DA ORGANIZAÇÃO, LOCAL E DATA
a) O Festidança Escolar é de responsabilidade da Prefeitura Municipal de São Bento do Sul.
b) Compete à Fundação Cultural de São Bento do Sul a organização da 32ª edição do Festidança Escolar nos seus aspectos técnico, administrativo e artístico, tendo como apoio a Secretaria Municipal de Educação.
c) O 32º Festidança Escolar acontecerá no GINÁSIO DE ESPORTES ANNES GUALBERTO, dias 22 a 25 de outubro de 2025.
DA ESTRUTURA
O Festidança Escolar divide-se em Mostra Paralela (sem avaliação de corpo de jurados) e Competitiva (com avaliação de corpo de jurados), nas modalidades Estilo Livre, Danças Urbanas, Danças Populares e Jazz. Para tanto, cada unidade educacional deverá especificar as suas opções nos espaços indicados na FICHA DE INSCRIÇÃO.
DAS MODALIDADES
DANÇAS URBANAS
Trabalhos originais criados a partir de movimentos inspirados e surgidos nas ruas (hip hop, street, new school, locking, popping, break, house, etc), podendo ter um olhar na contemporaneidade.
JAZZ
Trabalhos provenientes de todas as linhas do Jazz Dance, com composição coreográfica e cênica referidas ao Classical Jazz ou com olhar na contemporaneidade.
DANÇAS POPULARES
Danças folclóricas que expressem a sua base em tradições e costumes de um povo, podendo ter características brasileiras (gaúcha, nordestina, boi de mamão, etc.) ou de outras nações (dança do ventre, italiana, polonesa, alemã, etc.).
ESTILO LIVRE
Que englobe vários estilos e técnicas, e que não façam parte de nenhuma modalidade definida acima.
DA CATEGORIA E TEMPO DAS APRESENTAÇÕES
Mirim Educação Infantil - até 5 (cinco) minutos (SOMENTE MOSTRA PARALELA)
Infantil do 1º ao 5º ano - até 5 (cinco) minutos
Infanto- juvenil do 6º ao 9º ano - até 6 (seis) minutos
Juvenil Ensino Médio - até 6 (seis) minutos
a) Cada unidade educacional poderá apresentar 01 (uma) coreografia em cada modalidade, em cada categoria e mostra (Ex: 1 Mirim estilo livre, 1 infantil danças urbanas paralelo, 1 infantil dança urbanas competitiva).
b) O dançarino poderá integrar as equipes de apoio técnico, devendo constar na ficha de inscrição como dançarino.
c) Será permitida a participação de um mesmo bailarino representando 2 (dois) ou mais grupos (Instituições) desde que não sejam concorrentes entre si. A organização do evento não se responsabiliza e não alterará ordem de apresentação se por algum motivo as apresentações do mesmo ocorram em sequência ou horários próximos. A responsabilidade pela opção de dançar mais de uma vez é única e exclusiva do bailarino e seu coreógrafo.
d) Para entrada e saída de palco e organização de cenário (colocação e remoção) serão concedidos no máximo 90 segundos no total (Ex: 30s para entrada e organização + 60s para retirada e saída). Caso não cumprido esse item na mostra competitiva, serão descontados 10 pontos da pontuação final.
DAS INSCRIÇÕES
a) Poderão inscrever-se todas as entidades educacionais do município de São Bento do Sul.
b) As inscrições estarão abertas impreterivelmente até o dia 29/08/2025 e são gratuitas (6ª-feira);
c) A Comissão Organizadora não se responsabilizará por erros que venham a acontecer na transcrição dos dados da ficha de inscrição, caso os mesmos não estejam preenchidos corretamente (principalmente nomes de dançarinos e dados da coreografia);
d) A ficha de inscrição que não estiver com todos os dados preenchidos não será aceita, em qualquer hipótese;
f) Os grupos poderão apresentar apenas uma coreografia por modalidade, categoria e mostra, podendo sofrer punições no caso de inscrever-se em modalidades/categorias inadequadas;
g) A unidade escolar é a única responsável legal pelos direitos da coreografia inscrita, indiferente da modalidade ou categoria;
h) Ao preencher a ficha de inscrição, a unidade educacional se responsabiliza pela veracidade dos dados constantes, podendo esta ser punida em perda de pontuação se houver constatação de fraude;
i) O número mínimo de integrantes para cada coreografia é 3 (três) e o máximo é 25 (vinte e cinco). É de extrema importância que se respeite o número de inscritos com o número de pessoas efetivamente participantes, para que a organização possa prever lugares e recursos com maior exatidão, proporcionando maior conforto a todos os participantes;
j) É permitido que 30% dos inscritos de uma apresentação sejam de idade fora da indicada pela categoria, desde que sejam alunos da escola inscrita.
