EDITAL – HACKATHON, “Impacto Social”
O Comitê Organizador torna públicas
as regras da competição
“Hackathon: Impacto Social”.
CAPÍTULO I
DO OBJETO
Art. 1º Será realizada a competição “Hackathon, Impacto Social: Inovação em Ação” entre nos dias 13, 14 e 15 de junho de 2025, tendo como sede a Fundação Inova Prudente, sito no endereço Rod. Comendador Alberto Bonfiglioli, 2700, Jd. Itaipu, Presidente Prudente, SP.
Parágrafo único. Serão admitidas participações remotas para pessoas residentes num raio acima de 200 km (duzentos quilômetros) de distância da sede da competição.
Art. 2º A competição é realizada por GREEN SAUCE VALLEY, OESTE VALLEY e CALIFORNIA VALLEY com o objetivo de introduzir iniciantes ao desenvolvimento de projetos inovadores, tendo a oportunidade de aprender metodologias ágeis, como Scrum, colaborar em equipe e criar protótipos, utilizando ferramentas práticas e intuitivas.
CAPÍTULO II
DAS INSCRIÇÕES
Art. 3º São requisitos para se inscrever na Hackathon, Impacto Social: Inovação em Ação”:
a) Possuir idade mínima de 16 (dezesseis) anos na data da inscrição;
b) Constituir-se em equipes de 05 (cinco) a 08 (oito) integrantes;
c) Efetuar pagamento de taxa de inscrição no valor identificado nos ANEXOS deste edital.
Parágrafo único. Os participantes com idade inferior a 18 (dezoito) anos deverão apresentar, no ato da inscrição, autorização do responsável, conforme modelo anexo a este edital juntamente com cópia do comprovante de responsabilidade legal (certidão de nascimento, RG, certidão de guardião ou tutor legal, …).
Art. 4º As inscrições deverão ser realizadas mediante preenchimento de formulário constante neste site.
Parágrafo único. O prazo para efetivação das inscrições será até às 23h59min do dia 02 de junho de 2025.
Art. 5º Após a efetivação da inscrição e pagamento da taxa, a inclusão de novos membros ou alteração da composição da equipe deverá ser solicitada expressamente ao Comitê Organizador até as 12h00min do dia 12 de junho de 2025, condicionando-se ao pagamento de taxa complementar para o caso de aumento da equipe.
Art. 6º Em caso de desistência manifestada de forma expressa e inequívoca até as 16h00min do dia 08 de junho de 2025, o Comitê Organizador restituirá a taxa de inscrição paga pela equipe nos seguintes moldes:
I – Em caso de desistência de toda a equipe, será restituído metade do valor da taxa de inscrição;
II – Em caso de desistência de alguns integrantes da equipe e havendo manifestação expressa dos demais integrantes em número mínimo para composição de uma equipe, será efetuado abatimento proporcional em metade do valor dos integrantes desistentes.
§ 1º No caso da desistência de parte dos integrantes e a parte dos integrantes remanescentes da equipe seja inferior ao número mínimo de integrantes exigido para inscrição, a equipe será considerada desistente e aplicar-se-á o disposto no inciso I deste artigo.
§ 2º No caso de qualquer desistência após a data limite, não haverá restituição da taxa de inscrição.
CAPÍTULO III
DA COMPETIÇÃO
Seção I
Das Condições de Participação
Art. 7º Cada equipe deverá dispor, sob sua própria responsabilidade, de ao menos um dispositivo eletrônico com acesso à internet por integrante (tais como smartphones, notebooks, tablets ou similares), bem como dos recursos necessários para seu pleno funcionamento durante a competição, incluindo cabos de energia, adaptadores, extensões elétricas com plugues suficientes e demais acessórios que garantam a autonomia e conectividade dos equipamentos.
Parágrafo único. A guarda e manutenção dos dispositivos é de responsabilidade da própria equipe
Seção II
Dos Desafios
Art. 8º As equipes serão desafiadas a encontrar uma solução para chamadas “DORES” de atividades vinculadas ao ecossistema empresarial e social, nos segmentos da indústria, varejo, transporte, educação e sociedade civil, com foco em demandas locais.
Art. 9º Ao longo da programação, as equipes deverão desenvolver as soluções propostas para os desafios, sendo consideradas vencedoras as equipes que melhor pontuarem ao final da competição.
Art. 10. As “DORES” (desafios a serem solucionados durante a competição) serão divulgadas por meio de publicação oficial nas redes sociais, especificamente no perfil do Instagram @hackathonprudente, até o dia 06 de junho de 2025.
