Como posso ajudar?
O contrato intermitente ou esporádico permite que uma empresa admita um funcionário para trabalhar eventualmente e o remunere apenas pelo período trabalhado. O na CLT artigo 443 é explicado que o trabalho intermitente se trata de uma prestação de serviços com subordinação, mas não contínua entenda, o empregador tem a chance de contratar um trabalhador sem uma definição mínima de carga horária. Assim, um colaborador pode, por exemplo, trabalhar duas horas semanalmente ou mensalmente. Cabe ressaltar que a lei não determina uma carga horária mínima para essa modalidade, devendo-se apenas respeitar o limite máximo de até 44 horas semanais e 220 horas mensais.
O contrato de trabalho intermitente deve ser cercado de muitos cuidados. Afinal, o trabalhador tem registro em carteira mas pode prestar serviço para mais de um empregador.
A CLT dispõe sobre essa modalidade no §3.º do artigo 443, conforme podemos ver a seguir:
§3.º — Considera-se como intermitente o contrato de trabalho no qual a prestação de serviços, com subordinação, não é contínua, ocorrendo com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador, exceto para os aeronautas, regidos por legislação própria.
Dessa forma, nesse modelo, o colaborador pode realizar o trabalho de modo esporádico, intercalando os períodos de atividade com os de inatividade.
Alguns talvez confundam essa relação contratual com o serviço autônomo, mas são diferentes pois o trabalhador autônomo, não há vínculo empregatício com a empresa. E o funcionário intermitente tem o vinculo por isso, recebe todos os benefícios inerentes dessa posição. férias, repouso semanal, décimo terceiro, FGTS (Vale ressaltar que esses direitos são pagos em proporção às horas trabalhadas)
Convocação para o trabalho:
Para convocar o empregado o empregador deve avisar com antecedência mínima de 72 horas para convocação, por meios de mensagens , e-mail, WhatsApp, telegram, ou outra forma que evidencie a comunicação, e o empregado tem que manifestar aceite ou não do chamado em até 24 horas (não esta obrigado a aceitar as convocações), porém se torna passivo de pagamento de multa por desistência após confirmação.
Pagamento do trabalhador:
O pagamento de ser imediato ao fim de cada período de atividade, sendo a somatória do valor das horas trabalhadas adicionado parcelas de férias, 13.° salário e descanso semanal remunerado no ato do pagamento.
O trabalho intermitente tem direito a um mês de férias a cada 12 meses trabalhados. Cabe ressaltar que esse período não será remunerado, pois o adicional de férias já é pago de modo proporcional em cada pagamento que ele recebe. Contudo, assim como prevê a nova legislação trabalhista, esse tempo pode ser parcelado em até três períodos. Durante suas férias ele não será convocado pela empresa para prestação de serviços.
A rescisão do contrato de trabalho intermitente ocorre de forma automática quando o empregador não convoca o trabalhador por período superior a um ano. Além disso, ainda podem ocorrer as demissões por justa causa ou por rescisão indireta. Em outras situações, quando o empregador decide demitir um trabalhador intermitente, será preciso pagar as seguintes verbas indenizatórias:
50% do valor do aviso prévio;
20% do valor existente no saldo do FGTS;
todas as verbas trabalhistas de forma integral.
É relevante destacarmos que o saque do FGTS é limitado. O colaborador poderá sacar apenas 80% dos valores dos depósitos feitos pela organização. Além disso, o trabalhador intermitente não tem direito ao programa de seguro-desemprego.
O contrato intermitente ou esporádico permite que uma empresa admita um funcionário para trabalhar eventualmente e o remunere apenas pelo período trabalhado. O na CLT artigo 443 é explicado que o trabalho intermitente se trata de uma prestação de serviços com subordinação, mas não contínua entenda, o empregador tem a chance de contratar um trabalhador sem uma definição mínima de carga horária. Assim, um colaborador pode, por exemplo, trabalhar duas horas semanalmente ou mensalmente. Cabe ressaltar que a lei não determina uma carga horária mínima para essa modalidade, devendo-se apenas respeitar o limite máximo de até 44 horas semanais e 220 horas mensais.
