Projeto " Vizinhos Conectados" , Consolidar vizinhos para o melhor convívio social de determinados bairros para um bom engajamento do Programa Vizinhança Solidária, criado pela Policia Militar, projeto este que viabiliza a rapidez e a necessidade do deslocamento da viatura de segurança a determinados locais da cidade, favorecendo e otimizando o atendimento a população. # em construção
Política da boa vizinhança
Já ouviu falar? Bom, nem todo mundo pratica, mas deveriam, viu…
A “política da boa vizinhança” é essencial para viver em comunidade, afinal, ninguém vive sozinho no mundo, certo? Quando você menos espera, vai ter que tocar a campainha do vizinho para pedir uma xícara de café…
Está aí mais um motivo para praticar a política da boa vizinhança! Justamente para ter uma melhor convivência entre vizinhos.
Até porque, muitas vezes, você vê mais os seus vizinhos do que a sua própria família. Então, é importante ter um bom relacionamento com eles, não é? (Os vizinhos e a família, no caso!)
A convivência entre vizinhos também é fundamental não apenas para a saúde mental e física de todos, mas também pelo cuidado com o seu patrimônio. O condomínio, afinal, é de todos!
Por isso, a vida em condomínio é baseada em regras que todos devem seguir para cuidar do patrimônio e do bem-estar de todos.
Então, vamos conhecer algumas regras para praticar a política da boa vizinhança?
Programa Vizinhança Solidária (PVS)
O Programa Vizinhança Solidária (PVS) da Polícia Militar do Estado de São Paulo tem se sagrado como uma das mais eficientes ferramentas de Polícia Comunitária voltada para a mobilização social em prol do fortalecimento da Cultura de Paz.
O Programa, resultante da parceria da Polícia Militar com a comunidade tem como principal objetivo suscitar na sociedade o que é essencial nas relações humanas: a integração entre as pessoas, a preocupação mútua e a sensação de pertencimento, pois ninguém está sozinho. Como consequência desta mobilização e modelagem social tem-se a minimização das aflições, melhora da sensação de segurança redução real e matemática da criminalidade. O atual modelo social impeliu a sociedade contemporânea a confinar-se em suas casas, aprisionando-as virtualmente aos seus computadores portáteis televisores e telefones celulares, seja pela imersão desenfreada em redes sociais, seja pela dependência advinda da sucessão do alimento imaginativo dos seriados e outros.
O escopo principal do PVS baseia-se na interação humana e potencialização das relações interpessoais de uma comunidade. Trata-se de um processo de transformação social positiva de comportamento. O que normalmente vivenciamos é a triste realidade de Vizinhos de casas de uma mesma rua que, quando se conhecem é apenas “de vista”, sabem somente suas características físicas, alguns horários em que saem de suas casas para caminhar com seus animais de estimação ou outro motivo desconhecido, ou ainda, ocasionalmente, veem-nos em padarias ou mercados, porém sem saberem seus nomes, suas profissões, os integrantes de suas famílias, tampouco seus anseios comuns como cidadãos.
O Programa Vizinhança Solidária proporciona mudança deste cenário depressivo e hostil, num aumento vertiginoso da prevenção primária através do estreitamento das relações humanas das comunidades, o que permite que todos os membros de uma comunidade possam viver promovendo o bem uns dos outros e do que é para todos, cuidando, preocupando-se mutuamente, vivendo livres das amarras virtuais, do medo e do egoísmo, construindo ambientes saudáveis, ocupando todos os espaços comuns, empoderando-se da cidadania por meio da sensação de pertencimento desenvolvida, para viver eticamente e em paz.
Enfim a segurança publica. A segurança aflora naturalmente como consequência do exercício da cidadania e promoção da Cultura de Paz, regado a modelos éticos e preocupações humanas mútuas!
Estrategicamente, para a instituição, o programa supera às expectativas da disseminação da filosofia de Polícia Comunitária, pois nele inserem-se os pilares de sustentação doutrinária da filosofia:
vontade do agente,
aceitação da comunidade
apoio/incentivo do comandante
Desta forma, verifica-se que a proposta de aplicação do modelo de polícia de proximidade, sob a fórmula do PVS, é plena de êxito resultando na melhoria da imagem institucional, na moderação da aplicação dos meios, sejam logísticos ou de recursos humanos, fortalecimento do sistema de informação e inteligência, melhoria da autoestima dos policiais, desenvolvimento social e urbano e melhoria da qualidade de vida dos membros da comunidade.
