Lei nº 7/2009, de 12 de fevereiro – Código do Trabalho – Art.º 281º a 284º – (Estabelece os princípios gerais em matéria de segurança e saúde no trabalho);
Lei nº 102/2009, de 10 de setembro – Regime Jurídico da Promoção da Segurança e Saúde no Trabalho – (Regulamenta o Regime jurídico da promoção e prevenção da segurança e saúde no trabalho, de acordo com o previsto no art.º 284º da Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro);
Lei nº 3/2014, de 28 de janeiro – Procede à segunda alteração à Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro, que aprova o regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho, e à segunda alteração ao Decreto -Lei n.º 116/97, de 12 de maio, que transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 93/103/CE, do Conselho, de 23 de novembro, relativa às prescrições mínimas de segurança e de saúde no trabalho a bordo dos navios de pesca.
Declaração de Retificação n.º 20/2014, de 27 de março – Retifica a Lei nº 3/2014, de 28 de janeiro;
Decreto-Lei nº 348/93, de 1 de outubro (Prescrições Mínimas de Segurança e Saúde para a utilização pelos trabalhadores de equipamento de proteção individual no trabalho);
Decreto-Lei nº 330/93, de 25 de setembro (Estabelece as prescrições mínimas de segurança e de saúde na movimentação manual de cargas);
Decreto-Lei nº 141/95, de 14 de junho (Estabelece as prescrições mínimas para a sinalização de segurança e de saúde no trabalho);
Decreto-Lei nº 98/2009, de 14 de junho (Regulamenta o regime de reparação de acidentes de trabalho e de doenças profissionais, incluindo a reabilitação e reintegração profissionais);
Decreto-Lei nº 41821/58 , de 11 de Agosto (Aprova o regulamento de segurança no trabalho da construção civil);
Portaria nº 988/93, de 6 de outubro (Estabelece as prescrições mínimas de segurança e de saúde dos trabalhadores na utilização de Equipamento de Proteção Individual, previstas no Decreto-Lei nº 348/93, de 1 de outubro);
Portaria nº 1131/93, de 4 de novembro alterada pela Portaria nº 109/96, de 10 de abril e Portaria nº 695/97, de 19 de agosto (Estabelece as exigência essenciais relativas à saúde e segurança aplicáveis aos equipamentos de proteção individual);
Portaria nº 934/1991 de 13 de setembro (Estabelece as normas das estruturas de proteção contra a queda de objetos (FOPS) de máquinas de estaleiros de construção civil);
Portaria nº 1456-A/95, de 11 de dezembro (Regulamenta as prescrições mínimas de colocação e utilização da sinalização de segurança e de saúde no trabalho, previstas no Decreto-Lei nº 141/95, de 14 de junho).
EN 12810-1:2003: Norma Europeia que especifica os requisitos de desempenho e os requisitos gerais de projeto e avaliação estrutural para sistemas de andaimes de fachada pré-fabricados. Os andaimes destinam-se a ser utilizados ligados à fachada com tirantes. Os sistemas de andaimes são classificados por seis critérios. Limita-se a sistemas de andaimes de fachada que tenham padrões em aço ou liga de alumínio e que possuam outros elementos destes materiais ou materiais à base de madeira. Ele define um conjunto padrão de configurações do sistema sob o qual o projeto estrutural é realizado. Outras configurações podem ser possíveis com alguns sistemas, mas estão fora do escopo.
EN 12810-2:2003: norma europeia aplicável a sistemas de andaime de fachada conforme com o prEN 12810-1. Define as regras para a análise estrutural e design destes sistemas, por cálculo e testagem, em adição à regras previstas no prEN 12811-1,prEN 12811-2, EN 12811-3 and prEN 12810-1.
Nota: Ressalvamos que a legislação indicada em seguida poderá ter sido alvo de atualizações e/ou revisões, pelo que é imperativo aferir a conformidade legal com a frequência necessária. Não nos responsabilizamos pelo incumprimento legal de qualquer entidade do setor