrativos, que atua de forma autónoma face a partidos políticos, confissões religiosas, instituições estatais ou interesses económicos, prosseguindo exclusivamente os seus fins sociais e políticos.
A sede da Humanamente é na Rua Penedo da Moura 564, na freguesia de Mogege, do concelho de Vila Nova de Famalicão, CP 4770-350, podendo ser estabelecidas delegações ou núcleos de atividade em qualquer parte do território nacional ou internacional, mediante deliberação da Direção.
Artigo 2.º — Âmbito de Atuação e Atribuições
A Humanamente atua em território nacional e internacional, podendo desenvolver ações a nível local, regional, nacional ou internacional.
São atribuições da Humanamente, entre outras:
a) Defender, promover e exigir o cumprimento dos direitos humanos para todas as pessoas, sem exceções;
b) Combater todas as formas de opressão, exclusão e discriminação, nomeadamente com base no género, orientação sexual, identidade ou expressão de género, origem étnica ou racial, religião, deficiência, condição social ou económica;
c) Promover uma sociedade justa, livre, igualitária e solidária, através da intervenção cívica e política;
d) Dar visibilidade a causas sociais silenciadas e marginalizadas, incentivando a participação cívica, política e social das pessoas;
e) Promover o estudo, a investigação e a difusão de informação relevante para os jovens, visando a sua integração social e o desenvolvimento de políticas adequadas à sua condição;
f) Apoiar a divulgação, criação e organização de atividades lúdicas, recreativas, sociais, culturais e informativas, com e para os jovens;
g) Promover a Animação Socioeducativa, a Inovação Social e a Educação Não Formal, enquanto formas de Protagonismo Juvenil;
h) Fomentar o apoio e a dinamização de projetos de voluntariado e a criação de grupos de trabalho para a investigação e análise de questões relevantes;
i) Organizar e participar em manifestações, petições, debates, atividades de lazer, conferências, palestras, rodas de conversas e seminários;
j) Promover o intercâmbio e a cooperação com outros movimentos, coletivos, associações, partidos ou organizações que partilhem os seus valores e objetivos, tanto a nível nacional como internacional;
k) Desenvolver projetos na área da Animação Socioeducativa, Inovação Social e Educação Não Formal e na área do ativismo;
l) Proporcionar aos seus membros o acesso a documentação adequada e a iniciativas que visem o aprofundamento dos objetivos do movimento;
m) Editar revistas, jornais ou outros documentos de interesse relevante.
CAPÍTULO II - Princípios e Valores
Artigo 3.º — Princípios Fundamentais
A Humanamente rege-se pelos seguintes princípios orientadores:
a) Universalidade e Indivisibilidade dos Direitos Humanos: Reconhecimento e defesa de todos os direitos humanos como inalienáveis, interdependentes e interligados;
b) Igualdade, Liberdade e Dignidade Humana: Promoção da igualdade de todas as pessoas, da sua liberdade e da sua dignidade intrínseca;
c) Justiça Social e Solidariedade: Luta por uma sociedade mais justa, equitativa e solidária, onde os recursos e oportunidades sejam distribuídos de forma equitativa;
d) Interseccionalidade das Lutas Sociais: Compreensão de que as diversas formas de opressão e discriminação se interligam e se reforçam mutuamente, exigindo uma abordagem integrada;
e) Antifascismo, Antirracismo e Combate a Todas as Formas de Discriminação: Oposição ativa a ideologias e práticas que promovam a segregação, a xenofobia, o ódio e a violência;
f) Democracia Participativa e Transparência: Promoção de uma cultura de participação ativa dos membros nas decisões do movimento e garantia de total transparência na sua gestão e funcionamento;
g) Inclusão, Diversidade e Respeito pela Autodeterminação das Pessoas: Valorização da diversidade em todas as suas formas e respeito pela capacidade de cada indivíduo de fazer as suas próprias escolhas e definir o seu próprio caminho.
CAPÍTULO III - Objetivos
Artigo 4.º — Objetivos Gerais
São objetivos gerais da Humanamente:
a) Defender, promover e exigir o cumprimento dos direitos humanos para todas as pessoas, sem exceções, em todas as esferas da vida social, económica, política e cultural.
b) Combater ativamente todas as formas de opressão, exclusão e discriminação, nomeadamente com base no género, orientação sexual, identidade ou expressão de género, origem étnica ou racial, religião, deficiência, condição social ou económica, promovendo a igualdade e a justiça.
c) Promover uma sociedade justa, livre, igualitária e solidária, onde a dignidade humana seja o valor central e onde todos tenham acesso às mesmas oportunidades e direitos.
d) Dar visibilidade a causas sociais silenciadas e marginalizadas, através da denúncia, da sensibilização e da mobilização da opinião pública.
e) Incentivar a participação cívica, política e social das pessoas, especialmente dos jovens, em todos os níveis de decisão e intervenção, promovendo o seu empoderamento e protagonismo.