O contrato de trabalho intermitente deve ser cercado de muitos cuidados. Afinal, o trabalhador tem registro em carteira mas pode prestar serviço para mais de um empregador.
A CLT dispõe sobre essa modalidade no §3.º do artigo 443, conforme podemos ver a seguir:
§3.º — Considera-se como intermitente o contrato de trabalho no qual a prestação de serviços, com subordinação, não é contínua, ocorrendo com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador, exceto para os aeronautas, regidos por legislação própria.
Dessa forma, nesse modelo, o colaborador pode realizar o trabalho de modo esporádico, intercalando os períodos de atividade com os de inatividade.
Alguns talvez confundam essa relação contratual com o serviço autônomo, mas são diferentes pois o trabalhador autônomo, não há vínculo empregatício com a empresa. E o funcionário intermitente tem o vinculo por isso, recebe todos os benefícios inerentes dessa posição. férias, repouso semanal, décimo terceiro, FGTS (Vale ressaltar que esses direitos são pagos em proporção às horas trabalhadas)
Convocação para o trabalho:
Para convocar o empregado o empregador deve avisar com antecedência mínima de 72 horas para convocação, por meios de mensagens , e-mail, WhatsApp, telegram, ou outra forma que evidencie a comunicação, e o empregado tem que manifestar aceite ou não do chamado em até 24 horas (não esta obrigado a aceitar as convocações), porém se torna passivo de pagamento de multa por desistência após confirmação.
Pagamento do trabalhador:
O pagamento de ser imediato ao fim de cada período de atividade, sendo a somatória do valor das horas trabalhadas adicionado parcelas de férias, 13.° salário e descanso semanal remunerado no ato do pagamento.
O trabalho intermitente tem direito a um mês de férias a cada 12 meses trabalhados. Cabe ressaltar que esse período não será remunerado, pois o adicional de férias já é pago de modo proporcional em cada pagamento que ele recebe. Contudo, assim como prevê a nova legislação trabalhista, esse tempo pode ser parcelado em até três períodos. Durante suas férias ele não será convocado pela empresa para prestação de serviços.
A rescisão do contrato de trabalho intermitente ocorre de forma automática quando o empregador não convoca o trabalhador por período superior a um ano. Além disso, ainda podem ocorrer as demissões por justa causa ou por rescisão indireta. Em outras situações, quando o empregador decide demitir um trabalhador intermitente, será preciso pagar as seguintes verbas indenizatórias:
50% do valor do aviso prévio;
20% do valor existente no saldo do FGTS;
todas as verbas trabalhistas de forma integral.
É relevante destacarmos que o saque do FGTS é limitado. O colaborador poderá sacar apenas 80% dos valores dos depósitos feitos pela organização. Além disso, o trabalhador intermitente não tem direito ao programa de seguro-desemprego.
Por vezes se confundi Auditoria, Assessoria e a Consultoria que difere em partes, mas, são ferramentas de apoio fundamentais para assertividade de qualquer tomada de decisões por parte dos gestores e administradores das organizações.
É preciso entender então a exata finalidade das informações que se pretende extrair para saber qual a demandas do serviço prestado? Qual implantar na organização? Por onde começar?
Utilizaremos as diversas ferramentas, e respectivas características, que dispomos para que possa avaliar os caminhos a seguir.
A prestação serviço de Assessoria
Ato ou efeito de assessorar; assessoramento, ajudar, auxiliar nos processos, em outros termos colocar de fato a mão na massa.
Enquanto na Auditoria e Consultoria são identificas as não conformidades, e é orientada a importância para que a empresa se ajuste, na Assessoria os problemas são identificados e as soluções são implantadas com a participação direta do assessor, interferindo nos processos da empresa. Portanto a maior diferença esta na forma de prestação de serviços, quando o assessor trabalha junto aos gestores se tornando parte das decisões como um conselheiro.
