Clique em uma pergunta:
A lista de atividades inexigíveis de licenciamento ambiental é estabelecida pela Resolução SMDUE EIS-REN-2024/00029, de 05/12/2024. Parte destas atividades é inexigível de licenciamento ambiental independente de porte e de potencial poluidor. Outras dependem dos referidos parâmetros, em função dos critérios de enquadramento estabelecidos na legislação em questão. A Certidão Municipal de Inexigibilidade (CMI) pode ser solicitada por meio do endereço de correio eletrônico gsim.subcla.smdue@prefeitura.rio. ATENÇÃO: Caso o empreendimento possua uma atividade acessória passível de licenciamento ambiental, como Estação de Tratamento de Esgotos ou Central de Geração de Energia Elétrica, deverá licenciar a mesma, mesmo qua a atividade fim não seja passível de licenciamento ambiental.
A classificação das atividades quanto ao impacto ambiental é determinada pelos parâmetros definidos pela NOP-INEA-46 e pode ser realizada diretamente no sítio eletrônico do INEA, com endereço https://portallicenciamento.inea.rj.gov.br/enquadramentoclasse-atividade.
Primeiramente, deve ser verificado se a atividade consta no anexo I da Resolução SMDEIS N° EIS-REN-2022/05, de 03/03/2022. Além disso, devem ser respeitados os seguintes critérios:
1. Não estar inserida em Unidades de Conservação de proteção integral, conforme categorias definidas na Lei Federal 9.985/2000;
2. Não gerar efluentes líquidos de processo, exceto sanitários, com vazão superior à 3,5 m3/dia;
3. Não possuir área útil do estabelecimento destinada à produção, armazenagem e/ou serviço superior a 2.000 m2;
4. Não operar Sistema de Tratamento de Esgotos passível de licenciamento ambiental de acordo com a legislação vigente;
5. Não realizar estocagem de substância inflamável, combustível e/ou tóxica em tanque enterrado;
6. Não realizar estocagem de combustível em tanque aéreo com capacidade superior a 15 m3;
7. Não realizar operações de tratamento térmico, galvanotécnico, fundição de metais e esmaltação;
8. Não realizar tratamento de superfícies plásticas;
9. Não estar sujeita à Avaliação de Risco de Acidente de Origem Tecnológica, conforme Resolução SMAC n° 608/2016 ou sucessoras.
Se a atividade for passível de LMS, a documentação estabelecida pela referida legislação deverá ser encaminhada para gsim.smdeis@gmail.com.
A lista de atividades passíveis de licenciamento ambiental municipal é determinada pela Resolução CONEMA N° 92, de 24/06/2021, complementada pela Resolução CONEMA N° 95, de 12/05/2022. Entretanto, o Município do Rio de Janeiro solicitou ao INEA que as atividades listadas no Ofício EIS-OFI-2022/01355 sejam licenciadas pelo Estado.
Primeiramente, deve ser verificada qual a tipologia de licença deve ser solicitada, dependendo da fase do empreendimento. A lista de documentos para a abertura de processo é estabelecida pela Resolução EIS-REN-2023/00014, de 07/11/2023.
Caso seja necessário verificar a viabilidade ambiental da atividade pretendida, é necessário solicitar Licença Municipal Prévia (LMP). A lista de documentos para a abertura de processo pode ser acessada aqui.
Se a atividade estiver sendo instalada, deve ser requerida Licença Municipal de Instalação (LMI). Os documentos pertinentes para a abertura de processo podem ser verificadas por meio deste link.
Para empresas já em operação, deve ser requisitada Licença Municipal de Operação (LMO). A devida documentação pode ser consultada aqui.