A ficha catalográfica contém dados e informações de uma obra que ajudam a identificar e localizar um livro ou outro documento no acervo de uma biblioteca.
Todos os livros publicados devem conter a Catalogação na Publicação, padrão internacional estabelecido em 1976 (Cataloging-in-Publication – CIP). No Brasil, de acordo com a Lei 10.753 de 30 de outubro de 2003, no artigo sexto fala sobre que adoção da Ficha Catalográfica é obrigatória:
Art. 6º Na editoração do livro, é obrigatória a adoção do Número Internacional Padronizado, bem como a ficha de catalogação para publicação.
O Conselho Federal de Biblioteconomia em sua Resolução CFB 184, de 29 de setembro de 2017, dispõe sobre a obrigatoriedade da indicação do nome e do registro profissional do bibliotecário nos documentos de sua responsabilidade e nas fichas catalográficas em publicações de qualquer natureza.