Das Finalidades: Incentivar e promover os preceitos do Amor Crístico Universal com o compromisso sagrado de zelar, proteger, sustentar, expandir e difundir a Luz e o Amor em nosso planeta e em todas as relações universais com as quais estivermos interligados através das práticas das corretas relações entre toda a Humanidade, onde todas as ações de pensamentos, sentimentos e atitudes serão regidas pelas Leis Divinas e pela Cosmoética vigente em nosso Universo Manifestado, cujas essências serão sustentadas pelo Amor, Compreensão, Compaixão, Respeito e Misericórdia entre todas as Emanações de Vida em nosso planeta e em todas as esferas de Vida existentes no Plano Universal da Criação, fortalecendo a expansão de nossas consciências até que abarque todas as consciências divinas na totalidade dos reinos da Criação.Postura ética das entidades filiadas, marcadas pelo princípio da cooperação, reciprocidade e justiça;Construção da cidadania;Garantia das liberdades fundamentais da pessoa humana;Compromisso de fidelidade com o estado democrático de direito;Todas as ações da GFH são desenvolvidas tendo por base a Consciência do Cidadão Universal, que visa à promoção do ser em sua totalidade (espírito biopsicossocial).I. Incentivar iniciativas de promoção humana, social e espiritual, além de promover e preservar a formação cívica, a consciência ética, o patrimônio histórico-cultural e espiritual da Humanidade;II. prestar assessoria, assistência e apoio, educacional, pedagógico, psicossocial e terapêutico às crianças, adolescentes, jovens, adultos e idosos, às suas respectivas famílias e aos seus educadores,III. criar e manter, diretamente ou através de convênios e contratos de parceria firmados com instituições públicas e/ou privadas, nacionais e/ou estrangeiras, escolas e cursos de formação, treinamento, aperfeiçoamento e/ou capacitação para educadores e outros profissionais das áreas de atuação da instituição, para prepará-los para o trabalho visando o desenvolvimento pleno e integral do ser humano, promovendo a valorização do ser humano, o respeito à natureza, aos bens comuns e a integração da comunidade através de atividades, eventos sociais, culturais, educacionais, recreativos, desportivos, filantrópicos, beneficentes e outros, bem como, desenvolver e implantar programas e projetos socieducativos, das mais diversas naturezas, voltados à família e indivíduos (crianças, adolescentes, jovens, adultos e idosos), que venham atender às necessidades locais, nas unidades socieducacionais criadas e/ou mantidas pela GFH;IV. criar e/ou manter centros comunitários, educacionais e culturais: creches, escolas de educação infantil, de ensino fundamental e médio; ensino superior;V. criar com seus próprios recursos e/ou em convênio ou parcerias com entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, escolas experimentais, escolas especiais com cursos regulares e/ou suplementares de educação regular e/ou especial e/ou de profissionalização para crianças, adolescentes, jovens, adultos e idosos, priorizando sempre as que se encontram em situação de vulnerabilidade social, buscando oferecer-lhes todas as condições para o desenvolvimento pleno de sua criatividade, habilidades e potencialidades para que possam assim contribuir para a evolução e o progresso da humanidade;VI. desenvolver sistemas educacionais específicos visando promover além da alfabetização e da educação, o desenvolvimento de toda a criatividade, habilidades e potencialidades e, principalmente, a autossuficiência, o auto respeito, a autoestima e a consciência de cidadania de crianças, adolescentes, jovens, adultos e idosos;VII. implantar estruturas produtivas para a profissionalização através da criação de oficinas de artes, oficinas técnicas, laboratórios, campos de cultivo e outras estruturas apropriadas;VIII.criar escolas, cursos, palestras e grupos de estudos para a conscientização e orientação dos pais de crianças e adolescentes especiais, superdotados ou com altas habilidades, quanto às características destas crianças e adolescentes, a melhor forma de educá-las e de promover a integração destas na família, escola e comunidade;IX. articular-se com instituições públicas e privadas, nacionais e estrangeiras, visando o intercâmbio de ações no interesse das crianças e dos adolescentes especiais, superdotados ou com altas habilidades, de suas famílias e/ou populações carentes;X. oferecer serviços de proteção social gratuitos e permanentes aos usuários da Assistência Social e a quem dela necessitar, mediante conhecimento dos riscos, das vulnerabilidades sociais e pessoais a que estão sujeitos, de forma planejada, diária e sistemática, não se restringindo apenas à distribuição de bens, benefícios e a encaminhamentos, dando, assim, cumprimento à sua missão: Promover Educação e Cultura, com Espiritualidade, para que haja Alimentação, Segurança, Saúde e Trabalho para todos, na formação do Cidadâo Universal;XI. promover a difusão dos artigos contidos na