k) Será permitida a inscrição de 3 (três) auxiliares para cada coreografia nas categorias Mirim e Infantil, e de 2 (dois) auxiliares para cada coreografia nas categorias Infanto-Juvenil e Juvenil;
l) Diretores que tenham interesse em acessar a área restrita aos dançarinos DEVEM se inscrever como equipe de apoio;
m) A ficha de inscrição está disponível no endereço eletrônico https://sites.google.com/view/festidancasbs/
n) Será obrigatório o envio de autorização de uso de imagem de todos os participantes, dançarinos e equipe de apoio no ato da inscrição.
o) As autorizações de uso de imagem devem ser entregues na secretaria da Fundação Cultural ou enviadas até o dia 29/08/2025 para o e-mail centroculturalsbs@gmail.com escaneadas ou com assinatura digital, podendo ser a lista de alunos ou individual.
DO CONCURSO
a) As modalidades apresentadas serão analisadas por uma Comissão Julgadora, composta por professores e coreógrafos atuantes na área da dança, que classificará os trabalhos.
b) Critérios: As pontuações (de 0 a 10) serão usadas como base para a classificação e a premiação será dada às maiores médias em ordem decrescente, sendo:
COREOGRAFIA: movimentos harmônicos de acordo com a música, utilização e deslocamento do espaço de forma ampla.
INTERPRETAÇÃO: expressão facial do bailarino, expressão corporal.
FIGURINO: considerar originalidade e criatividade, figurino de acordo com o tema proposto.
INOVAÇÃO: inovação da coreografia.
ORGANIZAÇÃO: preparação, entrada e saída de palco.
DAS PREMIAÇÕES
Mostra Paralela
Medalha e certificado de participação para todos os inscritos e troféu para a unidade educacional.
Mostra Competitiva
Troféus de 1º, 2º e 3º lugares para as unidades educacionais em cada modalidade e categoria.
Medalhas para os dançarinos (alunos) das unidades educacionais vencedoras.
Certificado de participação para todos os inscritos.
DOS ENSAIOS E APRESENTAÇÕES
a) Os ensaios de palco acontecerão durante o Festidança, sendo 10 minutos para as categorias infantil, infanto-juvenil, juvenil e adulto e 15 minutos para a categoria Mirim, podendo sofrer alterações, conforme a quantidade de inscritos. Não esquecer de assinalar na ficha de inscrição o turno desejado;
b) O grupo que não se apresentar para ensaiar no horário estipulado perderá sua vez, ficando impossibilitado de realizá-lo em outro horário.
c) Poderão ser executados testes de iluminação no ensaio (dentro do limite de tempo do ensaio, e se o técnico estiver disponível no momento);
d) O cronograma de ensaios, assim como os demais materiais referentes ao Festidança (pulseiras, certificados, etc) serão entregues em uma das reuniões (a ser demarcada pelo responsável na Ficha de Inscrição), que ocorrerão no auditório da Fundação Cultural de São Bento do Sul nos dias:
* 06/10/2025 – segunda-feira, às 08h00;
*06/10/2025 – segunda-feira, às 13h30.