Considerando que não há restrições quanto aos recursos necessários para a implantação do PVS, entende-se que a aplicação do programa depende da motivação do comandante local e envolvimento da comunidade, exclusivamente.
Atualmente somam-se mais de 600 núcleos de vizinhança solidária em todo o Estado de São Paulo e surgem mais a cada semana, devendo-se destacar que esta quantia é resultante de um crescimento quadriplicado dos anos de 2016 e 2017. Estes são núcleos oficiais, catalogados pela Diretoria de Polícia Comunitária e de Direitos Humanos – DPCDH da PMESP que tem seus resultados tabulados para leitura estatística das unidades e são frutos de orientação pela Polícia Militar por meio dos comandos de companhia territoriais.
Ainda sobre ganhos da comunidade, infere-se que a adoção do espaço público como próprio coletivo e não o qualificando como abandonado afasta-o da possibilidade de convertê-lo em potencial zona de risco por eventuais prejuízos sofridos à zeladoria urbana e consequentemente, na geração de ambiente propício ao crime em detrimento da segurança saúde e meio ambiente. O cadastramento e ampliação dos núcleos de PVS demandam diretamente na redução de índices criminais, aumento das sensações de segurança e de pertencimento, sendo que esta trata de um benefício tão significativo, que muda o comportamento humano das comunidades, melhorando a qualidade de vida e bem estar social por meio do vivenciamento da Cultura de Paz.
Como funciona na prática: Com intuito de resgatar a percepção de segurança na sua região, vizinhos (dentre eles um tutor) aproximam-se um dos outros, afastando a indiferença para com o próximo.
Tutor: É o cidadão local, líder comunitário na vizinhança solidária, que será instruído pela PM acerca de prevenção primária entre outras ações. O tutor participará das reuniões do CONSEG.
Visita Comunitária: Periodicamente PM do PVS e integrantes da comunidade farão contato estreitando relações permitindo que a Instituição conheça os reais problemas de segurança pública para providências e soluções;
OBS: Segundo a Diretriz, a visita comum poderá ser realizada por meio de qualquer Programa de Policiamento instituído pela Polícia Militar.
Visita Solidária: Contato de PM com vítima de ocorrência policial, previamente analisada e triada pelo Cmt de OPM que orientará acerca das medidas de prevenção primária q poderão ser adotadas a partir de então.
Como Participar: O programa é de adesão voluntária; procurar a Cia PM mais próxima, por meio de CONSEG ou de outra associação. O importante é q se organize.
Materialização do PVS: A placa do PVS será custeada integralmente pela iniciativa privada, refletindo a parceria entre a OPM local e entidades comunitárias.
OBS: Essa placa deverá ser confeccionada conforme modelo constante na Dtz e não devem ser afixadas sem obedecer aos critérios da estratégia do policiamento, já que estão atreladas a uma visitação por parte da OPM local, seja por meio de visitas (comunitária solidárias), seja por meio do CPP.
Projeto "SOM BAIXO", o qual a autarquia municipal autue infratores com punições mais severas, os que causem a perturbação de sossego público, bares, shows, festas particulares em residências e chácaras, incluindo motocicletas que na maioria das vezes retiram equipamentos obrigatórios para realizar tal exibição de ruído, projeto esse que cria um órgão competente com equipamentos destinados ao barulho, decibelímetro, o qual é utilizado para medir o nível sonoro a pressão acústica em decibéis, um telefone para denúncia e advertindo também aos nossos motociclistas e competidores quanto a utilização de fones de ouvidos devido a poluição sonora. # em construção
Crime ambiental
Som alto é considerado crime ambiental de acordo com a lei de nº 9.605/98 e nas leis de contravenções penais de nº 3.681/19411. O infrator pode perder o seu aparelho de som, ser fichado na polícia e sofrer consequências passíveis de reclusão. Além disso, a atitude gera multa que pode chegar a 50 milhões de reais1. Apesar de não ser levado a sério, incomodar os vizinhos com som alto é tipificado como perturbação do sossego alheio
Em conformidade com a Lei de Contraversões Penais (LCP), encontra-se no artigo 42 alguns parâmetros que determinam quando um som pode perturbar ou atrapalhar o sossego de outra pessoa. São eles:
Com grito e barulho;
Com uma ação de trabalho incomodante ou barulhenta em discordância com as ordens legais;
Com o excesso de aparelhos sonoros;
Causando ou não buscando proibir som efetuado por animais de estimações.