Declaração Universal dos Direitos Humanos, garantindo essas prerrogativas de cada indivíduo, bem como o conscientizando de seus deveres para com a sociedade;XII. promover estudos e pesquisas visando resgatar, codificar e divulgar os conhecimentos em geral dos povos nativos (indígenas e quilombolas), principalmente na área de xamanismo e medicina nativa e natural, promovendo sempre a defesa e a proteção destes povos nativos e de seus direitos, costumes, culturas, tradições, recursos naturais e de suas formas de subsistência;XIII.desenvolver projetos e realizar estudos e pesquisas, buscando criar novos conceitos, métodos, técnicas e tecnologias, limpas, alternativas e autossustentáveis, que promovam uma nova consciência, mais humana e em perfeita harmonia com a natureza, nos setores de educação, saúde, terapias alternativas, meio ambiente, moradias e edificações, móveis e utensílios, saneamento básico, produção de energias limpas e/ou de energias renováveis, agricultura natural e orgânica, alimentação natural, vestuário, artesanato, artes e decoração, produção de ervas, plantas medicinais e fitoterápicos e outros, buscando oferecer assim melhores condições para o desenvolvimento das habilidades e potencialidades das crianças, jovens, adultos e idosos, contribuindo para a melhoria do seu bem estar, da sua qualidade de vida e da humanidade em geral.XIV.promover e desenvolver ações de proteção, preservação, conservação ambiental e desenvolvimento sustentável; e desenvolver estratégias e tecnologias adequadas para o uso racional e sustentável dos recursos naturais mediante a fomentação e/ou desenvolvimento de estudos, pesquisas e tecnologias que visem à melhoria das condições de saneamento, redução da poluição, conservação, recuperação dos recursos naturais e da qualidade de vida dos seres vivos.XV. editar, publicar, divulgar e promover obras, livros, coleções, revistas, boletins periódicos, apostilas e outros documentos, por mídia escrita e/ou eletrônica, relativos à sua área de atuação, visando o cumprimento de suas finalidades, para o aprimoramento humano, social, mental, intelectual, moral e espiritual da Humanidade em geral;XVI.apoiar, manter, promover e divulgar, a critério da Diretoria, as atividades culturais, educacionais, espirituais, morais, filosóficas, científicas e quaisquer outras, exercidas por instituições congêneres, sejam quais forem as religiões, filosofias e ideologias a que estejam vinculadas com base no princípio “mens sana in corpore sano”;XVII.executar serviços de radiodifusão educativa que lhe forem outorgados pelo Governo Federal, para divulgação de mensagens culturais, informativas, jornalísticas e recreativas, de conformidade com os princípios estatuídos no artigo 221 da Constituição Federal e observados os preceitos do ordenamento jurídico em vigor, de forma a propiciar a consecução dos objetivos desta Instituição;XVIII.na busca do desenvolvimento social do Ser Humano e das comunidades, pelo prisma dos princípios da Solidariedade Universal e do Espiritualismo, a Grande Fraternidade Humana promoverá fóruns, seminários, palestras e encontros em geral, mantendo, sempre que possível, espaços ecumênicos para esta finalidade;XIX.Criar e manter, diretamente ou através de convênios e contratos de parceria firmados com instituições públicas e/ou privadas, nacionais e/ou estrangeiras, unidades comerciais e de prestação de serviços, como lojas para a venda de produtos naturais e dos produtos hortifrutigranjeiros produzidos pela instituição, lojas para a venda de artesanato e outros produtos produzidos pelos alunos nas oficinas técnicas, de artes, design e fotografia, restaurantes vegetarianos e outras, visando à arrecadação de fundos e recursos para a manutenção da instituição;XX. promover e incentivar a comercialização justa através da solidariedade entre indivíduos, agregando valor cultural, respeito e princípios humanitários.XXI.criar, manter e promover clínicas de saúde visando oferecer serviços médicos, terapêuticos, ambulatoriais e odontológicos apropriados;XXII.implantar programas que promovam ações básicas de saúde e nutrição, para o desenvolvimento integral de crianças, jovens, adultos e idosos.XXIII.criar e manter, diretamente ou através de convênios e contratos de parceria firmados com instituições públicas e/ou privadas, nacionais e/ou estrangeiras, abrigos para crianças, adolescentes e/ou casas de repouso para idosos, oferecendo-lhes, abrigo, educação e assistência médica, odontológica e terapêutica, visando promover o seu desenvolvimento como cidadãos e a sua integração à sociedade;XXIV.criar e estimular os seus associados a criarem comunidades rurais autossustentáveis, que funcionarão no sistema de cooperativas onde todos os trabalhos serão executados, prioritariamente, na forma de mutirão com a participação de todos os seus integrantes e voluntários visando à produção de seus próprios produtos e alimentos naturais.XXV.promover e executar ações de prevenção à calamidades