A prestação serviço de Consultoria
Entende a ação de dar consultas, conselhos, um parecer de um especialista. Na prática, sua atuação visa aprimorar processos, indicando a forma mais viável possível de executar projetos e processos. Nos âmbitos institucional e corporativo, é preciso um conjunto de disciplinas para fazer cumprir as normas legais e regulamentares, as políticas e as diretrizes estabelecidas para o negócio e para as atividades da empresa, para evitar, detectar e tratar qualquer desvio ou inconformidade que possa existir. E entre varias fermentas da Consultoria utiliza se as palestras, treinamentos, pesquisas, estudos, comparações, análises, elaboração de pareceres, entre outros, com a finalidade precípua da averiguar os procedimentos, minimizando o risco de ocorrência de erros, e por consequência também a possibilidade de prejuízos dentro da empresa, e impedir que sejam autuadas por procedimentos que não estejam em conformidade com a atual legislação. É um importante aliado gerando recomendações e comentários, os Gerentes, Coordenadores, Diretores, Conselheiros e Acionistas subsídios para a tomada assertiva das decisões estratégicas, e, por conseguinte, no melhor rumo da Organização. O Consultor cria um relatório e/ ou um plano de ação, e participa diretamente da execução das soluções.
Algumas empresas se valem de consultorias, para auxiliar no entendimento e na implementação de mudanças, visando aprimorar os setores.
3- Auditoria
O processo de uma Auditoria tem objetivo inicial se limitar ao relatório final dos serviços, porém consiste em avaliar os procedimentos internos da organização, seus registros, identificar os riscos de possíveis distorções materialmente relevantes e examinar cuidadosamente documentos e processos. A Auditoria tem a principal funcionalidade fiscalizar procedimentos, processos administrativos e financeiros, para validar, consistência das informações (apontamentos, pagamentos, outros).
Comparações de documentação aplicável, análises Contratuais (solicitação, aprovação, outros), numerários valores aplicável, cálculos e pagamentos, execução de obrigações acessórias e cumprimento das obrigações legais, destacar os riscos de Passivos Internos.
de possíveis Créditos, observar a política, regulamento Interno da empresa e risco nas integrações entre sistemas bem como outras ações que a auditoria julgue oportunas.
Como reimprimir a multa por atraso na entrega da DASN-Simei
Saiba o que fazer para conseguir de novo a guia do pagamento da Notificação de Lançamento de Multa por Atraso na Entrega da Declaração (Maed).
3 min de leitura · 19/04/2017 · Atualizado em 13/09/2019
A cada ano, o microempreendedor individual (MEI) deve fazer a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-Simei) até o dia 31 de maio. Quando você declara seu faturamento após esse prazo, é necessário pagar uma multa, que já é automaticamente emitida.
Assim que você transmite online a declaração após o prazo fixado, o programa do Simples emite a Notificação de Lançamento de Multa por Atraso na Entrega da Declaração (Maed). Tanto a notificação da multa quanto a guia para pagá-la (Darf) são apresentadas no final do recibo de entrega. Com ele em mãos, é só fazer o pagamento.
Mas se você perdeu o prazo de pagamento da multa ou por alguma razão precisa obter novamente o Darf, preste atenção nessas dicas para reimprimi-lo, tanto antes como após o vencimento da Maed.
Multa não vencida
Caso a multa apareça no seu relatório de situação fiscal da Receita Federal como "exigibilidade suspensa", significa que ela não está vencida. O Darf para pagamento estará anexo ao recibo de entrega da declaração original e você pode imprimi-lo novamente.
Se você é MEI, é só acessar o serviço Consulta Declaração Transmitida do MEI.
Pequenos e microempresários optantes do Simples Nacional devem acessar o serviço Consulta Declaração Transmitida.
