RESOLUÇÃO COUNI-UEMS Nº 227, de 29 de novembro de 2002.
Art. 48. Compete ao Colegiado de Curso:
I - elaborar e aprovar o planejamento das atividades do curso, incluindo a programação da semana acadêmica;
II - acompanhar a execução curricular do curso, avaliando seus resultados e propondo, à Pró-Reitoria correspondente, medidas que visem à garantia do seu padrão de qualidade;
III - propor, à Pró-Reitoria respectiva, o projeto pedagógico do curso para análise e encaminhamento para aprovação;
IV - aprovar e encaminhar à respectiva Pró-Reitoria normas para a execução de estágio, prática de ensino e defesas de trabalho de conclusão de curso, para aprovação pelo órgão competente;
V - aprovar alterações curriculares, no nível de suas competências e encaminhá-las à Pró-Reitoria respectiva para encaminhamentos necessários;
VI - estabelecer diretrizes para elaboração dos planos de ensino e aprovar os programas das disciplinas e critérios de avaliação, propostos pelos docentes ou grupo de docentes;
VII - deliberar sobre aproveitamento de estudos e convalidação de disciplinas;
VIII - deliberar sobre questões relativas aos aspectos didático-pedagógicos;
IX - assessorar as Pró-Reitorias no planejamento e execução das propostas de melhoria, integração e avaliação do ensino, pesquisa e extensão.
RESOLUÇÃO COUNI-UEMS Nº 479, de 23 de junho de 2016.
Art. 39. A Coordenadoria de Curso, órgão articulador do trabalho coletivo que permite que o curso legitime os objetivos propostos em seu Projeto Pedagógico, tem como atribuições:
I - executar, em conjunto com a secretaria acadêmica e o DRA, o processo de matrícula e renovação de matrícula dos alunos, de acordo com regulamentação específica;
II - acompanhar os assentamentos dos diários de classe, do registro de frequência e avaliações, observados os prazos do Calendário Acadêmico;
III - coordenar e desencadear os processos de aproveitamento de estudos e transferências internas e externas;
IV - informar e orientar o corpo docente e o corpo discente do curso quanto às normatizações internas e demais encaminhamentos dos órgãos da UEMS;
V - acompanhar o processo de lotação dos docentes, informando aos órgãos competentes as alterações efetuadas;
VI - elaborar o horário de aulas do curso, submetê-lo à aprovação do Colegiado de Curso e acompanhar o seu efetivo desenvolvimento;
VII - supervisionar o cumprimento do Projeto Pedagógico e do horário de aulas dos docentes;
VIII - zelar pelo bom cumprimento das atividades dos docentes do curso, aplicando as penalidades cabíveis quando for o caso;
IX - informar aos órgãos competentes da UEMS os casos de não cumprimento das disposições previstas no inciso VII deste artigo;
X - orientar alunos ou seus representantes nos casos de licença previstos nas normas vigentes, comunicando aos docentes o período de vigência do impedimento;
XI - receber recurso quanto aos pedidos de revisão de avaliação escrita, e designar docentes para compor a banca revisora, ouvido o Colegiado de Curso;
XII - promover a integração dos conhecimentos produzidos no curso com a comunidade na qual o mesmo está inserido;
XIII - participar do processo de discussão sobre implantação e extinção de cursos, bem como sobre ampliação e redução de vagas;
XIV - exercer as competências do presidente do Colegiado de Curso;
XV - representar o curso em eventos promovidos pelas entidades ligadas à área do curso;
XVI - articular com a Gerência da Unidade Universitária a promoção e o desenvolvimento de eventos e outras atividades afins realizadas no âmbito das Unidades Universitárias da UEMS; X
VII - articular junto ao Colegiado de Curso o processo de elaboração, reformulação e adequação do Projeto Pedagógico do curso, de acordo com as políticas internas e nacionais;
XVIII - viabilizar a execução das atividades relacionadas ao estágio, selecionando, também, junto à comunidade externa, os campos de estágio adequados à formação exigida pelas disciplinas, firmando termo de compromisso ou, conforme o caso, encaminhando aos órgãos competentes a minuta de convênio;
XIX - tomar ciência dos projetos de ensino, pesquisa e extensão referentes às modalidades de Atividades Complementares; XX - articular, junto ao Colegiado do Curso, a promoção de eventos ligados à pesquisa, ensino e extensão que contribuam para a qualidade do ensino;
XXI - encaminhar os planos de ensino, contendo o programa e os critérios de avaliação propostos pelos docentes de cada disciplina, para aprovação do Colegiado de Curso;
XXII - publicar em edital as datas dos exames finais previstos para cada disciplina visando evitar o acúmulo de exames no mesmo dia, ouvidos os docentes das respectivas disciplinas;
XXIII - coordenar o processo de avaliação do curso, incluindo a avaliação do estágio probatório do corpo docente ligado ao curso, de acordo com as normas vigentes;
XXIV - divulgar, ao corpo docente e discente do curso, os processos de avaliações da Educação Superior e as normatizações referentes ao mesmo, bem como os resultados obtidos com vistas à proposição de medidas pedagógicas para garantir um resultado satisfatório do curso;
XXV - executar o cadastro de alunos para fins de avaliação do Curso;
XXVI - colaborar na elaboração do plano de capacitação docente, ouvido o Colegiado respectivo;
XXVII - realizar reuniões pedagógicas com o colegiado e docentes do curso;
XXVIII - administrar os conflitos internos, de forma transparente e objetiva, encaminhando, quando for o caso, para os órgãos competentes;
XXIX - desenvolver outras atividades no âmbito de sua área de atuação.