Artigo 5.º — Objetivos Específicos
São objetivos específicos da Humanamente:
a) Desenvolver campanhas de sensibilização e educação para os direitos humanos e para a importância da participação cívica.
b) Organizar eventos, workshops e formações que capacitem os membros e a comunidade para a intervenção social e política.
c) Criar plataformas de diálogo e debate sobre temas relevantes para a justiça social e os direitos humanos.
d) Apoiar e desenvolver projetos de intervenção comunitária que visem a melhoria das condições de vida e a promoção da inclusão de grupos vulneráveis.
e) Estabelecer parcerias com outras organizações da sociedade civil, instituições académicas e entidades públicas para a prossecução dos seus objetivos.
f) Monitorizar e denunciar violações de direitos humanos e práticas discriminatórias, tanto a nível nacional como internacional.
g) Promover a investigação e a produção de conhecimento sobre as temáticas que se enquadram nos seus princípios e valores.
h) Contribuir para a formulação e implementação de políticas públicas que garantam a efetivação dos direitos humanos e a justiça social.
CAPÍTULO IV - Membros do Movimento
Artigo 6.º — Adesão
Pode integrar a Humanamente qualquer pessoa singular que se identifique com os seus princípios, valores e objetivos, e que se comprometa a respeitar os presentes estatutos e a atuar de forma ética e responsável.
A adesão é voluntária e não discriminatória, sendo o processo de admissão definido em regulamento interno, garantindo a transparência e a igualdade de oportunidades.
A Humanamente poderá ter as seguintes categorias de membros:
a) Membros Efetivos: Pessoas que participam ativamente nas atividades do movimento, com direito a voto e a eleger e ser eleitas para os órgãos internos.
b) Membros Apoiantes: Pessoas que, identificando-se com os valores do movimento, contribuem para a sua sustentabilidade e divulgação, sem as responsabilidades de governação dos membros efetivos.
Artigo 7.º — Direitos dos Membros Efetivos
São direitos dos membros efetivos:
a) Participar em todas as atividades do movimento;
b) Intervir nos processos democráticos internos, nomeadamente através da participação e voto nas Assembleias Gerais;
c) Eleger e ser eleito para os órgãos internos do movimento;
d) Apresentar propostas, sugestões e críticas aos órgãos do movimento;
e) Ser informado sobre as atividades e a gestão do movimento;
f) Requerer a convocação da Assembleia Geral, nos termos previstos nos presentes estatutos.
Artigo 8.º — Deveres dos Membros Efetivos
São deveres dos membros efetivos:
a) Defender os valores e a imagem pública da Humanamente;
b) Atuar com respeito, responsabilidade e solidariedade, contribuindo para um ambiente de cooperação e entreajuda;
c) Combater ativamente práticas discriminatórias, dentro e fora do movimento;
d) Contribuir para o bom funcionamento do movimento, participando nas suas atividades e assumindo as responsabilidades inerentes à sua condição de membro;
e) Cumprir e fazer cumprir os presentes estatutos e os regulamentos internos;
f) Pagar as quotas que forem estabelecidas, caso existam, mediante deliberação da Assembleia Geral.
Artigo 9.º — Regime Disciplinar
Os membros que desrespeitem os princípios, valores, objetivos ou estatutos do movimento, ou que pratiquem atos que lesem a sua imagem ou bom nome, ficam sujeitos a processo disciplinar.
O regulamento interno definirá as infrações, as sanções aplicáveis e o procedimento disciplinar, garantindo o direito de defesa do membro.
CAPÍTULO V - Órgãos Internos
Artigo 10.º — Órgãos do Movimento
São órgãos da Humanamente:
a) A Assembleia Geral;
b) A Direção;
c) O Conselho Fiscal.
SECÇÃO I — Assembleia Geral
Artigo 11.º — Composição e Convocação
A Assembleia Geral é o órgão soberano do movimento, composta por todos os membros efetivos no pleno gozo dos seus direitos.
A Assembleia Geral é convocada pela Direção, com um mínimo de 15 dias de antecedência, através de comunicação escrita (e-mail ou outro meio digital) dirigida a todos os membros, indicando a data, hora, local e ordem de trabalhos.
A Assembleia Geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para aprovação do relatório de atividades e contas, e eleição dos órgãos sociais, quando aplicável.
A Assembleia Geral reunirá extraordinariamente sempre que a Direção o entenda necessário, ou a requerimento de, pelo menos, um quinto dos membros efetivos.