A pena pode ser de quinze dias a três meses de reclusão mais multa, que dependerá de cada caso. Em vista disso, não há uma hora específica para que uma pessoa use o som com muita altura, incomodando a tranquilidade de terceiros e perturbando os vizinhos.
Som alto é considerado crime ambiental de acordo com a lei de nº 9.605/98, assim como nas leis de contravenções penais de nº 3.681/1941.
https://direitos.me/som-alto-e-crime/
O Que Deve Ser Feito em Caso de Som Alto?
A pessoa que se sente incomodada não precisa nesses casos ir até uma delegacia, mas por meio do telefone fazer uma reclamação de perturbação de sossego, sem precisar se identificar, ou seja, fazer a denúncia no anonimato evitando o surgimento de discórdia com o infrator.
Quais as Advertências Sofrem os Infratores?
No caso de uma violação de perturbação de sossego alheio realizado em uma casa, o dono desta casa será avisado sobre o barulho provocado por zoada, grito, aparelhos de som, para que acabe com o transtorno. Na hipótese de o dono casa insistir com a agitação, então será realizada a prisão do mesmo, pelo simples fato de ter desobedecid a uma ordem policial, ou seja, crime por desacato a autoridade, além de ter o aparelho de som recolhido, caso esse seja o motivo da perturbação de sossego.
O mesmo acontece quando a perturbação de sossego vem por meio de um carro. O proprietário do automóvel será comunicado da perturbação que está causando a outro (s), com o som alto. Dessa forma, o dono do carro é aconselhado a parar com a zoada. Caso o infrator continue persistindo com o barulho, ele estará cometendo uma contravenção e um crime de desobediência a autoridade de acordo com o artigo 330 do Código Penal.
Sendo assim, se o proprietário do carro não acabar com o barulho, o carro em questão será recolhido. Além disso, o responsável do automóvel será obrigado a pagar uma multa em conformidade com o artigo 229 do Código de Trânsito Brasileiro. Além de tudo, será registrado um boletim de ocorrência contra o infrator pela perturbação de sossego e sua condução pelo crime de desacato.
https://direitos.me/som-alto-e-crime/
CTB
O Código de Trânsito Brasileiro é o conjunto de regras que regem o nosso trânsito.
Dentro dele, há uma série de determinações a serem seguidas à risca pelos condutores para não serem penalizados.
Na regulamentação dos veículos, precisamos entender o que diz no art. 230 do CTB, mais especificamente em seus incisos VII e XI.
O primeiro inciso trata da multa para quem for pego conduzindo o veículo com sua cor ou característica alterada.
A penalidade, nesse caso, é uma multa de natureza grave, o que corresponde à cinco pontos que serão adicionados na CNH do condutor e um valor a ser pago de R$ 195,23.
LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO (Paraná)
De acordo com o BPTran, o órgão atua diariamente na fiscalização deste tipo de equipamento obrigatório de veículos, baseando-se no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e nas Resolução nº 561/15 e 452/13 do Contran. Além da Resolução nº 035/15 do CETRAN/PR, que dispõe sobre a forma de autuação e fiscalização de motocicletas, motonetas ou ciclomotores em relação ao silenciador de motor e explosão e emissão de gases.
Penalidades para o condutor
Quando flagrado, o condutor é notificado conforme art. 230, XI do CTB, pela infração de natureza grave, com cinco pontos na CNH, no valor de R$ 195,23. Segundo o órgão, a tipificação do enquadramento é por conduzir o veículo com descarga livre ou com silenciador do motor de explosão defeituoso, deficiente ou inoperante. E a constatação da infração é feita mediante abordagem
Projeto "ANCIÕES DE RESPEITO" , projeto este que apoia a pessoa de idade mostrando seus benefícios através dos seus direitos, não buscando sua situação financeira, mas verificando a necessidade do que lhe falta, compartilhando histórias de idosos que superaram desafios e alcançaram objetivos, inspirando outras pessoas, criando guias detalhadas sobre os direitos dos idosos e como eles podem acessá-los, produzindo vídeos explicativos que ensinem os idosos sobre seus direitos e como reivindicá-los, obtendo assim promovendo uma maior conscientização e apoio aos direitos dos idosos. # em construção