públicas oriundas de desastres naturais, desastres antropogênicos associados a eventos hidrológicos, mudanças climáticas, tempestades (ventanias, raios e granizos),deslizamentos de encostas, terremotos, tornados, vulcões, estiagem e erosão.XXVI.contribuir com políticas públicas de desenvolvimento sustentável considerando os perigos existentes e os planos para redução dos riscos;XXVII.promover a consciência para a redução de exposição a perigos através de capacitação técnica coletiva e/ou individual, através de parcerias com instituições que possam se contrapor a estes perigos e danos;XXVIII.promover e contribuir com ações emergenciais de enfrentamento de riscos decorrentes de desastres naturais;XXIX.participar da Formulação, acompanhamento e avaliação das Políticas e Diretrizes Municipais, Estaduais e Nacional de Proteção e Defesa Civil;XXX.buscar provimento eficaz e eficiente das ações de Proteção e Defesa Civil, visando o pleno atendimento dos anseios da sociedade para manutenção da normalidade social;XXXI.promover e intensificar a aproximação com órgãos da Administração Municipal, Estadual e Federal pertinentes, visando integração de esforços, no sentido do exercício de sua representatividade política e jurídica;XXXII.promover intercâmbio com organizações nacionais e internacionais, visando o aprimoramento através de capacitação técnica de seus integrantes e região;XXXIII.viabilizar estudos e pesquisas interdisciplinares na área de Prevenção, Preparação, Resposta e Reconstrução das áreas afetadas por calamidades;XXXIV.apoiar a Coordenação Municipal, Estadual e Nacional de Proteção de Defesa Civil, nas áreas de atendimento a grandes sinistros em âmbito Municipal, Estadual e Nacional;XXXV.desenvolver ações conjuntas e unificar práticas de sucesso através dos órgãos Municipais, Estaduais e Nacional de Proteção e Defesa Civil;XXXVI.indicar representantes nos Conselhos, nas Comissões, nos grupos de trabalho, nas Audiências Públicas e outros eventos promovidos em âmbito Municipal, Estadual e Nacional, nas suas áreas de atuação;XXXVII.incentivar a preservação, o resgate e o restauro do patrimônio histórico, cultural, paisagístico e ambiental, mediante o aprimoramento, a qualificação e o aperfeiçoamento técnico de artistas e profissionais da área;XXXVIII. promover, realizar, divulgar pesquisas, estudos, organizar documentação e desenvolver projetos aplicados à promoção, defesa da conservação do patrimônio histórico, artístico, ambiental, paisagístico e cultural material e imaterial, além da promoção de intercâmbio com outras organizações e entidades nacionais e internacionais para a realização de estudos e pesquisas em diversas áreas do saber, relativas às suas atividades, bem como a divulgação turística dosequipamentos e apoio ao segmento turístico, com a realização de atividades de defesa e promoção;XXXIX. desenvolver projetos de cunho cultural e artístico em geral podendo, inclusive, promover estudos e pesquisas que objetivem alterar prédios do interesse histórico e artístico nacional, realizando obras de construção ou reforma de acordocom as exigências do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, emitindo, ainda, certificados que atestem a conservação das características originais dos imóveis;XL. promover, organizar, produzir, divulgar e participar de eventos e campanhas nacionais e internacionais de apoio e defesa do patrimônio histórico, ambiental e cultural e dos direitos dos povos;XLI. investimento permanente na qualificação de seus associados nas áreas de ação da GFH, viabilizando a estes últimos benefícios como bolsas de estudo, cursos, participação em eventos, congressos, mostras e festivais de arte e cultura,viagens de cunho institucional no Brasil e ao exterior, desde que tais investimentos resultem em benefícios à entidade e ao corpo associativo;XLII. promoção de atividades teatrais e em outros suportes midiáticos (ensaios, apresentações, oficinas, festivais, entre outras) voltadas para o estudo e a difusão pública de textos literários clássicos, contemporâneos e vanguardistas da culturauniversal;XLIII. o apoio, a colaboração com e a participação em políticas públicas, privadas e mistas, nacionais e internacionais de fomento à leitura e à difusão do conhecimento, por meios próprios ou mediante parcerias, colaborações, contratos, acordos econvênios com terceiros, em caráter oneroso ou não;XLIV. o apoio, a colaboração com e a participação em políticas públicas, privadas e mistas, sejam nacionais ou internacionais de fomento ao software livre e de código aberto e ao licenciamento, distribuição e circulação livre de ativos culturais;XLV. apoio e o fomento a artistas plásticos, atores teatrais, compositores, músicos, fotógrafos, escritores, historiadores, lingüistas, professores e congêneres, mediante projetos colaborativos, propostas de parcerias, convergências em projetos próprios da associação ou fomento, tutela e co-organização de projetos de terceiros e dos membros da GFH.