Artigo 12.º — Competências da Assembleia Geral
Compete à Assembleia Geral:
a) Eleger e destituir os membros da Mesa da Assembleia Geral, da Direção e do Conselho Fiscal;
b) Aprovar o relatório de atividades e contas da Direção;
c) Aprovar o plano de atividades e o orçamento para o ano seguinte;
d) Aprovar e alterar os estatutos e os regulamentos internos do movimento;
e) Deliberar sobre a dissolução do movimento e o destino dos seus bens;
f) Fixar o valor das quotas, caso existam;
g) Deliberar sobre todos os assuntos que, nos termos da lei ou dos estatutos, lhe sejam submetidos.
SECÇÃO II — Direção
Artigo 13.º — Composição e Mandato
A Direção é composta por 5 pessoas, eleitas democraticamente pela Assembleia Geral, sendo um Porta-Voz e um Vice Porta-Voz.
O mandato dos membros da Direção é de 2 anos, renovável por iguais períodos.
Artigo 14.º — Competências da Direção
Compete à Direção:
a) Coordenar a atividade política e organizativa do movimento, de acordo com os princípios, valores e objetivos estabelecidos;
b) Executar as decisões da Assembleia Geral;
c) Representar publicamente a Humanamente;
d) Organizar ações, campanhas e iniciativas;
e) Garantir a comunicação interna e externa do movimento;
f) Gerir os recursos materiais e financeiros existentes, com transparência e responsabilidade;
g) Elaborar o relatório de atividades e contas, bem como o plano de atividades e orçamento, a submeter à aprovação da Assembleia Geral;
h) Propor à Assembleia Geral a alteração dos estatutos e a criação de regulamentos internos;
i) Decidir sobre a admissão ou expulsão de membros, nos termos do regulamento interno.
SECÇÃO III — Conselho Fiscal
Artigo 15.º — Composição e Mandato
O Conselho Fiscal é composto por 3 pessoas, eleitas democraticamente pela Assembleia Geral.
O mandato dos membros do Conselho Fiscal é de 2 anos, renovável por iguais períodos.
Artigo 16.º — Competências do Conselho Fiscal
Compete ao Conselho Fiscal:
a) Fiscalizar a atividade financeira e organizativa do movimento;
b) Garantir a transparência e a ética na gestão do movimento;
c) Emitir pareceres sobre o relatório de atividades e contas da Direção;
d) Alertar a Assembleia Geral para irregularidades ou desvios aos estatutos, regulamentos internos ou decisões da Assembleia Geral.
CAPÍTULO VI - Eleições
Artigo 17.º — Regime Eleitoral
As eleições para os órgãos sociais da Humanamente são realizadas por sufrágio universal, direto e secreto, de acordo com os princípios da igualdade, transparência e participação democrática.
O regulamento eleitoral, a ser aprovado pela Assembleia Geral, definirá os procedimentos, prazos e demais regras aplicáveis ao processo eleitoral.
Os mandatos dos membros eleitos para os órgãos sociais têm a duração definida pela Assembleia Geral, não podendo exceder 4 anos.
CAPÍTULO VII - Símbolo e Identidade Visual
Artigo 18.º — Símbolo e Identidade
O símbolo da Humanamente consiste num punho cerrado, integrado num símbolo de género, envolvido por cores associadas às lutas feministas, LGBTQIA+ e de diversidade, expressando politicamente o compromisso da Humanamente com a justiça social, os direitos humanos e a transformação da sociedade.
O punho cerrado representa a luta coletiva, a resistência contra a opressão, a solidariedade entre pessoas e movimentos, e a força da ação organizada.
O símbolo de género representa a luta feminista, a igualdade de género e a desconstrução de normas opressivas.
As cores remetem para a diversidade, o orgulho, a inclusão e a interseccionalidade das lutas sociais.
A identidade visual do movimento, incluindo o logótipo, cores e tipografia, será definida em regulamento próprio e deverá ser respeitada em todas as comunicações e materiais do movimento.
CAPÍTULO VIII - Disposições Finais e Transitórias
Artigo 19.º — Alteração dos Estatutos
Os estatutos presentes podem ser alterados por deliberação da Assembleia Geral, mediante proposta da Direção ou de, pelo menos, um terço dos membros efetivos, aprovada por maioria de dois terços dos votos expressos.
Artigo 20.º — Dissolução do Movimento
A dissolução da Humanamente só poderá ser deliberada em Assembleia Geral Extraordinária, convocada especificamente para o efeito, e aprovada por maioria de três quartos dos votos de todos os membros efetivos.
Em caso de dissolução, os bens do movimento serão doados a uma instituição sem fins lucrativos que prossiga objetivos semelhantes, a designar pela Assembleia Geral.
Artigo 21.º — Casos Omissos
Os casos omissos nos presentes estatutos serão resolvidos de acordo com os princípios gerais do movimento, os direitos humanos, a democracia participativa e, subsidiariamente, pela legislação portuguesa aplicável às associações sem fins lucrativos.
Artigo 22.º — Entrada em Vigor
Os estatutos presentes entram em vigor imediatamente após a sua aprovação em Assembleia Geral.