Caso não haja bens móveis ou imóveis o inventário pode ser dispensado, sendo utilizado o Alvará Judicial para levantamento de quantias em dinheiro, como valores de FGTS e saldos de contas bancárias.
Podem receber o benefício previdenciário o cônjuge/companheiro (a), filho não emancipado menor que 21 anos (inválido ou deficiente em qualquer idade), bem como os pais e irmãos (menores de 21, e inválido ou deficiente em qualquer idade) desde que comprovada a dependência econômica.
É caracterizada quando há convivência pública, contínua, duradoura e com objetivo de constituir família. Pode ser formalizada por escritura pública ou por contrato particular, sendo indicada a assistência de um advogado para melhor aplicação do direito às partes.
A prestação pode ter seu valor reduzido quando há modificação na possibilidade de pagar alimentos ou nas necessidades do alimentado, podendo o valor ser alterado conforme a modificação da situação financeira em relação a data da fixação.
Os bens que estão registrados no nome da pessoa falecida somente podem ser transferidos para terceiros após o inventário, no qual pode inclusive ser solicitado ao juízo que o bem seja transferido diretamente à propriedade do terceiro que adquiriu o bem.