Multa vencida
Se a multa já está vencida, você tem algumas opções:
1) E-CAC no portal da Receita Federal
Se o débito já estiver em cobrança na Receita Federal, os contribuintes com certificado digital ou código de acesso podem verificar eventuais pendências no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte - e-CAC, serviço disponível no site da Receita.
Como fazer
a) Se você não tem um código de acesso ao e-CAC, clique aqui e acesse a opção “Gerar Código de Acesso para Pessoa Jurídica”.
b) Depois do código gerado, acesse o e-CAC, selecione a opção Consulta Pendências - Situação Fiscal > Diagnóstico Fiscal > na Receita Federal > Conta Corrente ou em Certidões e Situação Fiscal > Consulta Pendências - Situação Fiscal. Nesses locais é possível emitir o Darf atualizado.
2) Sicalc web
Se a multa já venceu, você pode atualizar o Darf com os novos valores por meio do aplicativo Sicalc Web da Receita Federal. Só que no caso das multas por atraso na entrega da declaração, os juros não são calculados automaticamente, você vai ter que preencher os valores.
Como fazer
a) Entre no Sicalc, vá ao menu Domicílio Fiscal e escolha o estado e município onde o CNPJ está localizado e depois clique em continuar.
b) Digite os caracteres no campo próprio e clique em continuar.
c) Preencha os dados solicitados pelo sistema e emita o seu Darf.
Onde encontrar os dados para preenchimento
Os dados necessários para preenchimento do Darf estão na Notificação de Lançamento, que está anexa ao final do Recibo de Entrega da sua declaração.
Como calcular o campo “juros”
O campo juros corresponde a: taxa Selic acumulada a partir do mês seguinte ao do vencimento do débito + 1% no mês de pagamento - esses percentuais devem ser aplicados sobre o valor original devido para encontrar o valor a ser colocado no campo juros.
Se você pagar no mês imediatamente após ao do vencimento, os juros serão iguais a 1%. A taxa Selic pode ser consultada nessa página da Receita Federal do Brasil na internet.
Importante: se a multa for paga até o vencimento, o valor será reduzido em 50%. Por exemplo, para uma multa de R$ 200,00, digite 100,00 no campo "principal", 0,00 para juros e 0,00 para multa de mora.
Atendimento presencial
Se você ainda tiver dúvidas, procure uma unidade de atendimento da Receita Federal do Brasil.
A Receita disponibiliza o serviço de agendamento via internet para vários serviços de interesse dos contribuintes. Consulte ou agende os serviços disponíveis.
Atenção: o atendimento a alguns serviços, em diversas unidades, ocorre apenas por meio de agendamento. Consulte a forma de atendimento da Unidade de sua jurisdição.
Saiba mais
Para mais informações sobre Maed, consulte perguntas e respostas do Portal do Simples (optantes pelo Simples Nacional devem consultar os itens 8.7, 8.17 e 14.3. Os microempreendedores individuais optantes pelo SIMEI, o item 18.7)
Veja abaixo como desenvolver a guia para apresentação da declaração de faturamento do SIMPLES. Aliás, deve-se ter em mente que ela deve se referir ao valor bruto faturado e não ao líquido.
Então, veja abaixo o passo a passo e acabe com todas as suas dúvidas sobre a emissão da guia de faturamento.
