Como o próprio nome diz, e segundo a definição da Receita Federal, é o imposto pago anualmente por toda pessoa física ou jurídica sobre os rendimentos que recebe, de qualquer origem.
O Imposto de Renda existe no Brasil desde 1922, quando foi aprovada a Lei Orçamentária nº 4625 no Congresso Nacional. Desde então, vem sendo pago anualmente e em 1979 já era o principal imposto em arrecadação no país, pois os valores arrecadados com o imposto de renda contribuem para o desenvolvimento do Brasil, financiando a saúde, educação, segurança e inúmeros serviços públicos prestados ao cidadão brasileiro.
Por sua vez, o símbolo do leão, tradicionalmente associado ao imposto, só surgiu nas décadas de 1970 e 1980, por meio de uma campanha publicitária. A Receita queria criar para o imposto, uma imagem de “manso, mas não bobo”, que é justo, impõe respeito e demonstra força pela simples presença.
O vice-presidente do Instituto de Estudos Tributários (IET), Rafael Korff Wagner, explica que a declaração diz respeito à necessidade que o Estado tem de financiar suas atividades. Sendo assim, o poder público tributa a riqueza que é gerada pelos seus cidadãos. “Através do trabalho ou do capital - ou de ambos - essa riqueza que é gerada acaba sendo tributada pelo Imposto de Renda, que é um dos impostos que compõem o nosso elenco de impostos do sistema constitucional.”
Apesar de muitas críticas em relação à complexidade e aos limites de isenção e de dedução, a declaração de imposto de renda no Brasil tem apresentado avanços ao longo de mais de cem anos em seu sistema. Se no passado, as filas na porta da Receita Federal indicavam a dificuldade no processamento, hoje é possível realizar a prestação de contas de forma completamente on-line, com mais transparência e agilidade.
Fila de contribuintes para efetuar declaração de imposto de renda
Sistema/aplicativo para declaração do imposto de renda totalmente digital e online
Durante o ano, muitas pessoas têm o Imposto de Renda retido diretamente na fonte todos os meses (no caso de assalariados), pelo recolhimento de carnê-leão para muitos autônomos ou no resgate de algumas aplicações financeiras, entre outros exemplos. Quando analisada na base anual, a soma do imposto recolhido ao longo dos meses pode gerar um resultado diferente, daí a expressão “declaração de ajuste anual” do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF).
Por via de regra, toda renda é tributável a não ser de natureza indenizatória. No inicio de cada ano é feita a DIRPF (declaração do imposto de renda da pessoa física) e, portanto, os valores da renda daquela pessoa de todo ano anterior são juntados, inclusive às deduções legais. Assim é feita a base de calculo do imposto para se verificar se a pessoa recolheu a maior ou a menor. Se recolheu a maior, receberá uma restituição da diferença. Se recolheu a menor, pagará a diferença ainda não recolhida.
No entanto, elaborar a declaração do IRPF nem sempre é uma tarefa fácil. Para auxiliar o contribuinte, oferecemos um serviço seguro e preciso e a garantia da coerência das informações prestadas.
Estaremos sempre à disposição para ajuda-lo da melhor maneira possível.
Esperamos ter uma parceria de longa data, e que tenhamos muito sucesso.
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