Seção III
Art. 11. No dia 15 de junho de 2025, pontualmente às 15h00min as equipes deverão entregar as pastas/arquivos do projeto (códigos); e às 18h00min as equipes deverão entregar o projeto (Pitch), para a organização.
Art. 12. As equipes serão avaliadas de acordo com os seguintes critérios:
Art. 13. O total da avaliação técnica e o total da apresentação do pitch, será a média das notas recebidas em seus respectivos critérios. O total final será a soma das notas da avaliação técnica e da apresentação do pitch (0 - 10).
Art. 14. A ordem de apresentação será definida por sorteio.
Art. 15. Cada equipe terá entre 03 (três) até 05 (cinco) minutos para a apresentação do projeto (Pitch), a definição do tempo exato de apresentação ficará a cargo da Comissão Organizadora.
Art. 16. Após a apresentação do pitch, os membros da banca (jurados), poderão realizar perguntas à equipe, respeitando o tempo para a realização da questão que será de 01 minuto (um), e a equipe terá 01 minuto (um) para responder, respectivamente.
Art. 17. Ao final da competição, serão consideradas vencedoras as equipes que obtiverem a maior pontuação.
Art. 18. Em caso de empate, será considerado como quesito de desempate a maior nota no critério “Funcionalidade” (Avaliação Técnica); se permanecer o empate, será considerado a maior nota no critério “Impacto Social” (Apresentação Pitch), se o empate ainda persistir, será considerado a maior nota do critério “Inovação” (Avaliação Técnica).
CAPÍTULO IV
DA PREMIAÇÃO
Art. 19. Serão atribuídas as seguintes premiações:
I – 1º Lugar: R$ 3.000,00;
II – 2º Lugar R$ 2,000,00;
III – 3º Lugar R$ 1.000,00.
Art. 20. Os valores dos prêmios serão divididos e pagos individualmente aos integrantes da equipe em até 30 (trinta) dias após o encerramento do evento.
§ 1º É de total responsabilidade de cada integrante das equipes vencedoras prestar as informações bancárias necessárias à efetivação do pagamento em até 02 (dois) dias úteis após o anúncio do resultado, sob pena de não concessão do valor do prêmio.
§ 2º Caso alguma das equipes finalistas ou premiadas participe na modalidade híbrida ou remota, a entrega da premiação será realizada em data e local a serem definidos pela Comissão Organizadora. Essas informações poderão ser anunciadas durante a cerimônia final do evento ou, alternativamente, divulgadas no prazo de até 30 (trinta) dias após o encerramento da competição, por meio dos canais oficiais de comunicação do hackathon, incluindo redes sociais e endereços eletrônicos informados pelas equipes.
Art. 21. Para todos os fins de direito, o comprovante de transferência bancária servirá de recibo e quitação do valor equivalente ao prêmio.
CAPÍTULO V
DA ESTRUTURA AOS PARTICIPANTES
Art. 22. Durante o evento, o Comitê Organizador será responsável por fornecer alimentação da seguinte forma:
I – No dia 13 de junho: lanche noturno;
II – No dia 14 de junho: café da manhã, almoço e lanche noturno;
III – No dia 15 de junho: café da manhã e almoço.
Parágrafo único. É de total responsabilidade do participante (e seu responsável legal, se o caso) fornecer de forma expressa e inequívoca quaisquer informações sobre eventuais restrições alimentares por motivo de saúde, isentando de responsabilidade o Comitê Organizador em caso de omissão da informação.
Art. 23. O Comitê Organizador cederá o espaço para pernoite, sendo de responsabilidade dos próprios participantes (e seus responsáveis legais, se o caso) itens de acomodação (travesseiros, roupa de cama, itens de higiene pessoal, trocas de roupas, toalha, e demais pertences necessários à sua estadia).
Parágrafo único. A guarda e manutenção dos itens pessoais é de responsabilidade de cada um.
Art. 24. É facultada ao participante a utilização da alimentação e/ou do espaço para alojamento.
CAPÍTULO VI
DO USO DA IMAGEM E DADOS
Art. 25. A inscrição e participação no evento implicam em plena concordância e autorização do participante, sem restrições ou reservas, para captura de sua imagem por meio de vídeo e fotografia, bem como de sua voz, áudio, bem como autorização para utilização desse material em campanhas promocionais e institucionais da Comissão Organizadora (GREEN SAUCE VALLEY, OESTE VALLEY e CALIFÓRNIA VALLEY), por qualquer meio, como por exemplo, mas não se limitando aos meios impressos, rádio, televisão, internet, redes sociais, sem quaisquer ônus, restrições ou retribuição de qualquer espécie.