Passo 01: acesse a plataforma
Primeiramente é preciso acessar o site do Ministério da Fazenda destinado ao Simples Nacional. O acesso pode ocorrer por esse link: http://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional
Passo 02: saiba mais sobre o que é o Simples
Em seguida, será preciso clicar na opção “Simples – Serviços”, que estará disposta na parte superior da tela, acima do quadro “O que é Simples Nacional?”;
Passo 03: busque a opção “PGDAS-D e DEFIS – a partir de 2018”
Na sequência, busque a opção “PGDAS-D e DEFIS – a partir de 2018”. Ao lado dela existe um desenho de uma chave e será preciso clicar neste símbolo;
Passo 04: insira os dados da sua empresa
Então, o usuário será redirecionado para uma página na qual deverá preencher informações como “Número do CNPJ”, “Número do CPF do Responsável” e o “Código de Acesso”. Também, será necessário preencher os caracteres de Captcha, do lado direito da tela e clicar em “Continuar”;
Passo 05: clique em “Declaração Mensal”
Ao fazer o login, ainda, será preciso clicar em “Declaração mensal” que estará disponível em uma lista na tela e, na sequência, em “Consultar declarações”;
Passo 06: identificando declarações anteriores
Caso queira identificar as declarações do ano anterior e de cada mês dele é preciso clicar na declaração do mês de janeiro. Por exemplo, caso você busque conhecer o faturamento do ano de 2018, precisará escolher o “Ano-Calendário 2019” e clicar na declaração referente ao mês de janeiro;
Passo 06: emitindo declaração do ano atual
Por outro lado, se o seu objetivo seja tão somente emitir a guia de declaração atual será necessário encontrar o “Ano-Calendário 2020” (ou seja, do ano corrente) e, então, localizar o “PA” do último mês disponibilizado na tela. Ao encontrá-lo, deve-se clicar em “Declaração”, que estará ao lado direito da tela”.
Portanto, é muito fácil emitir a guia de declaração de faturamento do Simples Nacional e é a isso mesmo que esse sistema se destina. Assim, não deixe de cumprir com os requisitos impostos aos empresários que fazem uso do SIMPLES e garanta a regularidade do seu empreendimento.
Para calcular qual é o valor das férias proporcionais, multiplique o salário pelo número de meses trabalhados e divida o resultado por 12 (número de meses do período aquisitivo de férias). Em seguida, some ⅓ ao total (férias). A exemplificar, supondo um salário de R$ 1.000,00, o valor recebido seria de R$ 777,77.
O cálculo das diferentes remunerações regulamentadas pela CLT ainda gera muita dúvida entre gestores e profissionais de RH ou Departamento Pessoal. Por isso, é muito comum que hajam diversas dúvidas quando o assunto é sobre como calcular férias proporcionais.
Está com dúvidas de como calcular férias proporcionais? Evite erros! Baixe a nossa planilha GRATUITA e faça o cálculo e controle de férias em poucos cliques!
Porém, é imprescindível que a empresa saiba como calculá-la e em quais casos ela pode ser aplicada. Assim, a organização pode andar em conformidade com a lei e evitar futuros prejuízos e processos trabalhistas.
Se você quer saber como calcular férias proporcionais e entender em que situações esse direito é garantido pelas normas da CLT, este é o artigo certo. Continue lendo e entenda mais sobre o assunto!
As férias proporcionais se tratam, basicamente, de um direito que os trabalhadores têm quando ocorre a rescisão de seu contrato e em algumas outras situações. Para cumprir com essa lei, a empresa ou o contratante precisa pagar ao profissional o valor referente ao período aquisitivo incompleto das férias de forma proporcional aos meses trabalhados.
Antes de explicarmos sobre como funciona o cálculo de férias, é importante apresentarmos algumas diferenciações de alguns termos para evitar possíveis complicações no futuro. Isso porque as pessoas fazem confusão com as férias proporcionais, períodos concessivos, férias vencidas, faltas injustificadas, entre outros conceitos. Tudo isso pode acabar gerando dúvidas. Por isso, vamos explicar brevemente quais são os períodos de férias e alguns outros conceitos. Vamos lá?
O período aquisitivo é uma condição determinada pelo art. 130 da CLT que corresponde aos doze meses de trabalho do colaborador. Esse período dá o direito ao profissional de desfrutar de até 30 dias de férias remuneradas ao ano.
O período concessivo corresponde aos doze meses que seguem após o trabalhador completar um período aquisitivo. Trata-se do prazo que o contratante tem para conceder as férias de trinta dias remunerados ao seu funcionário. Caso esse prazo não seja atendido, a empresa ou o contratante fica sujeito a fornecer férias em dobro para o trabalhador, entre outras consequências.
