Laborátorios
Horário Semanal das Disciplinas
Horário Semanal das Disciplinas
nos Laboratórios da Física
nos Laboratórios da Física
1) Laboratório de Física Básica
1) Laboratório de Física Básica
2) Laboratório de Física Moderna
2) Laboratório de Física Moderna
Licenciatura em Física
Licenciatura em Física
2º Semestre- Segunda-feira (19:00 – 22:30)
2º Semestre- Segunda-feira (19:00 – 22:30)
Engenharia Física
Engenharia Física
1º Semestre- Terça das 13:30 às 17h.
1º Semestre- Terça das 13:30 às 17h.
3) Laboratório de Instrumentação no Ensino de Física
3) Laboratório de Instrumentação no Ensino de Física
1º Semestre- Segunda-Feira (19:00 – 22:30)
1º Semestre- Segunda-Feira (19:00 – 22:30)
Disciplina: Instrumentação para o Ensino de Física I
Disciplina: Instrumentação para o Ensino de Física I
2º Semestre- Sexta-Feira (19:00 – 22:30)
2º Semestre- Sexta-Feira (19:00 – 22:30)
Disciplina: Instrumentação para o Ensino de Física II
Disciplina: Instrumentação para o Ensino de Física II
Alguns pontos importantes:
Alguns pontos importantes:
1) Art. 2. X - carga patrimonial: efetiva responsabilidade pela guarda e uso de um bem pelo seu consignatário, formalizado por meio de Termo de Responsabilidade emitido pelo sistema eletrônico de administração patrimonial utilizado no Estado;
1) Art. 2. X - carga patrimonial: efetiva responsabilidade pela guarda e uso de um bem pelo seu consignatário, formalizado por meio de Termo de Responsabilidade emitido pelo sistema eletrônico de administração patrimonial utilizado no Estado;
2) Art. 18. A movimentação por entrada e saída de carga de bem patrimonial deve ser objeto de registro competente, condicionada à apresentação de documentação que a justifique.
2) Art. 18. A movimentação por entrada e saída de carga de bem patrimonial deve ser objeto de registro competente, condicionada à apresentação de documentação que a justifique.
3) Art. 44. O desaparecimento de bem patrimonial, total ou parcial, por furto, roubo, depredação ou sinistro deverá ser objeto de instauração de processo administrativo para apuração dos prejuízos e das responsabilidades.
3) Art. 44. O desaparecimento de bem patrimonial, total ou parcial, por furto, roubo, depredação ou sinistro deverá ser objeto de instauração de processo administrativo para apuração dos prejuízos e das responsabilidades.
4) Art. 45. Comprovada a culpa ou dolo do responsável pelo bem, ou de quem, eventualmente, deu causa ao seu desaparecimento ou avaria, o Estado será indenizado.
4) Art. 45. Comprovada a culpa ou dolo do responsável pelo bem, ou de quem, eventualmente, deu causa ao seu desaparecimento ou avaria, o Estado será indenizado.
5) De acordo com o setor de Material e Patrimônio, os responsáveis legais pelo bem são o coordenador de curso e quem realiza a retirada do bem patrimonial através do termo de reponsabilidade.
5) De acordo com o setor de Material e Patrimônio, os responsáveis legais pelo bem são o coordenador de curso e quem realiza a retirada do bem patrimonial através do termo de reponsabilidade.