Art. 26. Nos termos dos Arts. 7º, 10º e 11º da Lei nº 13.709/18, o participante autoriza o tratamento de seus dados pessoais, inclusive os sensíveis, fornecidos para participação no evento, bem como de sua imagem e voz, para os fins a que se propõe o evento.
Art. 27. A autorização acima engloba o tratamento, bem como o compartilhamento dos dados referidos entre os setores responsáveis pela organização e administração do evento, além do compartilhamento com órgãos externos, como Escritório de Contabilidade, Advocacia e demais órgãos quando necessário em razão do previsto neste regulamento.
Art. 28. O participante declara estar ciente de que seus dados serão mantidos pelo tempo necessário para cumprir com as finalidades para as quais foram coletados, bem como para o cumprimento de obrigações legais ou regulatórias.
CAPÍTULO VII
DO CÓDIGO DE CONDUTA
Art. 29. Todos os participantes, patrocinadores, parceiros, voluntários e demais envolvidos no hackathon deverão, obrigatoriamente, observar e cumprir o presente Código de Conduta. A organização do evento será responsável pela fiscalização e aplicação deste regulamento durante toda a realização do hackathon.
Art. 30. Diretrizes Gerais do código de conduta:
§ 1º O hackathon compromete-se a proporcionar um ambiente seguro, inclusivo e livre de qualquer forma de assédio ou discriminação, independentemente de:
Gênero;
Identidade e expressão de gênero;
Idade;
Orientação sexual;
Deficiência;
Aparência física;
Tamanho corporal;
Raça, etnia ou nacionalidade;
Religião;
Experiência prévia em hackathons ou em programação;
Escolha de linguagem de programação ou tecnologia utilizada.
Não será tolerado qualquer comportamento ofensivo, discriminatório, intimidador ou assedioso, seja de forma presencial ou virtual, em quaisquer ambientes relacionados ao evento, incluindo, mas não se limitando a: atividades técnicas, apresentações, oficinas, redes sociais e demais canais de comunicação associados ao hackathon.
§ 2º Exemplos de Condutas Inaceitáveis:
Consideram-se formas de assédio e comportamento inadequado:
Comentários ofensivos relacionados aos itens listados no § 1º;
Exposição de imagens ou conteúdos sexuais em ambientes públicos;
Intimidação deliberada, perseguição, monitoramento ou vigilância indevida;
Fotografia, gravação de áudio ou vídeo sem o devido consentimento;
Interrupções intencionais em palestras ou apresentações;
Contato físico sem consentimento ou atenção sexual indesejada;
Qualquer outro comportamento que comprometa o bem-estar dos participantes.
A realização de registros fotográficos e audiovisuais é permitida, desde que respeitados os direitos de imagem e a privacidade dos participantes. É vedado o registro em ambientes onde haja expectativa razoável de privacidade, como banheiros e áreas de descanso.
§ 3º Aplicação das Regras:
Todos os participantes, inclusive patrocinadores e representantes, estão sujeitos ao cumprimento deste Código de Conduta. É vedado, especialmente aos patrocinadores e parceiros:
Utilizar conteúdos, imagens ou atividades de cunho sexualizado ou depreciativo;
Utilizar vestimentas ou adereços com conotação sexual, ofensiva ou que promovam discriminação, violência ou intolerância;
Criar ambientes com conotação sexual explícita ou implícita.
A violação de quaisquer das disposições aqui estabelecidas poderá resultar na aplicação de sanções, a critério exclusivo da organização do hackathon, tais como advertência formal, remoção imediata do evento ou comunicação às autoridades competentes.
§ 4º Comunicação de Incidentes
Em caso de assédio ou qualquer outra conduta inadequada, a vítima ou qualquer pessoa que presencie o ocorrido deverá comunicar imediatamente a equipe organizadora. A organização estará disponível para oferecer suporte, acionar as autoridades competentes, garantir escolta ou adotar qualquer outra medida que assegure o bem-estar e a integridade dos participantes.
Parágrafo único. Este Código de Conduta aplica-se a todas as atividades do hackathon, incluindo eventos técnicos, sociais, online e presenciais. Ao se inscrever ou participar do evento, todas as partes envolvidas reconhecem ter lido, compreendido e concordado com as normas aqui estabelecidas.
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 31. Ante as decisões de julgamento das etapas da competição, não caberá qualquer recurso.
Art. 32. Os casos omissos serão resolvidos definitivamente pelo Comitê Organizador.
Art. 33. Fica eleito o foro da Comarca de Presidente Prudente – SP para dirimir eventuais conflitos oriundos do evento.