O período indenizatório ocorre quando as férias em dobro devem ser concedidas. Essa situação acontece quando a empresa deixa de cumprir corretamente alguma das regras da CLT em relação ao direito do colaborador de usufruir o período de férias. Neste caso, apenas o pagamento das férias é dobrado. Ou seja, mantêm-se os 30 dias de descanso por período aquisitivo com pagamento dobrado.
Mas lembre-se: mesmo com o pagamento das férias em dobro, o colaborador continua tendo o direito de usufruir das férias vencidas. Isso é garantido por lei e o RH precisa estar atento para não perder prazos e cometer falhas graves.
As férias vencidas são aquelas às quais um funcionário tem direito quando fica por um ano com a empresa ou o contratante. Muitos podem confundi-las com as férias proporcionais, devido a essas nomenclaturas. Mas, para diferenciá-las, basta lembrar desses prazos e pensar que as férias vencidas são aplicáveis mesmo em casos em que não houve rescisão de contrato, nem férias coletivas.
É quando um funcionário falta sem um motivo justo, sendo que essa “justiça” corresponde ao que está previsto por lei. Nesses casos, ele pode ter o tempo dessa falta descontado no seu pagamento de férias. Veja os exemplos abaixo:
Se o colaborador tiver de 6 a 14 faltas injustificadas no ano, as suas férias serão reduzidas de 30 para 24 dias corridos;
Se o colaborador tiver de 15 a 23 faltas injustificadas no ano, ele terá direito a apenas 18 dias corridos de férias;
Se o colaborador tiver de 24 a 32 faltas injustificadas no ano, ele terá direito a 12 dias corridos de férias;
Caso o colaborador tenha mais de 32 faltas injustificadas no ano, ele perde o direito às férias anuais.
Agora ficou fácil diferenciar esses conceitos e não confundir nenhuma informação quando for fazer os cálculos das férias proporcionais!
Por exemplo, se um funcionário atuou por apenas quatro meses em uma organização, ele não chegou a completar o tempo de trabalho necessário para tirar as férias normais, mas mesmo assim ele tem direito ao pagamento das férias proporcionais.
Da mesma forma, uma pessoa que trabalhou por um ou mais anos também tem esse direito, uma vez que ela precisa ser ressarcida pelas próximas férias que não chegou a tirar. Por esse motivo, as férias proporcionais também costumam ser consideradas como aquelas que o funcionário não teve tempo de usufruir.
No entanto, há outra situação em que esse tipo de direito deve ser aplicado: quando a empresa dá férias coletivas — como explicaremos melhor no próximo tópico.
Segundo a CLT, um empregado adquire o direito às férias a partir do momento em que completa um ano de contrato com a empresa em que atua (podendo desfrutar do benefício em algum momento dentro dos 12 meses subsequentes a esse período). Considerando esse fator, há duas situações básicas que podem exigir o cálculo de férias proporcionais. Veja abaixo:
Uma das situações é quando um funcionário é demitido ou pede demissão antes de completar um ano de trabalho. Com isso, ele passa a ter o direito de receber tal remuneração. Vale lembrar que isso inclui, ainda, o fim de contratos temporários, os contextos em que já há a extinção pré-determinada do contrato e entre outras situações.
O outro caso é quando a empresa oferece férias coletivas, incluindo funcionários contratados há menos de 12 meses. Desta forma, é necessário calcular para saber qual o saldo de dias que serão descontados das férias do colaborador.
Afinal, como fazer o cálculo das férias? Antes de explicarmos, é preciso considerar que a remuneração referente às férias de um trabalhador inclui valores referentes a diferentes aspectos. Veja a seguir como calcular férias proporcionais na rescisão:
A base de cálculo de valor de pagamento de férias de um funcionário é a sua remuneração mensal. Por isso, é preciso verificar qual é o seu salário bruto e calcular essa média dos últimos 12 meses. Mas atenção: a convenção coletiva do sindicato dos trabalhadores pode obrigar a fazer o cálculo com um período diferente — 3 ou 6 meses, por exemplo. Para evitar erros, consulte sempre a convenção.
