A Usucapião é uma forma de adquirir a propriedade do bem pelo seu uso durante um período de tempo, de modo que o exercício da posse concede o direito de se tornar proprietário, desde que cumpridos os requisitos legais.
Para que seja possível a usucapião, é necessário que o possuidor, exerça a posse como se dono fosse, não tendo vinculo ou subordinação com os proprietários anteriores, de modo que exerça a posse do bem como se dono fosse. Assim, a existência de contrato de locação ou comodato impede a usucapião, pois há permissão/subordinação em relação ao proprietário registral.
Para tanto, a posse deve ser exercida com ânimo de dono, de modo que a pessoa cuida do bem se responsabilizando e arcando com os custos e manutenção, sem qualquer vinculação ou obediência para com os proprietários registrais.
A posse deve ser mansa e pacífica, não podendo ser contestada, devendo ela ocorrer desta forma por período de tempo contínuo.
A usucapião somente é reconhecida quando a posse é exercida com as características acima por um período de tempo, que no caso dos bens imóveis pode variar entre 5 e 15 anos.
Posse ininterrupta pelo prazo de 10 (dez) anos, sendo exigido justo título e boa-fé. Pode ser reduzida para 5 (cinco) anos se o imóvel foi adquirido onerosamente, com base no registro no cartório competente posteriormente cancelado, e os possuidores tiverem estabelecido moradia ou realizado investimentos de caráter social e econômico;
Posse ininterrupta por 15 (quinze) anos, não sendo necessário comprovar boa-fé ou justo título. Pode ser reduzida para 10 (dez) anos se o possuidor tiver estabelecido sua moradia no imóvel ou realizado obras ou serviços de caráter produtivo.
Posse ininterrupta por 5 (cinco) anos, utilizada para sua moradia ou de sua família, tendo o imóvel até 250m² e não sendo proprietário de outro imóvel urbano ou rural. É vedado ainda que a pessoa tenha reconhecida esta forma de usucapião anteriormente.
Posse ininterrupta por 5 (cinco) anos de imóvel rural de área não superior à 50 hectares, usado para moradia e tornando-o produtiva por seu trabalho ou de sua família.
Posse ininterrupta por 2 (dois) anos de imóvel de até 250m², em que houve abandono do lar pelo outro cônjuge.
Como exposto acima, a usucapião é uma forma de adquirir a propriedade de um bem pelo decurso do tempo, de modo que preenchidos alguns requisitos exigidos pela lei, é possível a declaração da propriedade ao possuidor. É indispensável que os requisitos sejam preenchidos, sob pena de o direito não ser reconhecido.