Obs: O material do Festidança será entregue somente para o coreógrafo ou diretor da unidade educacional, mediante presença em uma das reuniões, sendo que os materiais devem ser conferidos no ato da entrega.
e) As músicas deverão ser gravadas em pen drive ou enviadas por e-mail centroculturalsbs@gmail.com, que deverá conter a trilha sonora devidamente editada. O dispositivo com a versão final da música deverá ser entregue impreterivelmente até o dia 15 de outubro. Cada música deverá conter identificação com nome da entidade, modalidade, categoria e coreografia. A organização não se responsabiliza por possíveis falhas na música e cada coreógrafo deve levar no dia de sua apresentação um pen drive reserva com a música.
f) As apresentações ocorrerão nos dias 22 a 25 de outubro de 2025 à noite e no dia 25 de outubro à tarde, NO GINÁSIO DE ESPORTES ANNES GUALBERTO. ATENÇÃO! A apresentação da coreografia inscrita poderá ser programada para quaisquer um dos dias de Festidança, devendo o grupo estar disponível em todas as datas.
g) O coordenador de cada grupo deverá estar junto à mesa de som e luz no momento de sua apresentação.
h) A base de iluminação e caixa cênica serão as mesmas para todos os grupos participantes, podendo haver exceções de acordo com os equipamentos disponíveis pela coordenação geral do evento, desde que informados com antecedência.
i) A área de palco será de aproximadamente 9 x 11m, mais coxias, conforme croqui apresentado abaixo:
j) Não serão permitidas apresentações com animal vivo, água, fogo ou objetos que possam prejudicar as apresentações dos grupos seguintes ou danificar palco e atingir a plateia, sob pena de perda de pontuação;
k) Fica proibida a apresentação de nus, sob pena de eliminação do grupo participante.
l) Serão permitidos elementos cênicos simples e práticos, desde que não prejudiquem a sequência de apresentações nem necessite de apoio da equipe técnica do evento.
m) Não serão permitidas apresentações com participação/apoio de conjuntos musicais ao vivo.
n) Não será permitida a entrada dos integrantes sem a pulseira de identificação;
o) A organização não se responsabiliza por objetos deixados nos camarins, palco e dependências;
p) Não será permitido o uso de qualquer material cenográfico que danifique o linóleo como, por exemplo, materiais pontiagudos sem proteção – feltro ou similar (cadeiras, bancos, mesas, suportes) e patins, skates ou patinete, sob pena de perda de pontuação (5 pontos por objeto utilizado);
Exemplos: 1 mesa sem proteção + 5 cadeiras com proteção = -5 pontos / 1 mesa com proteção + 5 cadeiras sem proteção = - 25 pontos / 6 pares de patins = -30 pontos)
q) Será proibida a fixação de banners, painéis e outros materiais no suporte de iluminação e som (traves de alumínio);
r) Será permitida a permanência de cenário após o ensaio até a apresentação em local a ser definido pela organização. Não será permitida a permanência de cenário nas coxias nem escadas.
s) A organização não se responsabiliza pelos cenários deixados fora dos horários de utilização.
t) Todo elemento cênico deve ser descrito e comunicado em detalhes e enviado por e-mail, desde material de composição, tamanho (podendo ser com no máximo 1m de largura), se utiliza tomada até todos os detalhes possíveis para a aprovação da organização. A não comunicação inviabilizará sua utilização no ensaio e apresentação.
u) Cada unidade escolar será responsável por seu transporte para os ensaios e apresentações. Unidades escolares públicas municipais devem consultar a SEMED ser haverá auxílio de transporte para ensaio, a exemplo das demais edições do evento.
DISPOSIÇÕES GERAIS
a) Os dançarinos das unidades educacionais ou qualquer de seus componentes não deverão ausentar-se do espaço reservado após as apresentações.
b) O uso de pulseira durante o evento será obrigatório para a identificação dos dançarinos, coreógrafos e auxiliares. No espaço reservado para os dançarinos, será permitido o acesso somente às pessoas que possuírem a pulseira de identificação.
c) Solicitamos aos coreógrafos e responsáveis pela unidade educacional que orientem seus torcedores a não emitirem nenhuma espécie de vaia ou ofensas aos grupos durante a apresentação.
d) Fica proibido fumar e consumir bebida alcoólica no local de realização do Festidança Escolar.
e) A Organização do 32º Festidança Escolar de São Bento do Sul é soberana para resolver os casos omissos neste regulamento, bem como para realizar qualquer mudança que entenda ser para melhor andamento do mesmo.