As férias são sempre calculadas em fração mensal, ou seja, 1/12 avos. Para cada 12 meses completados na empresa, o funcionário tem direito a 30 dias. Portanto, a cada mês completado — seja da data de admissão ou do início do seu período aquisitivo atual — soma-se 1/12 avos na conta. Vale ressaltar que, para este cálculo, se assume 1 mês como sendo 15 dias trabalhados dentro do mês.
Multiplique a fração obtida no item anterior por 30 e obtenha o número de dias proporcionais. Por exemplo, se o funcionário trabalhou 6 meses, a fração é 6/12 e o número de dias será de 6/12 x 30, ou seja, 15 dias.
Caso haja fatores de redução do tempo das férias, eles também precisam entrar nesta conta dos dias proporcionais. São alguns casos pontuais, mas o setor precisa estar atento para considerá-los. Um desses pontos são as faltas injustificadas.
Como já dito anteriormente, essas faltas no período aquisitivo podem reduzir os dias das férias do colaborador.
Em casos de rescisão contratual, o cálculo proporcional em relação às faltas injustificadas deve ser feito da seguinte forma:
Férias proporcionais
Até 5 faltas
De 6 a 14 faltas
De 15 a 23 faltas
De 24 a 32 faltas
01/12
2,5 dias
2 dias
1,5 dias
1 dia
02/12
5 dias
4 dias
3 dias
2 dias
03/12
7,5 dias
6 dias
4,5 dias
3 dias
04/12
10 dias
8 dias
6 dias
4 dias
05/12
12,5 dias
10 dias
7,5 dias
5 dias
06/12
15 dias
12 dias
9 dias
6 dias
07/12
17,5 dias
14 dias
10,5 dias
7 dias
08/12
20 dias
16 dias
12 dias
8 dias
09/12
22,5 dias
18 dias
13,5 dias
9 dias
10/12
25 dias
20 dias
15 dias
10 dias
11/12
27,5 dias
22 dias
16,5 dias
11 dias
12/12
30 dias
24 dias
18 dias
12 dias
Ao valor proporcional de férias – que considera o salário bruto + médias (horas extras, comissões, etc, se for o caso), de acordo com a quantidade de dias trabalhados, subtraindo os descontos obrigatórios (INSS e IRRF, caso atinja o teto) – deve ser acrescido 1/3 constitucional de férias para o pagamento.
A exemplificar: considere um colaborador que trabalhou por 10 meses com R$1.000 reais de salário bruto. Primeiro, deve-se fazer a conta do valor proporcional de férias: 1.000 X 10 (período trabalhado) / 12 meses = R$833 (Valor proporcional das férias).
Após isso, é preciso acrescer 1/3 do abono de férias a esse valor proporcional. Então, a conta ficaria assim: R$833 + 1/3 (33%) = R$833 + 277 = R$ 1110,00.
Portanto, o valor final proporcional das férias que a empresa deve pagar ao colaborador é de: R$1110,00 reais.
Para realizar toda esta tarefa, você pode baixar essa planilha template para você fazer cálculo e controle de férias. Nela, você encontra um compilado das informações e os prazos a serem considerados no cálculo das férias proporcionais.
Com essas dicas, fica bem mais fácil saber como calcular férias proporcionais de forma eficiente e evitando erros, você não acha? Quando a empresa e o funcionário têm as informações certas sobre o que é cada conceito e cada cálculo, fica muito mais simples agir conforme a lei, sem complicações.
Agora você aprendeu como calcular o valor proporcional de férias? Esperamos ter ajudado! Se você gostou das dicas, não se esqueça de aproveitar para nos seguir nas redes sociais. Adoraremos dividir nossas ideias com você no Facebook, Twitter e LinkedIn!
fonte: https://blog.convenia.com.br/como-calcular-ferias-proporcionais/